16 set 2011 @ 7:36 PM 

A busca do reconhecimento de vínculo de filiação socioafetiva é possível por meio de ação de investigação de paternidade ou maternidade, desde que seja verificada a posse do estado de filho. No caso julgado, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, negou a existência da filiação socioafetiva, mas admitiu a possibilidade de ser buscado seu reconhecimento em ação de investigação de paternidade ou maternidade.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) havia rejeitado a possibilidade de usar esse meio processual para buscar o reconhecimento de relação de paternidade socioafetiva. Para o TJRS, seria uma “heresia” usar tal instrumento – destinado a “promover o reconhecimento forçado da relação biológica, isto é, visa impor a responsabilidade jurídica pela geração de uma pessoa” – para esse fim.

Analogia

A relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, apontou em seu voto que a filiação socioafetiva é uma construção jurisprudencial e doutrinária ainda recente, não respaldada de modo expresso pela legislação atual. Por isso, a ação de investigação de paternidade ou maternidade socioafetiva deve ser interpretada de modo flexível, aplicando-se analogicamente as regras da filiação biológica.

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Posted By: TFSN
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 16 set 2011 @ 7:34 PM 

Servidor público que recebe pagamento indevido por força de decisão judicial não transitada em julgado pode ser obrigado a devolver o dinheiro. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A jurisprudência do STJ permite a restituição aos cofres públicos quando o dinheiro for pago em razão de decisão judicial precária ou não definitiva que venha a ser reformada. Nessa situação, o servidor não tem razão para confiar que os recursos recebidos integram em definitivo o seu patrimônio. A utilização desse dinheiro, ainda que para fins alimentares, não está aparada pela boa-fé, pois ninguém pode dispor do que não possui.

Com base nesse entendimento, a Segunda Turma negou agravo em recurso especial ajuizado por servidores do Departamento Nacional de Obras contra as Secas (Dnocs). Por força de decisão judicial de primeiro e segundo graus, eles haviam recebido valores referentes à vantagem prevista no artigo 192, inciso II, da Lei 8.112/90, dispositivo que foi vetado. O STJ reformou a decisão que determinou o pagamento.

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Posted By: TFSN
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 16 set 2011 @ 7:26 PM 

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de suspensão do processo contra o empresário L.C.G.C., acusado de não emitir notas fiscais de venda e de sonegar ICMS das transações comerciais.

Por meio do Habeas Corpus (HC) 110321, o advogado de defesa do administrador de uma empresa de importação e exportação localizada em Taguatinga (DF) pretende trancar a ação a que responde, alegando que a decisão do juiz de primeira instância, que recebeu a denúncia, não estaria devidamente fundamentada. O advogado sustenta, ainda, que a conduta não se enquadra ao crime previsto no artigo 1º, incisos II e IV, da Lei 8.137/90, uma vez que não houve fato gerador do ICMS relativo às apontadas mercadorias.

De acordo com o advogado, a autoridade fiscal se baseou na diferença de mercadorias no estoque da empresa, presumindo a saída delas. Mas, sustenta a defesa, a saída dessas mercadorias nunca ocorreu. Com esse argumento, pedia a suspensão liminar do processo e, no mérito, seu trancamento definitivo.

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Posted By: TFSN
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