O ex-deputado federal Etivaldo Vadão Gomes, seu assessor na época, Jonas Martins de Arruda, e o então presidente da Associação dos Produtores Rurais de Meridiano – APM, Antônio da Silva, foram condenados a ressarcir os cofres públicos pelo desvio de verbas que deveriam ser utilizadas em cursos de capacitação para o setor agropecuário, além de pagamento de multa. A decisão é da juíza federal Karina Lizie Holler, substituta da 1ª Vara Federal em Jales/SP.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os réus aplicaram irregularmente recursos federais que foram repassados à Associação dos Produtores Rurais do município de Meridiano/SP através de convênios firmados com o DENACOOP, órgão vinculado ao Ministério da Agricultura. O dinheiro tinha o objetivo de custear a execução de projetos na área de cooperativismo rural, porém foi utilizado para beneficiar intermediários e dirigentes de entidades da região.
Jonas Martins de Arruda era o responsável por elaborar propostas de convênios junto ao DENACOOP, recebendo 10% da verba liberada como contraprestação pelos serviços que realizava. Em meados de 1995, o presidente da APM, Antônio da Silva, postulou a celebração de convênio com o DENACOOP para a realização de cursos sobre nutrição animal, manejo de gado leiteiro, enxertia, fitossanidade e palestras sobre fruticultura, ao custo de R$ 57 mil. No entanto, parte dos recursos fornecidos pelo Ministério da Agricultura foram utilizados em despesas superfaturadas e outro montante foi usado para a construção de um recinto para a festa do peão boiadeiro.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desobrigou um homem de pagar despesas de IPTU, água, luz e telefone de imóvel habitado pelos seus filhos e pela ex-mulher, que vive com novo companheiro.
Seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, os ministros entenderam que a beneficiária principal desses pagamentos é a proprietária do imóvel, sendo o benefício dos filhos apenas reflexo. “Os benefícios reflexos que os filhos têm pelo pagamento dos referidos débitos da ex-cônjuge são absorvidos pela obrigação materna em relação à sua prole, que continua a existir, embora haja pagamento de alimentos pelo pai”, afirmou a ministra, destacando que a obrigação de criar os filhos é conjunta.
A decisão ocorreu no julgamento de recurso especial impetrado pelo ex-marido. Na ação original, ele pediu o fim da obrigação de pagar alimentos à ex-esposa e a redução do valor pago aos filhos. Negado em primeiro grau, o pedido foi parcialmente concedido na apelação julgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de um gerente de agência da Caixa Econômica Federal (CEF) condenado por gestão fraudulenta de instituição financeira. A decisão segue a jurisprudência consolidada no STJ que entende ser possível a prática do delito de gestão temerária por gerente de agência bancária, desde que fique comprovado que o acusado detinha poderes de gestão.
No caso julgado, o gerente foi denunciado por autorizar inúmeros empréstimos sem garantia a uma empresa de transportes no período em que substituiu o titular do cargo, que estava de férias. Segundo o processo, ele descumpriu diversas normas da CEF e do Banco Central, o que resultou em prejuízo estimado em mais de um milhão de dólares.
Condenado em primeira instância a três anos de reclusão em regime aberto e ao pagamento de multa no valor de R$ 5,2 mil, o gerente foi absolvido em segundo grau. Os magistrados do Tribunal Regional Federal da 3ª Região consideram que gerente de agência não gere a instituição financeira e não responde pelos delitos previstos na Lei 7492/86, que define os crimes contra o sistema financeiro.