26 mar 2008 @ 8:46 PM 

O Plenário do Senado Federal deve analisar, em breve, o projeto de lei da Câmara (PLC) n. 117/2007. O PLC prevê modificações no Código de Processo Civil (CPC) com o objetivo de tornar mais racional e rápido o trâmite de recursos especiais (tipo de processo) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O projeto estabelece novos procedimentos para o julgamento de recursos repetitivos dirigidos ao STJ com a possibilidade de suspensão da análise de processos com teses idênticas, nas instâncias judiciais anteriores ao Tribunal, até o pronunciamento definitivo da Corte superior. Caso seja aprovado, o PLC poderá diminuir, significativamente, a subida de recursos ao STJ, pois eles serão resolvidos já nas instâncias anteriores.

O PLC 117/2007 foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. Agora, o projeto aguarda a votação no Plenário do Senado. A Assessoria Parlamentar do STJ deve encaminhar, nos próximos dias, requerimento de urgência para agilizar o trâmite do projeto.

Os números atestam a necessidade do mecanismo para reduzir a subida de recursos idênticos que lotam os gabinetes dos ministros do STJ e dificultam o julgamento de questões de maior interesse da sociedade. Somente em 2005, foram encaminhados à Corte superior mais de 210 mil processos, grande parte deles fundados em matérias idênticas e com entendimento já pacificado no Tribunal. Em 2006, os números foram ainda maiores – mais de 251 mil novos recursos.

O projeto foi baseado em sugestão do ministro aposentado do STJ Athos Gusmão Carneiro. “A aprovação desse dispositivo vai ajudar a desafogar o STJ”, enfatiza o jurista. Para Athos Gusmão Carneiro, a solução do problema do crescente número de recursos encaminhados ao Tribunal pode ser viabilizada com a aprovação, além do dispositivo quanto aos recursos repetitivos, do mecanismo da repercussão geral, também denominado argüição de relevância. O dispositivo da repercussão geral prevê a exigência de relevância social ou econômica da matéria para que o recurso possa seguir para análise da instância superior.

STF já tem dispositivo

O PLC 117 propõe para o STJ procedimento semelhante ao estabelecido pela Lei n. 11.418/06 para o Supremo Tribunal Federal. A legislação criou para o STF mecanismo para simplificar o julgamento de recursos múltiplos fundados em matérias idênticas. Com a aprovação do PLC 117/2007 para o STJ, o trâmite de recursos especiais passa a funcionar da seguinte maneira: verificada a grande quantidade de recursos sobre a mesma matéria, o presidente do tribunal de origem (Tribunal de Justiça – TJ ou Tribunal Regional Federal – TRF) poderá selecionar um ou mais processos referentes ao tema e encaminhar os feitos ao STJ. O julgamento dos demais recursos idênticos deve ficar suspenso até a decisão final da Corte superior.

Os processos encaminhados dessa forma ao STJ terão preferência de julgamento ante os demais, com exceção dos feitos que envolvam réu preso e habeas-corpus. Após a decisão, os tribunais de origem deverão aplicar o entendimento de imediato. Os recursos contrários à orientação tomada no julgamento do STJ deverão ser rejeitados. Caso o tribunal de origem, em sua análise, tenha contrariado o entendimento, o processo deverá retornar ao TJ ou ao TRF para a aplicação do julgado da Corte superior.

O recurso repetitivo será remetido ao STJ apenas na hipótese de manutenção pelo tribunal de origem de conclusão contrária à do Superior Tribunal. Para assegurar que haja respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, ou seja, que os argumentos dos recursos especiais sejam devidamente analisados, o projeto prevê a possibilidade de o relator no STJ solicitar informações aos tribunais de origem, além de admitir a manifestação de pessoas, órgãos ou entidades sobre o recurso. Também está prevista a manifestação do Ministério Público Federal (MPF) sobre o processo.

Fonte: STJ

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Posted By: TFSN
Last Edit: 26 mar 2008 @ 09:46 PM

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