14 abr 2008 @ 6:40 PM 

Está mantida a licitação para contratação de serviços bancários para o município de São Paulo. A decisão, tomada nesta segunda-feira (14/4), é do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Os ministros julgaram improcedente duas Reclamações propostas pelo sindicato que representa os empregados de bancos de São Paulo.

O sindicato tentou barrar a licitação com o argumento de que o ato desrespeitava decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.578. As reclamações foram ajuizadas em 2006.

Na ADI 3.575, julgada em setembro de 2005, o Supremo suspendeu a eficácia de dispositivo da Medida Provisória 2.192/01, que garantia ao comprador de um banco estadual o monopólio da movimentação financeira do estado. O Plenário entendeu haver afronta à Constituição Federal (artigo 164, parágrafo 3º), segundo a qual as disponibilidades de caixa dos estados e dos órgãos ou entidades do poder público e das empresas por ele controladas serão depositadas em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

Na Reclamação ajuizada no STF, o então presidente em exercício do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo, Luiz Cláudio Marcolino, alegou que o entendimento do Supremo estava sendo desrespeitado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Marcolino afirmou que moveu ação popular e obteve liminar que suspendeu o Edital Pregão CEL-SF 01/05, do qual participaram apenas bancos privados (Itaú e Bradesco). O município recorreu da decisão ao TJ paulista e teve o pedido de suspensão de liminar concedido, garantindo a realização do leilão no dia 5 de setembro de 2005, antes de o Supremo suspender o dispositivo da Medida Provisória. O Itaú ganhou a licitação.

Após o entendimento do Supremo, o sindicato dos bancos ajuizou Reclamação, distribuída ao ministro Marco Aurélio, contra os atos administrativos praticados pelo município de São Paulo. Já no TJ-SP, apresentou Agravo Regimental contra a decisão do presidente do tribunal. O Órgão Especial do TJ paulista negou o recurso.

Posteriormente, o sindicato ajuizou a Reclamação 4.131, em que pediu liminar para suspender, até o julgamento final da ação, os efeitos do acórdão concedido pelo Órgão Especial do TJ paulista. A idéia foi suspender imediatamente todos os efeitos do edital. No mérito, pediu a cassação definitiva do acórdão do Órgão Especial.

Nesta segunda-feira (14/4), o Plenário do Supremo julgou improcedentes as Reclamações. Para o relator, ministro Marco Aurélio, enquanto na ADI 3.578 o Supremo discutiu a privatização em si, “os atos atacados versam em fase subseqüente – o pregão para definir-se o banco que viria a movimentar as contas do município”. Ele votou pela improcedência dos pedidos. A decisão do Plenário foi unânime.

Rcl 3.939 e Rcl 4.131

Fonte: Conjur

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Posted By: TFSN
Last Edit: 14 abr 2008 @ 08:40 PM

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Categories: Diversos, Geral


 

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