21 set 2011 @ 9:12 PM 


A 13ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu recurso proposto pelo Ministério Público para determinar o recebimento de denúncia contra um homem acusado de dirigir embriagado na cidade de Leme, interior do Estado.

De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Renê Ricupero, a denúncia, que havia sido rejeitada em primeira instância, atende aos requisitos legais para o seu recebimento, uma vez que traz relato detalhado do fato, de forma compreensível e sem qualquer fator que impedisse a defesa do réu.

A decisão ainda afirma que o delito pelo qual o homem foi acusado (artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro) é um crime de perigo abstrato e, portanto, a demonstração de seu potencial lesivo é dispensável. “Sua objetividade jurídica é a incolumidade pública, eis que a condução de veículo nestas condições coloca em sério risco a coletividade, bastando para sua comprovação a constatação de que a concentração de álcool no sangue do agente que conduzia o veículo em via pública era maior do que a admitida pelo tipo penal”, afirmou o relator.

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Last Edit: 26 set 2011 @ 09:14 PM

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 21 set 2011 @ 9:11 PM 


A Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou, no último dia 13, ação movida pela proprietária da marca ‘Motel Yes’ contra uma empresa que utiliza o mesmo nome em sociedade do mesmo ramo de atividade.

A ação foi movida contra a empresa Ferreira & Gonçalves Empreendimentos Turísticos Ltda. pela utilização do nome da marca ‘Motel Yes’ em sociedade de mesmo ramo e que oferece ao público o mesmo serviço da autora. Ela alega que ambas estão situadas na mesma rodovia, em cidades relativamente próximas (Guarulhos e Jacareí), o que implica em disputa no mercado. Comprovou que ‘Motel Yes’ é, ao mesmo tempo, a designação da marca de seus serviços e nome empresarial, desde fevereiro de 2007, conforme certidão de registro de marcas emitido pelo Instituto de Propriedade Industrial – INPI. Por fim, requereu que a requerida se abstenha de utilizar a marca, bem como o uso do domínio de endereço eletônico.

A decisão do juiz Glariston Resende, da 9ª Vara Cível de Guarulhos, julgou a ação procedente para determinar à requerida que se abstenha do uso da marca ou qualquer outra com ela confundível, incluindo o endereço eletrônico. De acordo com o texto da sentença, “a empresa requerida leva em erro os consumidores, pois atua no mesmo ramo que a autora, a saber, serviços de motel. Ademais, ambos litigantes situam-se no mesmo Estado e, para agravar ainda mais, em cidades próximas”.

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Posted By: TFSN
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 21 set 2011 @ 8:40 PM 

Ainda que protelatórios, os embargos de declaração conhecidos interrompem prazo para o ajuizamento de ação rescisória. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão determinou o prosseguimento de ação rescisória julgada extinta por decadência pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que considerou esgotado o prazo de dois anos para a propositura.

O tribunal goiano entendeu que, tendo sido rejeitados os embargos de declaração opostos contra a sentença rescindenda, com aplicação de multa em razão do caráter protelatório, o prazo para ajuizamento da rescisória seria contado da publicação da sentença, não dos embargos, uma vez que eles não teriam efeito interruptivo.

O autor da ação rescisória interpôs recurso especial sustentando que, em razão da oposição de embargos declaratórios tempestivos, o prazo para o ajuizamento da ação começa a fluir depois da publicação da decisão que julgou os aclaratórios, ou seja, do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

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Posted By: TFSN
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