27 set 2011 @ 8:56 PM 


O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo recebeu com surpresa a notícia das declarações atribuídas à ministra Eliana Calmon, Corregedora Nacional de Justiça, identificando dificuldades no seu relacionamento com Conselho Nacional de Justiça.

Como é de conhecimento público, este Tribunal tem desenvolvido todos os esforços para procurar dar atendimento às Metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, coincidentes, por sinal, com as do próprio Tribunal de São Paulo.

Por essa razão, em março de 2011, seu Órgão Especial editou a Resolução nº 542, fixando critérios para o mais pronto julgamento de todos os recursos distribuídos no Tribunal até dezembro de 2006, os relativos à Meta 2 do CNJ.

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Last Edit: 04 out 2011 @ 08:57 PM

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 27 set 2011 @ 8:47 PM 

“O Judiciário se mobilizou nesta terça-feira (27/9) contra as declarações feitas pela corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, de que diminuir a competência do CNJ é o “primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga”. Depois da nota de repúdio lida pelo ministro Cezar Peluso no início da sessão do CNJ, a Associação dos Magistrados Brasileiros, o Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal de Justiça de São Paulo, a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais fizeram o mesmo, criticando a generalização feita pela ministra.

Em entrevista à Associação Paulista de Jornais (APJ), Eliana Calmon criticou a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela AMB que questiona, e pretende esvaziar, os poderes do CNJ de punir juízes. À entidade, ela disse que a ADI é o “primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga”.

O presidente da AMB, Nelson Calandra, afirmou que confia que a Suprema Corte decidirá de acordo com a Constituição brasileira. Para ele, “esse debate que veio desbordar para a imprensa é sintoma de que vivemos num país democrático, porém nos entristece que uma colega, juíza, ministra, dê uma declaração destemperada a respeito de uma classe que trabalha sem parar”.

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 27 set 2011 @ 8:14 PM 


O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (27) aplicar a pena de remoção compulsória para a magistrada Heliana Maria Coutinho Hess, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, de São Paulo. A magistrada recorreu ao CNJ por discordar da pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Apesar de ter revisado a decisão do TJSP, ela permanecerá em disponibilidade até a definição da comarca para a qual será removida.

A decisão do CNJ sobre o processo de revisão disciplinar (0007176-45.2009.2.00.0000) ocorreu durante a 135ª sessão plenária do CNJ.

O TJSP acusou a magistrada de despachar uma petição em que ela própria era autora do pedido de anulação de uma multa de trânsito. Em sua defesa, a juíza alegou que não tinha lido o nome das partes envolvidas no processo antes de iniciar o despacho e que, quando o engano foi percebido, ela repassou a responsabilidade da decisão para uma colega.

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 27 set 2011 @ 8:12 PM 

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um policial militar condenado à pena de três anos, em regime aberto, pela prática do crime de peculato. A defesa pretendia a aplicação do princípio da insignificância em razão do valor ínfimo envolvido – R$ 27,35. O policial foi surpreendido na posse de pacotes de cigarros que haviam sido anteriormente roubados e, após, apreendidos.

No caso, o policial militar foi absolvido pela Quarta Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo. Entretanto, no julgamento do recurso da acusação, O Tribunal de Justiça Militar do estado condenou o policial à pena de três anos, pelo crime de peculato. “O pequeno valor da res não pode ser admitido como causa de absolvição, pois que o crime de peculato atinge a administração militar em primeiro plano, e não somente o patrimônio particular. Os apelantes valeram-se da condição de policiais militares para desviarem os pacotes de cigarros que estavam em poder deles”, afirmou o acórdão.

Inconformado com a formação da culpa, o policial militar ajuizou revisão criminal, mas a condenação foi mantida, sob o fundamento de que o enquadramento do tipo penal foi realizado de maneira correta e a autoria delitiva bem como a materialidade do crime encontravam-se plenamente justificadas.

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 27 set 2011 @ 8:11 PM 

O credor deve demonstrar em juízo o negócio jurídico que deu origem à emissão do cheque para fazer valer o pedido condenatório fundado em ação de cobrança, depois de expirado o prazo de dois anos para o ajuizamento da ação de enriquecimento ilícito, previsto na Lei 7.357/85, conhecida como Lei do Cheque. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso no qual o credor reivindicava a desnecessidade de menção à origem da dívida.

A Quarta Turma discutiu essa exigência depois de expirado o prazo previsto no artigo 61 da Lei do Cheque, hipótese em que o credor, conforme previsão do art. 62 da mesma lei, tem a faculdade de ajuizar ação de cobrança com base na relação causal.

No caso julgado pelo STJ, os cheques foram emitidos em 6 de dezembro de 1998 e a ação de enriquecimento ilícito, também chamada de ação de locupletamento ilícito, foi proposta em 3 de agosto de 2001, fora do prazo de dois anos previsto na Lei do Cheque para a interposição desse tipo de ação. O credor sustentou no STJ que os cheques perdiam a força executiva, mas mantinha a natureza de título de crédito.

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 27 set 2011 @ 7:58 PM 

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o pedido formulado no Habeas Corpus (HC) 107626 para que o policial aposentado Alfeu Custódio, de 83 anos, tivesse restabelecida a pena imposta pelo juiz de primeiro grau. De acordo com a relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região “indicou elementos concretos para a majoração da pena-base, não se mostrando juridicamente desproporcional à fixação da pena-base em quatro anos e nove meses de reclusão”.

Alfeu Custódio foi condenado, em fevereiro de 2007, pelo juiz de São João da Boa Vista (SP), a nove anos de reclusão pela prática de diversos crimes, dentre eles falsificação de registros de veículos, carteiras de identidade, cheques e adulteração de numeração de veículos. Ao analisar recursos da acusação e da defesa, o TRF da 3ª Região reconheceu a prescrição da pretensão punitiva para os outros delitos, mas aumentou a pena-base pelo crime de falsificação de documento público – de dois para quatro anos e nove meses por considerar que a conduta do réu se amoldaria ao chamado crime continuado, previsto no artigo 71 do Código Penal.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a correção da pena foi reconhecida. O STJ entendeu que “a culpabilidade acentuada, a conduta social do acusado, as circunstâncias verificadas em razão de fazer do crime o seu meio de vida revelavam a personalidade completamente voltada ao delito”, justificando a elevação da pena-base verificada.

A defesa de Alfeu sustentava, ainda, que o responsável pelas falsificações seria o inquilino do acusado. Porém, de acordo com a ministra, o contrato de locação juntado pela defesa tem data posterior ao óbito do suposto inquilino, tendo este falecido 12 anos da data dos fatos.

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 27 set 2011 @ 7:57 PM 

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta terça-feira (27), Habeas Corpus (HC 99829) proposto em favor do ex-desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) P.T.C., condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a três anos de reclusão em regime aberto pela prática de corrupção passiva. Em decisão unânime, os ministros seguiram o voto do relator do HC, ministro Gilmar Mendes, que negou o pedido, mantendo a decisão do STJ.

Para Gilmar Mendes “a jurisprudência do STF é farta no sentido de que o HC não é a via processual adequada para discussão de fatos e provas contrastadas sob o crivo do contraditório das instâncias originárias”. Na ação, a defesa pedia a desconstituição da decisão do STJ e o trancamento da ação penal, argumentando a existência de vícios na condução do processo e a nulidade das provas. “O HC não se presta à revisão criminal substitutiva de apelação ou recurso prevista em lei”. Segundo o relator, a defesa pretendia valer-se do HC “com fins revisionais e protelatórios”.

A Turma tampouco acolheu o pedido liminar para que P.T.C., que está afastado da magistratura há sete anos em decorrência da denúncia, fosse reintegrado às suas funções no TRF-3, até o trânsito em julgado da ação condenatória. Para Gilmar Mendes, “a perda do cargo decorre de efeito extra penal da decisão condenatória”. P.T.C. foi condenado no STJ a três anos em regime aberto e à perda do cargo, por ter praticado ato de ofício quando desembargador do TRF-3, mediante promessa de vantagem.

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