“Estamos assistindo, passivamente, a um crônico emperramento do Poder Judiciário, causando-lhe o seu maior mal, que é a morosidade. Esse fato, a cada dia que passa, se torna mais grave e se alastra, em todos os graus e esferas de jurisdição, em todo o país, sem que haja uma sinalização que aponte caminho menos traumático para a necessária aplicação da Justiça. Apontam-se várias causas para essa situação, entre elas, a falta de juiz em algum rincão qualquer; o desvio de comportamento de alguns agentes envolvidos; a falta de condições financeiras, de recursos humanos e/ou de recursos tecnológicos. Há, porém, um fator fundamental para esse cenário caótico: o problema de gestão.
Brasília – O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou hoje (10) pedido de desistência do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) em mandado de segurança, no qual ele pedia acesso a dados sigilosos dos cartões de crédito corporativos do gabinete pessoal do presidente da República. O senador alegou que teve seu pedido negado pela Presidência.
Com a homologação, foi declarado o arquivamento do mandado do senador Arthur Virgílio, que entrou com o pedido no dia 13 de fevereiro, a fim de garantir seu direito de, como parlamentar, ter acesso aos dados sigilosos dos cartões de crédito corporativos do gabinete pessoal do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Em vez de se perderem em discussões sobre listas e atritos pontuais, advogados, juízes e promotores deveriam se unir para combater os maus tratos que o Judiciário sofre dos poderes Executivo e Legislativo e para fazê-lo andar. Principalmente em São Paulo, onde a Justiça tem um passivo de 17 milhões de processos em primeira instância e mais de 600 mil em segunda.
“A morosidade é o maior entrave para o exercício da advocacia. O advogado não consegue justificar ao cliente porque um processo demora sete, oito anos para ser julgado”, afirma Márcio Kayatt, presidente da Associação dos Advogados de São Paulo. Em entrevista à revista Consultor Jurídico, concedida na sede da entidade que dirigirá até o fim do ano, Kayatt lembrou que o TJ paulista já foi o precursor nas grandes causas, mas “infelizmente, perdeu esse espaço e tem dificuldade de dar conta do acervo monumental de processos”.
A Justiça mineira concedeu 50% de gratuidade judiciária para o juiz Roberto Robeiro de Paiva Júnior, da Comarca de Uberlândia. A decisão foi tomada pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em Embargos de Declaração apresentados na ação que Paiva Júnior moveu — e perdeu — contra o estado de Minas Gerais.
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