10 nov 2010 @ 8:23 AM 

“O pedido de autofalência proposto pelo Instituto Brasileiro de Odontologia (Imbra) foi negado pela Justiça. De acordo com o juiz Caio Marcelo Mendes de Oliveira, da 2ª Vara de Recuperação Judicial e Falências de São Paulo, a empresa precisa de autorização em assembleia geral para pleitear a autofalência, já que é constituída sob a forma de sociedade anônima. A autorização não foi apresentada.

“Exige a Lei 6.404/76 autorização, em assembleia geral convocada e instalada de acordo com a lei e o estatuto, para autorizar os administradores a confessar a falência ou pedir a concordata”, afirmou Oliveira na sentença. O processo foi julgado extinto, uma vez que a autora da ação não preenche o requisito do interesse processual exigido por lei.

E agora?

O Imbra pediu autofalência no dia 6 de outubro, alegando ter uma dívida de R$ 221,7 milhões. Desde setembro, as unidades da rede em São Paulo foram paralisadas devido a atrasos nos salários dos funcionários. Os transtornos, de acordo com comunicado distribuído na empresa, foram provocados pelo não pagamento de uma parcela de cerca de R$ 20 milhões de um empréstimo que o fundo de private equity GP Investimentos, antigo controlador do Imbra, havia se comprometido a conceder à Arbeit, a nova dona.

O acordo constou do contrato de venda do Imbra, celebrado em junho de 2010, e os recursos seriam usados para o pagamento de dívidas da empresa, estimadas, na época, em R$ 50 milhões. A primeira parcela do empréstimo, de R$ 20 milhões, foi paga pela GP na transferência do controle da empresa à Arbeit. A operação deveria ter sido concluída entre 28 e 30 de agosto, com novo aporte de R$ 20 milhões, mas atrasou.

Com a possibilidade de falência da empresa, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) orientou alguns clientes do Imbra a recorrer à Justiça para garantir seus direitos. É o caso do consumidor que parcelou o pagamento do serviço ainda não realizado e que tem parcelas pendentes. Para evitar que seu nome entre em órgãos de proteção ao crédito, o cliente deve procurar o Juizado Especial Cível e propor uma ação com pedido de liminar para sustação de cheques ou parcelas que ainda vão vencer no cartão de crédito ou boleto bancário.

Mas como a empresa teve o pedido de autofalência negado, ela pode ainda pedir a recuperação judicial, medida que permitirá a ela tentar se restabelecer em prazo determinado pela Justiça. Dessa forma, a empresa poderá renegociar dívidas e readequar os fluxos de caixa aos seus compromissos financeiros. Se isso acontecer, os consumidores poderão continuar a realizar consultar e exames. No entanto, se houver algum problema, poderá pedir rescisão do contrato e registrar reclamação no Procon.” *Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP

Fonte: Conjur

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Posted By: TFSN
Last Edit: 15 nov 2010 @ 04:23 PM

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