26 mar 2008 @ 8:43 PM 

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta quarta-feira (26), recurso de agravo regimental interposto por Carlos Frederico Guilherme Gama no Inquérito (INQ) 2657, contra decisão do relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, que determinou o arquivamento do processo.

Nele, Gama imputava à ministra Eliana Calmon (foto), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relatora das ações penais 501 e 502, processadas naquela corte, os delitos de difamação e calúnia, descritos nos artigos 139 e 140 do Código Penal (CP), por ter ela negado seguimento às duas ações penais mencionadas, ajuizadas pelo agravante com denúncias contra desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

Ao negar o recurso, os demais ministros confirmaram a decisão anterior do ministro Carlos Britto de arquivar a queixa-crime. Segundo o ministro, as condutas imputadas à ministra “em nada se aproximam dos tipos penais insertos nos artigos 139 e 140 do CP”. Ainda de acordo com o relator, “não há nada que sinalize, nos autos, a vontade da ministra de ofender a honra pessoal, subjetiva do querelante”. Ele observou, ademais, que “a confusa descrição do querelante não revela a prática, nem sequer em tese, de crimes contra a honra por parte da querelada”.

Por fim, o ministro lembrou que o artigo 127, IV, da Lei 5.250/67, expressamente dispõe que a divulgação ou reprodução de despachos, sentenças e resenhas dos debates orais produzidos no âmbito do Poder Judiciário não constituem abuso no exercício da liberdade de manifestação, reforçando a ausência de tipicidade da conduta atribuída à ministra.

Também a Lei Orgânica da Magistratura, em seu artigo 41, diz que, salvo os casos de impropriedade ou excesso de linguagem, o magistrado não pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifestar ou pelo teor das decisões que proferir. “Eu não vejo nenhum excesso de linguagem nem um abuso a sinalizar esse intuito de malferir a honra do querelante”, afirmou o ministro Carlos Britto. “Por isso, eu mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Estou desprovendo o agravo”.

O ministro Marco Aurélio, que havia pedido vista em mesa (para devolver o processo na mesma sessão), em seguida trouxe o processo de volta, observando que a decisão da ministra Eliana Calmon se respaldou em parecer do Ministério Público Federal (MPF) que, apoiado em parecer técnico, a informara de que o querelante era portador de doença mental. Diante disso, Marco Aurélio acompanhou o voto dos demais ministros.

FK/LF

Processos relacionados:

Inq 2657

Fonte: STF

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Posted By: TFSN
Last Edit: 26 mar 2008 @ 09:44 PM

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