28 set 2011 @ 8:54 PM 


O desembargador Ruy Coppola leu na abertura da sessão de hoje (28) do Órgão Especial, a seguinte mensagem:

A Toga

Uso toga, mas não sou bandido.

Uso toga, mas não sou ladrão.

Uso toga pela profissão que amo e abracei.

Uso toga para honrar minha família e meus amigos.

Uso toga tendo consciência de minha missão, nesses mais de 34 anos de carreira.

Uso toga como meus colegas de profissão, dignos e trabalhadores, nunca refratários a qualquer tentativa de melhoria do Poder Judiciário.

Usamos toga com muito orgulho e só vamos dobrá-la quando tivermos certeza do dever cumprido, ao final da missão.

Não venha alguém, que não respeita a toga, dizer como devemos proceder.

Não venha alguém, que não respeita sua própria instituição, dizer como devemos agir.

É melhor que esse alguém atue, como sua profissão exige.

Ou então, ainda melhor, que abandone a toga, pois não estava apto a usá-la.

Fonte: TJSP

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 28 set 2011 @ 8:44 PM 


O advogado sofreu agressão, verbal e física, durante a audiência

O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, considerou inadmissível a agressão sofrida pelo advogado Cláudio Marcio de Oliveira por parte do promotor de justiça Fernando Albuquerque de Souza, durante uma audiência ocorrida no dia 22 de setembro, no Fórum Criminal da Barra Funda.

“O tratamento de urbanidade entre todos os operadores do Direito é condição fundamental para o exercício da função que advogados, juízes e promotores exercem na Justiça. Não podemos tolerar esse tipo de comportamento. Consideramos inadmissível qualquer tipo de ofensa verbal, física ou de intimidação”, ponderou D’Urso.

O presidente da OAB SP já designou o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Antonio Ruiz Filho, para acompanhar o inquérito e seus desdobramentos, que mostrou-se perplexo com a agressão: “Era o que faltava, advogado ser agredido fisicamente no seu ambiente de trabalho. Isto não se justifica por nada”. “Vamos ser rigorosos na apuração desse fato” disse. E concluiu: “O colega terá todo o nosso apoio, pois a advocacia não vai tolerar esse tipo de ocorrência”.

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 28 set 2011 @ 8:09 PM 

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o candidato aprovado em concurso público por força de decisão judicial não tem direito à indenização pelo tempo que aguardou a solução definitiva pelo Judiciário. Com essa decisão, o STJ muda seu entendimento sobre o tema para seguir orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão ocorreu no julgamento de embargos de divergência em recurso especial de autoria do estado do Rio Grande do Sul. O ministro Teori Zavascki, ao apresentar seu voto-vista, destacou que o STF vem decidindo que é indevida indenização pelo tempo em que se aguarda solução judicial definitiva sobre aprovação em concurso público.

Para o STF, quando a nomeação decorre de decisão judicial, o retardamento não configura preterição ou ato ilegítimo da administração pública que justifique a indenização. Considerando que a responsabilidade civil do estado é matéria que tem sede constitucional, Zavascki entendeu que a jurisprudência do STF sobre o tema ganha “relevância e supremacia”. Por isso, ele deu provimento aos embargos de divergência para julgar improcedente o pedido de indenização da servidora.

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 28 set 2011 @ 7:55 PM 

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, liminarmente, os efeitos do artigo 15 da Lei Federal nº 10.887/2004, que obrigava os estados e o Distrito Federal a aplicarem aos proventos de aposentados e pensionistas sem paridade o mesmo reajuste concedido pelo Governo Federal aos beneficiários do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e na mesma data. Por unanimidade, os ministros deferiram a liminar, alegando vício formal da norma, conforme voto do ministro Marco Aurélio, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4582, proposta pelo governador do Rio Grande do Sul.

Com a decisão, os efeitos do artigo ficam suspensos até o julgamento final da ADI pelo Plenário do STF. Para Marco Aurélio, o dispositivo contestado é incompatível com o parágrafo 1º do artigo 24 da Constituição Federal, segundo o qual, no âmbito da legislação concorrente para reger algo ligado ao serviço das unidades da federação, a competência da União é limitada a estabelecer normas gerais. “Não se pode concluir que no âmbito dessas normas gerais defina-se o modo de revisão dos proventos dos servidores do estado”, ponderou o ministro. Segundo o relator, o dispositivo da lei federal questionada caracteriza ingerência da União na administração do regime de previdência social do estado.

Marco Aurélio apontou, ainda, que na Constituição do Rio Grande do Sul há norma que assegura aos beneficiários de seu regime próprio de previdência revisão geral na mesma data e nos mesmos índices fixados para os servidores da ativa. “Da mesma forma que normatização de revisão geral do pessoal da ativa cabe ao próprio estado, compete à unidade da federação legislar sobre a revisão do que é percebido pelos inativos e pensionistas, sob pena de o sistema ficar capenga”, considerou o relator.

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 28 set 2011 @ 7:13 PM 


Ophir Cavalcante requereu ao relator da Adin participação da OAB como amicus curiae (foto: Eugenio Novaes)

Brasília, 28/09/2011 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, deve fazer hoje (28) uma vigorosa sustentação perante o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a ação movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que busca restringir o poder do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de punir magistrados por desvio ético ou corrupção. “Se o Brasil necessita de parlamentares com ‘ficha limpa’, não é crível que o drama pessoal dos cidadãos seja apreciado e julgado por juízes com ficha suja ou com fundados apontamentos de desvio ético”, afirma o presidente nacional da OAB. Ophir requereu ao ministro Marco Aurélio, relator da ação da AMB, participação da OAB Nacional como terceiro interessado (ou amicus curiae) na causa, cujo julgamento da liminar é previsto para começar às 14h. Uma vez deferido o requerimento, ele fará a sustentação oral contraditando veementemente a ação que tenta restringir o poder do CNJ de punir desvios de magistrados.

Para o presidente nacional da OAB – que acompanhará no STF o julgamento -, com a ação “a AMB preocupa-se em promover ataque ao Conselho Nacional de Justiça e amesquinhar sua função constitucional, principalmente depois que ele começou a punir a cúpula de muitos Tribunais de Justiça e muitos juízes no Brasil em função de corrupção, de má gestão e até de improbidade administrativa”. A ação direta de inconstitucionalidade (Adin nº 4638), com pedido de cautelar, ajuizada pela AMB visa a cassação da Resolução 135 do CNJ, que estabelece a unformização de normas relativas ao procedimento administrativo-disciplinar aplicável aos magistrados.

Fonte: OAB

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