Indícios de fraudes em licitações, de desvios de verba e de superfaturamento de obras são fatos enumerados pelo senador tucano para justificar a investigação parlamentar.
O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) protocolou ontem à tarde, na Secretaria Geral da Mesa do Senado, o pedido de criação de uma CPI para investigar denúncias de irregularidades envolvendo a Petrobras e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O requerimento conta com a assinatura de 32 senadores.
Entre os fatos enumerados para a criação da CPI, estão indícios de fraudes em licitações, de desvios de verba e de superfaturamento de obras. Essas denúncias são resultantes de investigações da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e do Tribunal de Contas da União.
Uma das principais denúncias apontadas por Alvaro é o suposto superfaturamento na construção da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. Outro fato seria uma ação do MP na Bahia, segundo a qual a Petrobras teria patrocinado irregularmente o Fórum de Entidades Negras da Bahia, em 2008. Conforme o senador, a dificuldade em apurar as denúncias também reforça o pedido da oposição para criar a CPI.
Após protocolar o pedido de criação da CPI, Alvaro Dias afirmou que a medida “é a favor da preservação da Petrobras”.
– A Petrobras é realmente um orgulho nacional, mas isso não é habeas corpus para a corrupção. O que nós vamos investigar são os indícios de corrupção. A oposição não pode ser omissa diante de fatos tão graves. A omissão seria a cumplicidade.
Após conferidas as assinaturas e verificada a existência de fato relevante que justifique a investigação solicitada, o requerimento deverá ser lido em Plenário, quando é criada a comissão de inquérito. Em seguida, os líderes deverão indicar, de acordo com a proporcionalidade partidária, os integrantes da CPI. Uma vez designados pelo presidente do Senado, José Sarney, eles poderão se reunir e instalar os trabalhos do colegiado.
A CPI, segundo o requerimento, será composta por 11 membros titulares e sete suplentes, tendo 180 dias para proceder às investigações.
Fonte: Jornal do Senado