15 mar 2008 @ 10:07 PM 

O Supremo Tribunal Federal já delimitou a competência do Conselho Nacional de Justiça. Definiu que o CNJ pode controlar as atividades administrativa, financeira e disciplinar da magistratura apenas relativas aos órgãos e juízes hierarquicamente inferiores ao STF. Dos ministros do Supremo, não. Por este motivo, o CNJ deve arquivar a representação proposta na quinta-feira (13/3) pelo PT contra o ministro Marco Aurélio.

O PT acusa o ministro de desrespeitar o artigo 36 da Lei Orgânica da Magistratura, que proíbe o juiz de “manifestar opinião sobre processo pendente de julgamento”. A reclamação se refere à declaração de Marco Aurélio sobre o programa Territórios da Cidadania, lançado pelo governo recentemente. O ministro disse que teria de esperar possíveis interessados na causa se manifestarem para, então, analisar os pedidos contra o suposto caráter eleitoreiro do programa.

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Posted By: TFSN
Last Edit: 18 mar 2008 @ 10:07 PM

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