O Supremo Tribunal Federal já delimitou a competência do Conselho Nacional de Justiça. Definiu que o CNJ pode controlar as atividades administrativa, financeira e disciplinar da magistratura apenas relativas aos órgãos e juízes hierarquicamente inferiores ao STF. Dos ministros do Supremo, não. Por este motivo, o CNJ deve arquivar a representação proposta na quinta-feira (13/3) pelo PT contra o ministro Marco Aurélio.
O PT acusa o ministro de desrespeitar o artigo 36 da Lei Orgânica da Magistratura, que proíbe o juiz de “manifestar opinião sobre processo pendente de julgamento”. A reclamação se refere à declaração de Marco Aurélio sobre o programa Territórios da Cidadania, lançado pelo governo recentemente. O ministro disse que teria de esperar possíveis interessados na causa se manifestarem para, então, analisar os pedidos contra o suposto caráter eleitoreiro do programa.