31 ago 2011 @ 6:26 PM 


A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Fazenda Pública da capital para condenar Eduardo Sanovicz, ex-presidente da Anhembi Turismo e Eventos da cidade de São Paulo, à perda dos direitos políticos por quatro anos, pagamento de multa equivalente a cinquenta vezes o valor da remuneração que recebia e proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos por três anos.

A ação civil de improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público, sob a alegação de que Sanovicz teria dispensado servidores concursados e contratado no lugar deles outros 78 para o quadro efetivo de cargos administrativos e operacionais, sem a realização de concurso público.

De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Rui Stoco, a alegação do réu de situação emergencial para a contratação sem concurso não ficou configurada. “Verifica-se nos autos que a sociedade Anhembi contava com quadro funcional mais do que completo. Ora, a suposta reorganização funcional se deu mediante demissão de empregados concursados para a contratação de outros sem concurso, o que se mostra absolutamente controverso e inverossímil”, afirmou.

Sanovicz alegava, ainda, ausência de dolo, ou seja, falta de intenção deliberada de praticar o ato. A tese também não foi acolhida. “Ninguém poderá imaginar que um administrador experiente, que já ocupou cargos de alto coturno e extrema responsabilidade, desconheça que os cargos públicos só podem ser providos mediante concurso, até porque se a ninguém é permitido alegar o desconhecimento da lei, pode-se então afirmar que a nenhum administrador público se permite alegar o desconhecimento das regras e princípios da Constituição Federal pela simples razão de que, se assim fosse, seria um incompetente em cargo e funções de relevo, o que, reitera-se – não é o caso do réu, que já ocupou cargos importantes”, ressaltou o relator.

Os desembargadores Ana Luiza Liarte e Ferreira Rodrigues também participaram da decisão, que teve votação unânime.

– Apelação n.º 0313984-66.2009.8.26.0000

Fonte: Comunicação Social TJSPCA (texto) / AC (foto ilustrativa)

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
Posted By: TFSN
Last Edit: 31 ago 2011 @ 11:28 PM

EmailPermalink
Tags
Categories: Diversos, Geral


 

Responses to this post » (One Total)

 
  1. Sources…

    […]here are some links to sites that we link to because we think they are worth visiting[…]…

Post a Comment

You must be logged in to post a comment.


 Last 50 Posts
 Back
Change Theme...
  • Users » 53950
  • Posts/Pages » 9,199
  • Comments » 12,571
Change Theme...
  • VoidVoid « Default
  • LifeLife
  • EarthEarth
  • WindWind
  • WaterWater
  • FireFire
  • LightLight

Links



    No Child Pages.

Política



    No Child Pages.

Contatos



    No Child Pages.