19 set 2011 @ 9:26 PM 


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou improcedente em sua última sessão, realizada na quarta-feira (14), Incidente de Inconstitucionalidade proposto pela 9ª Câmara de Direito Privado, referente a agravo de instrumento em que figuram como partes M.Z.F. e T.F.S.

O artigo em questão é o de número 1.790 do Código Civil, que concede à companheira e ao companheiro a participação na sucessão do outro quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, estabelecendo em seu inciso II que “se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles”.

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 19 set 2011 @ 7:32 PM 

O prazo decadencial de dois anos previsto no artigo 495 do Código de Processo Civil para proposição de ação rescisória não atinge os considerados absolutamente incapazes pela legislação civil. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso em que dois autores, menores à época do ajuizamento da ação, pedem que seja rediscutido pedido de indenização por danos morais contra uma seguradora.

A decisão unânime do STJ determina o prosseguimento da ação rescisória, que havia sido julgada extinta pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por conta da decadência.

Esse tipo de ação é o meio que a parte tem de impugnar ação judicialtransitada em julgado e tem como objetivo desconstituir a coisa julgada material. É de competência do segundo grau de jurisdição e nela se pede a anulação de sentença ou acórdão, com a consequente reapreciação do mérito.

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 19 set 2011 @ 7:23 PM 

A aplicação de multas de trânsito por guardas municipais é o mais novo tema com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do chamado “Plenário Virtual”. A matéria consta do Recurso Extraordinário (RE) 637539 e, segundo seu relator, ministro Marco Aurélio, “o tema, de índole constitucional, está a merecer o crivo do Supremo”.

O recurso foi proposto pelo Município do Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RJ), que considerou não ser atribuição da guarda municipal a aplicação de multa de trânsito, tendo em vista o disposto no artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal.

Este dispositivo constitucional prevê que os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Para o TJ-RJ, os municípios não têm poder de polícia de segurança pública e, por conseguinte, as autuações de trânsito lavradas pelos guardas municipais cariocas são nulas de pleno direito.

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 19 set 2011 @ 6:40 PM 


Brasília – O atraso na entrega de correspondências e encomendas por causa da greve dos funcionários dos Correios, que começou na última quarta-feira (14), poderá prejudicar a imagem da empresa, na avaliação do ministro das Comunicações, Paulo Bernardo. A determinação é que os serviços essenciais sejam mantidos, mesmo que seja preciso a formar mutirões entre os funcionários.

“Greve é uma coisa absolutamente normal, e temos que encarar como tal. É claro que pode prejudicar imagem dos Correios, mas temos que trabalhar para resolver isso”, disse o ministro, em entrevista à Agência Brasil (ABr).

“Mesmo com a greve temos que manter as atividades essenciais. Eu lembrei ao Wagner [Pinheiro, presidente dos Correios] que temos uma empresa monopolista, então não podemos simplesmente coletar correspondências e engavetar, temos que fazer esforço para entregar”, reforçou Bernardo.

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Last Edit: 19 set 2011 @ 07:41 PM

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 19 set 2011 @ 6:37 PM 

Um promotor de vendas da Vonpar Refrescos S.A., distribuidora das cervejas Kaiser e Sol, vai receber R$ 13 mil (17 vezes sua remuneração) de indenização por danos morais por ter sido demitido após ser surpreendido por superiores bebendo cerveja Skol, marca considerada concorrente da Kaiser. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer do recurso de revista empresarial, manteve decisões anteriores que consideram a dispensa ofensiva à liberdade de escolha.

O empregado contou que estava em um bar, à noite, com colegas de trabalho, fora do horário de expediente, ao lado da empresa, bebendo “umas cervejinhas” enquanto aguardava o ônibus que o levaria para uma convenção em Porto Alegre (RS). Quando acabaram as cervejas da marca Kaiser e Sol no bar, ele pediu uma Skol, e teve o cuidado de envolver a lata com um guardanapo, para não demonstrar publicamente que estava bebendo uma cerveja da concorrente.

Naquele momento, porém, uma supervisora da empresa passou no local e um colega, de brincadeira, tirou o guardanapo da lata, deixando aparecer a logomarca Skol. A supervisora, ao perceber que o promotor bebia cerveja da concorrente, o advertiu em público, diante dos colegas, gerando um princípio de discussão entre ambos. Poucos dias depois ele foi demitido, sem justa causa. Com base no artigo 5º da Constituição da República (princípio da liberdade), ele ajuizou reclamação trabalhista com pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 70 mil.

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 19 set 2011 @ 6:33 PM 

O instrumento de suspensão de liminar e sentença não pode ser usado contra decisão de corte inferior que concedeu pedido anterior para suspender efeitos de sentença. O entendimento, firmado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2008, foi aplicado pelo presidente do Tribunal, ministro Ari Pargendler, em ação que envolve a validade da prorrogação da concessão de serviços de saneamento em Maringá (PR).

O Ministério Público do Paraná (MPPR) ingressou com ação civil pública para anular a prorrogação do contrato de concessão entre o município e a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). Assinado em 1996 e com vencimento original em 2009, o contrato foi prorrogado por mais 30 anos após essa data. Para o MPPR, a extensão é nula por falta de autorização legislativa.

Tutela antecipada

O juiz concedeu antecipação de tutela para declarar a nulidade do aditivo ao contrato original. A Sanepar pediu, então, ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), a suspensão dos efeitos dessa decisão. Para o TJPR, a decisão ameaça a saúde e economia públicas. Os serviços prestados de abastecimento de água e esgotamento sanitário não podem ser interrompidos sem prejuízo à população, sustenta a decisão.

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