Um grupo paranaense acusado de não recolher o pagamento de contribuições previdenciárias teve Habeas Corpus (HC 102550) negado, por unanimidade, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Eles pretendiam que a Corte declarasse insignificante a dívida de R$ 3.110,71, o que provocaria a extinção da ação penal.
A defesa questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou impossível a aplicação do princípio da insignificância ao caso, uma vez que o valor supera a quantia de R$ 1 mil.
O relator da matéria, ministro Luiz Fux, votou pela denegação da ordem, ao afirmar que a hipótese não é de débito fiscal, mas de apropriação indébita. “Aqui versa o delito de apropriação indébita, ou seja, houve um desconto e a parte não repassou”, afirmou o ministro.
Pedido de vista do ministro Luiz Fux suspendeu o julgamento, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), do Habeas Corpus (HC 106074), proposto na Corte pela defesa de M.R.Z.H. Ela foi denunciada pelo Ministério Publico Federal (MPF) por crimes contra o sistema financeiro nacional em diversos estados da federação e no exterior, ligados ao conhecido caso Banestado. A defesa quer que seja declarada a competência da justiça federal em São Paulo para processar e julgar a ação.
O advogado de M.R. sustenta que o processo teria tramitado por três juízos distintos, de duas seções judiciárias e pede a fixação da competência pelo domicílio da acusada, na Justiça Federal do estado de São Paulo. O relator, ministro Marco Aurélio, ao conceder o pedido, restabeleceu a competência da Justiça de São Paulo e determinou o trâmite perante a circunscrição judiciária federal do estado, conforme o pedido.
O caso
Segundo os autos, com base em Inquérito Policial, o Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra M.R. e outros, imputando-lhes a prática dos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira (artigo 4º), evasão de divisas e manutenção, no exterior, de depósitos não declarados à repartição federal competente (artigo 22, parágrafo único), ambos da Lei 7.492/86. E também o crime de lavagem de capitais (artigo 1º, incisos VI e VII, da Lei 9.613/98.
A ministra Eliana Calmon, corregedora Nacional de Justiça, participa nesta quarta-feira (21/09), na sede do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em São Paulo, da solenidade de encerramento do mutirão do programa Judiciário em Dia. O evento será às 15 h, na Avenida Paulista, 1842, no auditório do 25º andar.
O programa Judiciário em Dia, coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça, tem o objetivo de acelerar o julgamento dos processos em tramitação na Justiça Federal. O trabalho tem sido realizado por meio de esforço concentrado de magistrados, servidores, Tribunais Regionais Federais e Ministério Público Federal.
Meta 2 – No âmbito do TRF 3, especificamente, foram submetidos a julgamento os processos para cumprimento integral da Meta 2 (de 2010) estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – ou seja, processos que ingressaram no tribunal até 31 de dezembro de 2006. Em um ano, mais de 84 mil processos foram julgados naquele tribunal.
Provas colhidas a partir de quebra de sigilos fiscal, bancário e telefônico só são admitidas se demonstrada concreta e fundamentadamente sua indispensabilidade, pela inexistência de outros meios de prova possíveis. Seguindo essa jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Sexta Turma anulou provas decorrentes de quebras de sigilo integrantes de inquérito da Polícia Federal (PF) que apura crimes contra a ordem tributária e de lavagem de dinheiro no Maranhão. A decisão não impede o seguimento da investigação, que poderá produzir novas provas independentes e sem vício.
A investigação teve início em 2006, quando o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), unidade de inteligência financeira do Brasil, encaminhou comunicação à PF dando conta de movimentação financeira atípica, no valor de R$ 2 milhões, nas contas-correntes de algumas pessoas físicas e jurídicas, entre elas, Fernando José Macieira Sarney e Teresa Cristina Murad Sarney. Esse procedimento é automático e não sinaliza necessariamente a ocorrência de crime.
O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, concluiu que não houve indicação de elementos mínimos que pudessem justificar a quebra dos sigilos, sem que nenhuma outra investigação preliminar fosse feita ou sem demonstrar a impossibilidade de fazê-la. Por isso, trata-se de prova ilícita.
Prazo apertado: até 2 de outubro, o Plenário do Senado deve votar a isenção de impostos para a produção de tablets. E até dia 13, a transferência de R$ 300 trimestrais a famílias em extrema pobreza no meio rural.
Além da medida provisória que concede isenção de impostos para a produção de tablets no Brasil (MP 534/11), transformada em projeto de lei de conversão (PLV 23/11) que chegou ao Senado na última terça-feira, mais quatro MPs foram lidas em Plenário na última sexta-feira e também passaram a trancar a pauta a partir desta semana.
A MP 535/11 instituiu o Programa de Apoio à Conservação Ambiental e o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais. O primeiro, de responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente, trata da transferência de R$ 300 trimestrais, por um período de até dois anos, por parte da União, a famílias em situação de extrema pobreza que desenvolvam atividades de conservação de recursos naturais no meio rural.
Brasília – Sondagem da Confederação Nacional da Indústria (CNI), divulgada hoje (20), mostra que 96% dos empresários criticam o sistema tributário brasileiro. Os números estão na Sondagem Especial: Qualidade do Sistema Tributário Brasileiro. Dos entrevistados , 79% consideram o sistema muito ruim, 17% ruim, 3% acreditam que o sistema é bom e apenas 1% acham que o sistema é muito bom. Foram ouvidas 1.692 empresas, sendo 915 de pequeno porte, 535 médias empresas e 242 de grande porte, de 1º a 15 de julho de 2011.
A pesquisa também revelou que a avaliação do sistema tributário quanto à simplicidade também é negativa, com 59,8% considerando o sistema muito complicado e 30,5%, complicado. Quanto à transparência, 86% dos empresários reprovam o sistema tributário brasileiro e 91% apontam que a excessiva carga tributária é uma característica negativa.
“Na verdade, quando falamos de transparência não é sobre a aplicação dos recursos. Na verdade, é sobre o tributo. Ninguém sabe ao certo quanto tem de tributo em um litro de leite ou de gasolina e assim por diante”, disse o gerente executivo da Unidade de Política Econômica da CNI, Flávio Castelo Branco.
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu que o uso de equipamentos de proteção individual não descaracteriza a insalubridade da atividade exercida pelo trabalhador, que passa a ter direito à contagem de tempo de serviço especial. A decisão foi dada em incidente de uniformização no qual o autor recorreu do indeferimento da contagem do tempo de serviço em que trabalhou como atendente de enfermagem em um hospital de traumatologia. O pedido foi indeferido pela 2ª Turma Recursal de Santa Catarina.
O relator da matéria na TNU, juiz federal José Eduardo do Nascimento, aplicou a analogia com a Súmula 9 da própria Turma, segundo a qual “O uso de Equipamento de Proteção Individual, ainda que elimine a insalubridade, no caso de exposição a ruído, não descaracteriza o tempo de serviço especial prestado”. A questão de a súmula limitar o direito ao caso de exposição ao ruído foi dirimida pelo relator: “Entendo que a aplicação desta súmula não se limita apenas aos casos de exposição ao agente ruído, mas também às situações que envolvem exposição a qualquer tipo de agente nocivo, químico ou biológico”.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), des. Walter de Almeida Guilherme, reforçou a importância da participação dos juízes eleitorais do Estado no Planejamento Estratégico do Tribunal. O TRE-SP possui um projeto denominado “Coleta Seletiva de Lixo” que, segundo o presidente, precisa do apoio dos magistrados para obter maior êxito. “O projeto diz respeito à cidadania e é importante que a Justiça Eleitoral estimule ações sobre o tema”, afirmou Almeida Guilherme.
Em agosto, o TRE reuniu 151 juízes eleitorais do Estado para tratar do Projeto. Na ocasião, foram distribuídas cartilhas aos presentes para dar suporte à aproximação dos juízes eleitorais com o Executivo local na tentativa de incentivar a implantação do serviço nos 290 municípios que ainda não contam com a separação do lixo. O material foi desenvolvido por empresa de consultoria em meio ambiente, contratada em julho de 2011 pelo TRE por R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais) em total conformidade com a legislação. As cartilhas, contendo 300 DVDs, serão reimpressas sem o nome da empresa, conforme determinação do presidente do TRE, para evitar que haja qualquer interpretação equivocada por parte dos juízes que questionaram a existência de dados da consultoria no material.