31 ago 2011 @ 6:59 PM 


Senadores Gurgacz (3º à esq.), Rollemberg (4º à esq.) e Aloysio (de pé) com os debatedores da audiência sobre APPs

Representante do Ministério da Ciência e Tecnologia lembrou que maioria dos desastres climáticos recentes do país ocorreram em áreas de preservação ocupadas irregularmente.

As regras para áreas de preservação permanente (APPs) urbanas devem incorporar o princípio da proteção à vida humana, o que vai requerer a inclusão de parâmetros no novo Código Florestal que vão além da proteção ambiental. A preocupação foi manifestada pelo secretário de Políticas de Pesquisa e Desenvolvimento do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), Carlos Afonso Nobre, em debate ontem nas comissões de Meio Ambiente (CMA), de Agricultura (CRA) e de Ciência e Tecnologia (CCT).

Nobre lembrou que a maioria dos desastres climáticos que ocorreram recentemente no país foram em áreas protegidas, como as inundações nas várzeas e os deslizamentos nas encostas. Dessa forma, ele ponderou que as regras para ocupação de áreas no entorno de rios que cortam as cidades e em declives devem ser definidas com o propósito de proteger a vida nos assentamentos urbanos.

Segundo ele, a largura mínima da APP ripária [às margens de rios] vai depender do regime hidrológico, do grau de impermeabilização de cada cidade e do regime de chuvas. Para ele, não é possível uma regra padronizada para as diferentes situações.

Nobre observou que a forte urbanização do país e o aquecimento global têm resultado em uma maior frequência de chuvas intensas. Em São Paulo, exemplificou, chuvas fortes que ocorriam a cada década agora ocorrem a cada ano.

Ele defendeu como parâmetro para definir APPs urbanas ripárias a chamada passagem de inundação, zona delimitada pela onda que se forma no transbordamento do rio em decorrência de fortes chuvas. A sugestão foi elogiada pelo presidente da CMA, Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).

Encostas

O secretário do MCT lembrou que 70% das mortes registradas nos desastres climáticos ocorreram em encostas e que 85% das áreas atingidas por deslizamentos em Santa Catarina e no Rio de Janeiro eram em APPs ocupadas irregularmente. Para ele, assentamentos urbanos deveriam ser proibidos em áreas com declive acima de 25 graus.Também nesse caso, Nobre sugeriu que as normas sejam definidas a partir de estudos que levem em conta as condições de cada região.

A possibilidade de descentralizar as definições de APPs foi apoiada por José Carlos Martins, da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic). Para ele, a lei federal deve definir parâmetros gerais, e a legislação de estados e municípios, regras para áreas protegidas.

— Há locais onde o impacto é maior que em outros. Temos que avaliar, com estudo técnico, o grau de segurança para a população — disse Martins.

Caio Portugal, vice-presidente do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), opinou que cada empreendimento imobiliário deve ser precedido de estudo definindo as dimensões da área a ser protegida.

Fonte: Agência Senado

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Posted By: TFSN
Last Edit: 31 ago 2011 @ 11:01 PM

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