A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de interditar e paralisar as atividades de exploração de bingos e caça-níqueis nas empresas Brasileirinho Futebol Clube e Estação Entretenimento Promoções e Lanchonete Ltda.
O Ministério Público de São Paulo ajuizou ação civil pública alegando que as duas empresas exploram atividade de jogos de bingo, considerada ilegal. Por tal motivo, requereu a interdição dos estabelecimentos, mediante cominação de multa diária em caso de descumprimento.
A sentença da 2ª Vara de Peruíbe julgou a ação procedente para determinar a imediata interdição das casas de bingos, e, em caso de descumprimento, o pagamento de multa de R$ 50 mil para cada uma das empresas. Determinou, ainda, a paralisação da exploração das máquinas caça-níqueis pelas empresas, sob multa diária de R$ 10 mil a cada uma, e a fixação de avisos contendo a mensagem “Interditado pela Justiça Estadual” nas portas principais dos estabelecimentos das empresas-rés.
Insatisfeita, a ré Estação Entretenimento Promoções e Lanchonete Ltda. recorreu da decisão sustentando a legalidade do funcionamento do estabelecimento. Para o relator do processo, desembargador Osvaldo Magalhães, ao contrário do sustentado, a atividade de exploração de jogos de bingo é proibida pela legislação em rigor.
Os desembargadores Ferreira Rodrigues e Ana Luiza Liarte também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso e mantendo a sentença na íntegra
– Apelação n.º 0157497-10.2005.8.26.0000
Fonte: Comunicação Social TJSP – AG (texto) / Arquivo (foto ilustrativa)
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