“Sr. Diretor.
Leio: STF derruba Lei de Imprensa.
Bem, há muito eu a vi derrubada: quando caiu a ditadura, logo é chover no molhado, como diz o povão; ademais “data venia” a extinção de uma lei não caberia ao STF; mas aos legisladores, logo, a lei persiste, aquela que deveria persistir, criada por legisladores, aliás pode até ser mais rigorosa, basta rever os Códigos Penal e Civil Brasileiro: as indenizações podem ser muito mais graves.”