30 set 2011 @ 9:12 PM 

Curitiba, 30/09/2011 – O editorial “Bandidos de toga” foi publicado hoje (30) no jornal Gazeta do Povo, do Paraná:

“Azedaram de vez as relações entre a cúpula da magistratura brasileira e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão auxiliar do próprio Judiciário, criado para fiscalizar o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. A gota d água que deflagrou a crise, já latente, foram as declarações da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, à Associação Paulista de Jornais. Sem meias palavras, a ministra disse que a magistratura hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos escondidos atrás da toga . Afirmação das mais sérias que ganha um tom ainda mais contundente por ter sido proferida pela titular da Corregedoria, a quem cabe receber e processar reclamações e denúncias relativas aos magistrados e aos serviços judiciários.

Mas não se limitou a ministra aos bandidos escondidos atrás da toga , criticando também os critérios para promoções, lamentando que a política e não o mérito é que define hoje o preenchimento das vagas nos tribunais superiores. Como era de se esperar, as afirmações criaram um mal-estar generalizado, a começar pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e do próprio CNJ, Cezar Peluso. Em nota, o ministro repudiou o teor da entrevista que de forma generalizada ofende a idoneidade e dignidade de todos os magistrados .

Não é de hoje que se observa uma queda de braço entre o Conselho Nacional de Justiça e parte considerável dos magistrados, que através de suas associações representativas alegam que o CNJ tem extrapolado nas suas funções. O resultado dessa insatisfação é uma manifesta tendência de setores do Judiciário em limitar os poderes do Conselho, que perderia a condição de punir juízes e ficaria restrito a funções administrativas e financeiras. Caberá ao Supremo Tribunal a decisão de restringir ou não a atuação do CNJ, o que deveria ter ocorrido na última quarta-feira. Em razão do clima tenso gerado pelas palavras da ministra corregedora, a sessão acabou sendo suspensa.

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Last Edit: 06 out 2011 @ 12:13 AM

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 30 set 2011 @ 8:52 PM 


A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista manteve decisão que julgou improcedente pedido formulado por professora que caiu em calçada e lesionou a perna. A decisão, unânime, foi tomada na última terça-feira (27).

Segundo consta da petição inicial, A.R.N.S afirma ter caído em um buraco na calçada, em frente ao imóvel de A.F.C. e que, em decorrência da queda, ficou impossibilitada de exercer suas atividades profissionais por seis meses, o que a fez perder o emprego. Alega ainda que ficou com uma cicatriz permanente na perna, que a impede de exercer sua atividade de professora e dançarina. Sob o fundamento de que houve negligência por parte da municipalidade de São Vicente, da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) e do dono do imóvel, propôs ação para pleitear indenização a título de lucros cessantes, além de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil e danos estéticos de R$ 10 mil.

O pedido foi julgado improcedente pelo juiz Eurípedes Gomes Faim Filho, da 1ª vara cível de São Vicente, com a fundamentação de fragilidade probatória, uma vez que as provas trazidas aos autos demonstram a existência do buraco, mas não o acidente. Em sua decisão, o magistrado condenou A.R.N.S e A.F.C ao pagamento de R$ 2 mil a titulo de honorários advocatícios.

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 30 set 2011 @ 8:06 PM 

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o chefe da equipe médica não responde solidariamente por erro médico cometido pelo anestesista que participou do procedimento cirúrgico. Entretanto, os ministros consideraram que a clínica médica, de propriedade do cirurgião-chefe, responde de forma objetiva e solidária pelos danos decorrentes do defeito no serviço prestado.

Segundo a decisão, tomada por maioria de votos, somente caberá a responsabilização solidária do chefe da equipe médica quando o causador do dano atuar na condição de subordinado, sob seu comando.

Um casal ajuizou ação de reparação de danos materiais e compensação de danos morais contra o médico Roberto Debs Bicudo e a Clínica de Cirurgia Plástica Debs Ltda., informando que a esposa se submeteu a uma cirurgia estética na clínica de Debs, que conduziu o procedimento. Durante a cirurgia, a paciente sofreu parada cardiorespiratória que deu causa a graves danos cerebrais.

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Last Edit: 04 out 2011 @ 08:07 PM

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 30 set 2011 @ 8:04 PM 

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou sentença do Tribunal do Estado de Nova York (EUA), que havia autorizado pedido de retificação do nome civil de um cidadão nascido naquele estado. Ele possuía um registro norte-americano e outro brasileiro.

A homologação da sentença estrangeira tem como finalidade a eficácia dos efeitos jurídicos estrangeiros também no Brasil. “Nesse procedimento de contenciosidade limitada estão alheios ao controle do STJ exames relativos ao mérito da causa ou questões discutidas no âmbito do processo. Cumpridos os requisitos estabelecidos em lei e respeitados os bons costumes, a soberania nacional e a ordem pública, a sentença deve ser homologada”, afirmou o ministro Felix Fischer, relator do caso.

Filho de pai brasileiro e mãe norte-americana, o homem teve seu nascimento registrado nos Estados Unidos, com certidão de nascimento reconhecida pelo Consulado Geral do Brasil em Nova York. Por razões profissionais, passou a residir no Brasil em 1994 e lavrou o termo de Transcrição de sua certidão de nascimento no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Primeiro Subdistrito Sé de São Paulo.

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 30 set 2011 @ 8:03 PM 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu em parte pedido de advogados para que incidissem juros moratórios da citação até o devido pagamento sobre saldo de honorários remanescente devidos em razão de demanda por desapropriação ocorrida na área onde é situado o aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro.

Os advogados já haviam recebido parte dos honorários devidos por sucessores dos antigos proprietários, mas, discordância entre o valor dos títulos e a correção devida no processo de execução estendeu a disputa judicial sobre o saldo remanescente.

Os sucessores foram condenados em primeira instância a pagar o percentual de 20% de honorários, calculados sobre o valor atualizado de títulos de crédito securitizados pelo Tesouro Nacional, acrescidos de correção monetária e juros legais, contados de 18 de abril de 2000 até a data do efetivo pagamento. Parte dos honorários foi pago e apurado pelo valor de mercado dos respectivos títulos, mas outra parte ficou pendente de pagamento, o que motivou a interposição de execução de sentença contra dois dos espólios para satisfazer o saldo devedor.

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