O Walmart foi condenado pela 20ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) a pagar uma multa de R$ 5 mil sob a acusação de não respeitar o direito dos empregados se recusarem a fazer práticas motivacionais obrigatórias adotadas na empresa, como cantar o hino do Walmart com palmas e rebolado.
Um ex-funcionário alegou ter sofrido dano moral em função da prática, pois ele era obrigado pela empresa a cantar com os demais colegas o hino motivacional do Walmart, acompanhado de palmas e movimentos de rebolado dos quadris, no final das duas reuniões diárias.
O juiz Rogério Neiva Pinheiro, responsável pelo caso, confirmou a existência de conduta ilícita. Segundo ele, a empresa não deixou claro o direito funcionário de se recusar a tal ação. Pinheiro destacou ainda, em nota, a preocupação com ações motivadoras, que surgiram para humanizar e não para “animalizar” ou “infantilizar” o trabalhador.
O Walmart, em nota, respondeu que a empresa repudia qualquer comportamento abusivo e que está integralmente comprometido com os valores da ética, integridade, diversidade e respeito ao individuo. De acordo com o Walmart, o grito de guerra da companhia tem como objetivo descontrair o ambiente de trabalho antes de reuniões e integrar as equipes, e a participação dos funcionários não é obrigatória. A empresa ainda afirmou que vai recorrer da decisão.
Fonte: Terra Notícias