Medida provisória criou duas faixas na tabela do IR, com alíquotas de 7,5% e 22,5%. Permissão para repasses da União a municípios que descumpram exigências legais foi mantida.
O Plenário do Senado aprovou ontem, por acordo partidário e em votação simbólica, a medida provisória que corrigiu em 4,5% a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física, desde 1º de janeiro, e criou duas alíquotas, de 7,5% e 22,5%.
A mudança nas alíquotas implica uma renúncia fiscal de R$ 6,6 bilhões neste ano e de R$ 7,5 bilhões em 2010. A medida também corrigiu em 4,5% as faixas de rendimento para cobrança do imposto no próximo ano.
A medida provisória (MP 451/08) foi transformada em projeto de lei de conversão (PLV 04/09) devido às mudanças feitas pelos deputados. Os senadores mantiveram as mudanças e, com isso, o projeto será enviado à sanção do presidente da República.
Entre as mudanças feitas na Câmara dos Deputados, está a permissão para que a União repasse recursos de transferência voluntária a municípios, mesmo que eles descumpram exigências legais depois do contrato assinado com o governo federal. O PSDB criticou essa alteração durante os debates da matéria, sob o argumento de que ela fere a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O relator no Senado, Marconi Perillo (PSDB-GO), manteve a permissão, concordando que o momento de crise exige o máximo de apoio a obras que gerem emprego e incentivem a economia. O líder do Democratas, senador José Agripino (RN), disse que as oposições decidiram apoiar a medida provisória como contribuição para que o país supere a atual crise.
Senadores da oposição criticaram o elevado número de assuntos tratados na MP 451/08. São 22 itens diferentes em 32 artigos. As micro, pequenas e médias empresas e as empresas de aquicultura e pesca dos municípios de Santa Catarina afetados pelas enchentes terão financiamentos subsidiados, até o valor total de R$ 300 milhões, para sua recuperação. A medida provisória trata também da reabertura do prazo para que os clubes de futebol beneficiários da loteria Timemania parcelem débitos junto à Receita Federal. Alterou ainda a lei que regula o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).
Fonte: Jornal do Senado