12 mar 2008 @ 11:44 PM 

A prisão do depositário infiel está perto do fim. O Supremo Tribunal Federal caminha para permitir a prisão civil apenas para o devedor de pensão alimentícia. Já são oito votos a favor dessa posição. Os ministros não definiram a questão nesta quarta-feira (12/3) por conta de pedido de vista do ministro Menezes Direito.

O entendimento está sendo firmado em três recursos que julgam se o devedor em alienação fiduciária pode ser equiparado ao depositário infiel. Para este último, há previsão constitucional de prisão civil, assim como para o devedor de pensão alimentícia. No entanto, há tratados internacionais que permitem a prisão civil apenas em caso de inadimplência de pensão alimentícia. Os ministros discutem, agora, qual a hierarquia desses tratados.

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 12 mar 2008 @ 11:42 PM 

A Fazenda Pública pode ser condenada a pagar honorários advocatícios nas execuções individuais – de qualquer valor – provenientes de ação civil pública ou de ação coletiva promovidas por sindicato ou entidade de classe com sentenças devidamente transitadas em julgado, ou seja, aquelas nas quais não cabe mais nenhum tipo de recurso. Essa é a orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O debate jurídico ocorreu no julgamento de um recurso de agravo regimental no agravo de instrumento analisado pela Quinta Turma. Segundo o relator do processo interposto pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), ministro Arnaldo Esteves Lima, a posição do STJ não contraria a do STF e ambas devem caminhar juntas. Para o STF, são devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções não embargadas quando se trata de pagamento de obrigação definida em lei como de pequeno valor.

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 12 mar 2008 @ 10:10 PM 

A fiscalização nos estabelecimentos comerciais que não registraram a Nota Fiscal Paulista de seus consumidores no sistema da Secretaria da Fazenda começou hoje dia 12/03. Os fiscais da Secretaria da Fazenda e da Fundação Procon, órgão da Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania, do governo paulista estiveram em um restaurante e um café na Capital. Entre outubro 2007 e janeiro 2008, estes dois estabelecimentos já registravam 46 reclamações de consumidores que não tiveram seu documento fiscal registrado. A reclamação dos consumidores foi registrada no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br) onde, acessando a página da Nota Fiscal Paulista informaram o CNPJ do estabelecimento, o número do documento fiscal, a data de emissão e o valor. Como as notas não foram registradas no sistema da Nota Fiscal Paulista a multa a estes estabelecimentos é de cerca de R$ 68,5 mil.

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Posted By: TFSN
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