31 ago 2011 @ 6:22 PM 


A Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça determinou que Ação Civil Pública proposta contra a empresa aérea Gol por supostos danos ambientais deve ter seguimento, após ser extinta em primeira instância sem julgamento do mérito. A decisão foi tomada no dia 21/7.

De acordo com o pedido, o Ministério Público propôs Ação Civil Pública Ambiental contra a VRG Linhas Aéreas por suposta poluição atmosférica causada por manobras de pouso, táxi e decolagem de aeronaves no Aeroporto Internacional de Guarulhos. O MPSP visava à compensação dos danos ambientais decorrentes dessa atividade.

A 8ª Vara Cível de Guarulhos indeferiu a petição inicial, extinguindo o processo sem julgamento do mérito, sob o fundamento de que o Ministério Público deveria emendar a inicial para especificar o valor da indenização que compensasse os impactos causados ao meio ambiente. Como o órgão ministerial entendeu que não deveria aditar o documento, o feito foi extinto.

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 31 ago 2011 @ 6:17 PM 

O juiz federal Marcus Orione Gonçalves Correia, titular da 1ª Vara Federal Previdenciária em São Paulo, homologou parcialmente o acordo celebrado entre o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, o Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas e o Ministério Público Federal (MPF) referente ao recálculo dos benefícios previdenciários atingidos pelo julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 564.354, do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a revisão dos benefícios concedidos antes das emendas constitucionais 20/98 e 41/2003 que modificaram o teto do Regime Geral de Previdência Social.

Segundo a sentença, de 29/8/11, foi mantido o cronograma de pagamento dos valores atrasados tal como foi estabelecido no acordo celebrado entre as partes no Tribunal Regional Federal da 3ª Região em 21/7/2011, preservando-se os valores por faixa e os prazos indicados (veja a íntegra no link abaixo), bem como mantido o alcance nacional da homologação. No entanto, o juiz considerou a quantidade de benefícios contemplados (128.281) como sendo um número mínimo, já que outros poderão ser incorporados por adequação aos termos do RE 564.354.

Para viabilizar o acordo incluindo os novos benefícios, e por causa da questão orçamentária, foi estipulado que valores atrasados que se encontrem na faixa de até R$ 6 mil poderão ser quitados até 31/12/2011. Os demais benefícios dessa primeira faixa (68.945) continuarão com o prazo de pagamento até 30/10/2011.

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 31 ago 2011 @ 6:13 PM 

“A defesa tem dez dias para recorrer da decisão que nega seguimento ao Recurso Especial. Esse foi o entendimento do ministro Gilson Dipp, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao aplicar o dispositivo da recente Lei do Agravo (Lei 12.322/2010), que prevaleceu sobre a Lei 8.038/2010, que fixa em cinco dias o prazo para recorrer.

Segundo o relator, “o advento dessa lei nova implica em afastar as restrições da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (Súmula 699) que diz que o prazo é de 5 dias no penal para o Agravo de Instrumento prevalecendo a Lei 8.038/1990 ante as disposições do CPC”.

Gilson Dipp também coloca que, a despeito da orientação sumulada do STF, as alterações do Código de Processo Civil, feitas por meio da Lei 12.322, sugerem a adoção de um só regime para os recursos (tanto no penal quanto no cível). Lembrou também que a nova lei estabeleceu procedimentos abreviados para o Agravo nos próprios autos. E propôs a uniformização, sem distinção, para o prazo de 10 dias, de acordo com a nova lei.

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 31 ago 2011 @ 6:11 PM 

“Por entender que a expressão “uma forte ligação a você”, usada após a marca Telebahia, tem cunho de propaganda, a 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região acompanhou, nessa terça-feira (30/8), voto do relator, desembargador Abel Gomes e negou recurso da Telemar. A empresa contestava na Justiça um ato administrativo do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) que negou o registro da marca Telebahia — uma forte ligação a você.

Em primeira instância, a juíza Marcia Nunes de Barros, da 13ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro, afirmou que, na época do Código de Propriedade Industrial, de 1971, era possível registrar além da marca, expressões ou sinais de propaganda. Ela citou o artigo 73, do CPI: “Entende-se por expressão ou sinal de propaganda toda legenda, anúncio, reclame, palavra, combinação de palavras, desenhos, gravuras, originais e característicos que se destinem a emprego como meio de recomendar quaisquer atividades lícitas, realçar qualidades de produtos, mercadorias ou serviços, ou a atrair a atenção dos consumidores ou usuários.”

Entretanto, diz a juíza, com a Lei 9.279, de 1996, não é mais possível o registro de expressões. No caso, explicou Marcia Nunes de Barros, era preciso analisar se o pedido feito pela Telemar estava entre os que não podem ser registrados, conforme o artigo 124, inciso VII, da atual Lei de Propriedade Intelectual. “Para se verificar se se trata de expressão ou sinal de propaganda, deve-se analisar se o signo destina-se a: 1) recomendar atividades; 2) realçar qualidades; ou 3) atrair a atenção dos consumidores ou usuários”, explicou.

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 31 ago 2011 @ 6:09 PM 

“O processo de desaposentação é legítimo e não exige a restituição ao INSS dos valores recebidos durante a vigência da aposentadoria anterior. Além disso, quando o primeiro benefício estiver cancelado, o segurado pode ter computado o tempo de contribuição para a nova aposentadoria. O entendimento foi aplicado pelo ministro Sebastião Reis Junior, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao rejeitar recurso do INSS. Em segunda instância, o Tribunal pediu restituição da contribuição ao INSS, o autor entrou com recurso no STJ e consegui reverter esse aspecto da decisão de 2º grau.

“O entendimento desta Corte é assente no sentido de que, havendo renúncia à aposentadoria, não incide a vedação contida no artigo 96, III, da Lei 8.213/1991, segundo o qual ‘não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro’. Estando cancelada a aposentadoria no regime geral, o segurado tem o direito de ver computado o tempo de contribuição em novo benefício”, escreveu o ministro na decisão do dia 22 de agosto.

Quanto à necessidade de devolução dos valores ao INSS, segundo o ministro, a corte firmou entendimento no sentido da desnecessidade de devolução dos valores percebidos, dado o caráter de direito patrimonial disponível do benefício.

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 31 ago 2011 @ 6:06 PM 

Brasília, 31/08/2011 – O artigo “Todos os advogados são invioláveis, submetendo-se ao controle da OAB” é de autoria do secretário-geral da OAB Nacional, Marcus Vinícius Furtado Coêlho e foi publicado hoje (31) no site Consultor Jurídico:

“Certas verdades necessitam ser sempre ditas, sob pena de perecimento. A inviolabilidade do advogado no exercício da função é norma insculpida no artigo 133 da Constituição Federal. O Conselho Nacional de Justiça, na sessão dessa terça-feira (30/8), reafirmou essa lição.

Decorre da inviolabilidade constitucional que o juiz não pode ameaçar de prisão, muito menos prender, advogado, seja ele privado ou público, ao argumento que a parte por ele representada, seja particular ou autoridade, esteja descumprindo ordem judicial. O advogado não se confunde com o seu cliente, eis uma premissa de altivez profissional.

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 31 ago 2011 @ 6:05 PM 


Para Ophir, a volta do imposto em cheque seria um golpe que incidiria sobre a sociedade (foto: Eugenio Novaes)

Brasília, 31/08/2011 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, condenou hoje (31) veementemente a ideia de recriação da CPMF, o imposto do cheque, ou o aumento de carga tributária sobre os cidadãos para financiar eventuais novos gastos com a saúde, conforme está sendo avaliado no governo e defendido por líderes da base governista. “Isso seria um golpe, um golpe que incidiria sobre o coração do povo brasileiro, que votou numa proposta, elegeu uma presidente, elegeu governadores, senadores, deputados, todos prometendo não aumentar a carga tributária neste País, não recriar a CPMF ou algo parecido”, afirmou.

Ophir Cavalcante disse concordar que o País precisa “priorizar e ter um olhar diferenciado para a educação, a saúde e a segurança”. Mas ressalvou que em momento algum isso pode ser feito às custas de mais impostos e sacrifícios sobre a sociedade. “Seria exigir que o povo brasileiro mais uma vez pague a conta e isso, efetivamente, é esquecer o compromisso que foi assumido publicamente de não recriar a CPMF, de não aumentar mais a já escorchante carga tributária brasileira”, criticou o presidente nacional da OAB

Para ele, se o governo permitir a recriação do imposto do cheque, agora na forma de Contribuição Social da Saúde (CSS) ou outro nome que se dê ao novo tributo, “se estará dando ao eleitor uma resposta do tipo: ‘fui eleito, agora o mandato pertence a mim e faço o que bem entender’; quando essa não deve ser a lógica republicana e democrática, pois o mandato pertence ao povo brasileiro, que precisa do respeito de quem ele outorgou esse mandato”. Ophir disse que dessa forma o país pode repetir o erro histórico do Império, quando as decisões partiam dos nobres e ao povo restava a posição de simples expectador. “A situação está ficando parecida: o povo hoje só assiste à discussão, como mero figurante, enquanto o parlamentar, o governo, é o protagonista; mas o protagonista tem que ser o povo”.

Fonte: OAB

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