O valor da indenização de um imóvel, em caso de desapropriação, deve ser estipulado levando-se em consideração a área registrada em cartório, ainda que a extensão real do terreno seja diferente do registro. Este é entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a matéria. Para a Corte, a indenização do imóvel deve limitar-se à área do decreto expropriatório constante do registro imobiliário. Se houver maior porção do terreno não inclusa no registro, porém ocupada pelo expropriante, o valor da indenização referente à porção deverá ser mantido em depósito até solução sobre a propriedade do terreno.
Essa jurisprudência foi utilizada pela Segunda Turma no julgamento de recurso especial formulado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A Turma aceitou parcialmente o recurso do Incra e reformou, também em parte, decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afastar a decadência da ação de investigação de paternidade proposta por um jovem depois dos seus 22 anos, determinando o seu prosseguimento. Os ministros, seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, afirmaram ser firme no Tribunal o entendimento de que a ação de paternidade é imprescritível, estando incluído no pedido principal o cancelamento do registro relativo à paternidade anterior. Por isso, “não há como se aplicar o prazo quadrienal previsto no artigo 1.614 do Código Civil de 2002”, destacou o relator.
O provável pai biológico recorreu contra decisão que determinou a realização de exame de DNA depois de rejeitar as preliminares em que ele pediu o reconhecimento de prescrição e decadência. O suposto pai sustentou que o jovem soube de sua verdadeira filiação aos 18 anos, no entanto apenas propôs a ação depois de decorrido o prazo decadencial de quatro anos, previsto no Código Civil de 1916.
A adjudicação do segundo colocado que aceita firmar contrato pelo menor preço obtido em concorrência não gera lesão às finanças públicas. Por isso, é cabível a suspensão de liminar que beneficia a primeira colocada com a paralisação da licitação, para determinar o seguimento da contratação. A decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, autoriza o seguimento da contratação de obras de pavimentação em Santos (SP).
Para o ministro, não havendo a possibilidade de que o contrato lesione o erário, e em razão da urgência dos serviços de drenagem e pavimentação das vias públicas diante das chuvas de verão, deve-se suspender a decisão liminar no mandado de segurança impetrado pela primeira colocada.
A anulação judicial de um contrato firmado com a Habitasul Crédito Imobiliário S/A evitou que a Caixa Econômica Federal (CEF) perdesse quase US$ 148 milhões, em valores de 1994. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a anulação do contrato, por considerar que o banco público havia cometido um equívoco ao fechar acordo de renegociação de dívida com a Habitasul em patamar 62% abaixo do valor real.
A dívida foi formada por empréstimos que a Habitasul havia tomado no extinto Banco Nacional da Habitação (BNH), para construção de moradias populares – operações que envolviam, principalmente, dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das cadernetas de poupança. Em 1985, quando o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial da Habitasul, o BNH tratou de habilitar seus créditos, relativos a 180 contratos.
“Os irmãos Lino e Mario Bocchini, criadores do blog Falha de S. Paulo, paródia do jornal Folha de S.Paulo apresentaram defesa no processo judicial em que o diário pediu que se deixasse de usar a sua marca. No mês passado, o juiz Nuncio Theophilo Neto da 29ª Vara Cível da capital de São Paulo determinou, liminarmente, que os irmãos retirassem o blog do ar por entender que houve uso indevido da marca do jornal. O não cumprimento da determinação judicial acarretaria em multa diária de R$ 1 mil.
De acordo com o documento assinado pelo advogado Wilton Luis da Silva Gomes, os autores pretendem afastar a alegação do jornal de que o uso indevido da marca poderia gerar enriquecimento dos donos do site. Além disso, argumentam que o jornal invocou o uso indevido da marca sem considerar o teor humorístico do blog.
“O defensor público Nilson Bruno Filho foi o mais votado na eleição para a formação da lista tríplice a ser enviada ao governador do Estado Sérgio Cabral, que vai escolher o novo defensor público geral. Ele recebeu 369 votos. Pedro Paulo Carriello ficou em segundo, com 327 votos e Luiz Paulo, com 324. Os três vão integrar a lista. Também concorreu o defensor Marcelo Leão, que obteve 282 votos.
A eleição para o biênio 2011-2012 aconteceu na sexta-feira (5/11). Segundo a Defensoria, a votação começou às 10h e se estendeu até 17h, na sede da instituição, onde foi instalada uma urna. Cinco votos, enviados pelos Correios, foram anulados por não cumprirem exigência legal. A decisão pela anulação coube ao Conselho Superior da Defensoria Pública.
“As Arcadas ganharão, em breve, um clube privativo. Estudantes, funcionários e antigos alunos da Faculdade de Direito da USP podem ganhar uma área de 20 mil metros quadrados, avaliada em R$ 20 milhões, em um dos locais mais nobres da cidade, ao lado do Parque do Ibirapuera (SP). A informação é do jornal Folha de S.Paulo.
O projeto do futuro Clube das Arcadas já recebeu aval do Ministério do Esporte. Os responsáveis pela obra esperam captar R$ 13,8 milhões de pessoas e empresas por meio de leis de incentivo.