Brasília – A Receita Federal alertou hoje (26) que não envia cartas com pedido de regularização de dados cadastrais. O órgão também ressaltou que não se comunica com os contribuintes por meio de e-mail.
Segundo a Receita, pessoas físicas e jurídicas têm recebido uma mensagem eletrônica intitulada Intimação Eletrônica de Débitos. O Fisco lembra que essa intimação é enviada apenas por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita
No caso das correspondências em papel, a Receita alerta para o recebimento de uma carta denominada Intimação para Regularização de Dados Cadastrais. Com códigos de barras em um dos lados, a correspondência se assemelha a avisos bancários e pede que contribuinte entre num endereço na internet que não pertence ao Fisco.
Brasília – Bancários de todo o país farão hoje (26) à noite assembleia para definir sobre o início da paralisação da categoria a partir de amanhã (27). Segundo informações da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), a greve valerá para bancos públicos e privados.
“Essa [votar pela greve] é a orientação do comando nacional por conta do processo de negociação. Já tivemos cinco rodadas de negociação e a última proposta vai trazer 0,58% de aumento real para os bancários, menos de 1%”, disse o presidente da Contraf, Carlos Cordeiro.
Na sexta-feira (26) a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) apresentou uma proposta com índice de reajuste de 8%, não aceita pelos bancários que pedem um reajuste de 12,8%. O Comando Nacional de Greve também considerou que a proposta não contempla a valorização do piso da categoria nem prevê aumento na Participação dos Lucros e Resultados.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que estabeleceu que, no caso de responsabilidade civil de servidor público por conduta dolosa ou culposa causadora de dano a terceiro ou ao erário, é necessária ação judicial ajuizada pela Administração com a finalidade de, apurada a responsabilidade civil subjetiva do servidor, cobrar-lhe ressarcimento pelos prejuízos causados ao erário.
De acordo com os autos, um servidor público federal que exercia o cargo de motorista do Ministério da Saúde bateu veículo oficial em um carro particular. O processo administrativo disciplinar instaurado concluiu que o funcionário teria agido com culpa por meio de sua imprudência na direção do veículo e determinou que ressarcisse o erário em R$ 1.035 – valor cobrado da União a título de franquia – através da emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) em seu nome.
O servidor ajuizou ação requerendo a desconstituição do lançamento efetuado. Alegou, em síntese, que não foi devidamente observado o contraditório e que, na Lei 8.112/90 (que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais), não há previsão de indenização nos casos em que o servidor tenha agido com culpa.
O juiz deprecado (que recebe solicitação de cumprimento de ato judicial) pode suspender a execução da carta precatória (comunicação do ato solicitado) até que o juiz deprecante (que decidiu pelo ato e emitiu a solicitação) se manifeste sobre dúvidas quanto à possibilidade de cumprimento da decisão. Esse é o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A carta precatória é a comunicação feita ao juiz com jurisdição no local onde deva ser cumprido o ato da decisão tomada pelo juiz de outra comarca, onde a ação tramita. O juiz ao qual se dirige a carta é chamado de deprecado e o que a emite, deprecante. Segundo a ministra Nancy Andrighi, mesmo que a carta contenha todos os requisitos formais, nada impede que o juiz deprecado aguarde a manifestação do deprecante caso haja dúvidas sobre a possibilidade de cumprimento do ato solicitado.
O caso trata de fraude à execução na qual foi determinada a penhora de apartamento localizado em Natal (RN) por juiz de outra comarca. Porém, ao tentar cumprir a carta precatória, o juiz deprecado recebeu informação do cartório de registro de imóveis que o apartamento nunca teria pertencido à devedora executada.
A imunidade de ICMS, prevista no artigo 155, parágrafo 2º, inciso X, alínea “a”, da Constituição Federal, alcança as embalagens produzidas para produtos destinados ao comércio exterior? A questão deve ser resolvida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), depois que os ministros reconheceram, em votação no Plenário Virtual, a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 639352.
O recurso foi proposto pela Adegráfica Embalagens Industriais Ltda. para questionar entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de que a desoneração tributária prevista no artigo 155 da Constituição Federal seria restrita às operações de exportação de mercadorias, não alcançando a saída de peças, partes e componentes no mercado interno, ainda que ao final venha a compor o produto objeto de exportação.
Para o autor do recurso, contudo, a regra desse dispositivo constitucional abrange toda a cadeia de produção da mercadoria exportada, englobando a compra e venda de componentes que resultam no produto comercializado para o exterior.
“Brasil e Chile fecharam um acordo inédito de monitoramento conjunto da fusão entre as companhias aéreas Lan e TAM. A parceria foi firmada durante o 5º Foro Ibero-americano das Agências Governamentais de Proteção ao Consumidor (FIAGC) na última sexta-feira (23/9), em Buenos Aires. A fusão ainda está em análise pelos órgãos de concorrência brasileiros.
Os termos do acordo foram definidos entre a diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça, Juliana Pereira, e o diretor do Serviço Nacional do Consumidor do Chile (Sernac), Juan Antonio Peribonio.
As autoridades responsáveis pela defesa do consumidor decidiram se antecipar à eventual fusão. O Brasil compartilhará as informações do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) e as normas referentes à proteção dos consumidores de serviços aéreos. O Chile enviará os registros de atendimentos e as condições que foram estabelecidas pelo Tribunal da Livre Concorrência daquele país para a possível fusão, de modo a garantir que os consumidores de ambos os países sejam protegidos.
““A presidente da República peita o Supremo, ao não querer alterar a proposta orçamentária para dar reajuste salarial aos juízes.” Com estas palavras, o vice-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando da Costa Tourinho Neto, abre nota oficial da entidade, divulgada nesta segunda-feira (26/9). Ele disse que uma possível greve não está descartada caso o governo não atenda as solicitações de reajuste salarial dos magistrados.
Recentemente, a presidente Dilma Rousseff decidiu cortar o reajuste salarial de 14,79% para ministros, juízes e demais servidores do Judiciário, previsto na proposta orçamentária, mesmo depois de o Plenário do Supremo ter deixado claro que a sua proposta deveria ser integralmente incluída no orçamento de 2012, podendo ser reduzida apenas pelo Congresso Nacional.
Na semana passada, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, enviou ofício à presidente Dilma Rousseff para saber se ela pretendia mesmo ou não incluir no Projeto da Lei Orçamentária Anual o reajuste a juízes e servidores do Judiciário.
“Acusado de se deixar levar pela preguiça ao receber um alvará de soltura de um preso, o delegado federal Paulo Roberto de Jesus Rosa está sendo compelido a aceitar uma transação penal, pela qual será obrigado a pagar multa de R$ 12 mil e prestar serviços à comunidade por oito horas semanais durante por 12 meses. Se não acatá-la, será processado pelos crimes de prevaricação e abuso de poder.
A proposta foi apresentada à 9ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro pelo procurador da República Fabio de Lucca Seghese, por ter o delegado retardado o cumprimento de uma ordem judicial da 1ª Vara Federal Criminal do Rio levada pela oficial de Justiça Dayse Diogo Passos na noite de 16 de julho de 2010.
O mandado favorecia José Luiz Lopes, que se encontrava em prisão temporária acusado de descaminho no processo 0807979-59.2010.4.02.5101. Por conta do ato do policial, sua liberdade só ocorreu às 15h do dia 17, no que a juíza titular da 1ª Vara considerou que ficou caracterizado “ofensa à liberdade de locomoção vedada pela ordem jurídica”. Ela deu prazo de três dias ao delegado para se explicar e oficiou à Superintendência do DPF, ao corregedor da Polícia e a Procuradoria da República.
Brasília, 26/09/2011 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, receberá às 18h de hoje (26), na sede da entidade, o decano do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro César Asfor Rocha, e demais ministros da Corte que foram indicados ao STJ pelo mecanismo do Quinto Constitucional da advocacia. O objetivo do encontro é ampliar a interlocução entre a OAB e os representantes do Quinto. Também confirmaram presença os ministros João Otávio de Noronha, Maria Theresa Rocha de Assis, Antonio Carlos Ferreira, Sebastião Alves dos Reis Junior, Ricardo Villas Boas Cueva, Humberto Martins, Raul Araújo Filho e Jorge Mussi. A diretoria do Conselho Federal da OAB também participará do encontro, marcado para o 7º andar da sede da OAB, em Brasília.
Fonte: OAB
A 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 6ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro para condenar a Viação Campo Belo a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 52 mil a uma passageira.
A mulher estava dentro do veículo quando aconteceu um grave acidente. Ficou comprovado que a culpa foi do motorista, que dirigia em alta velocidade, colocando em risco a vida dos passageiros. Além da autora da ação ter sofrido ferimentos, ela também presenciou a mutilação do braço de sua mãe e a morte de sua cunhada.
“É inegável os transtornos psicológicos que daí decorrem para a autora. Ela é obrigada a conviver com tais lembranças por toda a vida, diante da perda de sua amiga e dos danos físicos irreparáveis à sua genitora”, afirmou o desembargador Paulo Roberto de Santana, relator do recurso.