15 maio 2009 @ 11:03 AM 

“Conforme Instrução Normativa, SRF n.º 937, de 12 de maio de 2009 é facultado ao contribuinte antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar declaração retificadora com a nova opção de pagamento.

Veja na íntegra a legislação, a seguir.

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Posted By: TFSN
Last Edit: 15 maio 2009 @ 11:04 AM

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