14 nov 2010 @ 12:34 PM 

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Em decorrência da necessidade de adequar o direito concursal à realidade das empresas, bem como aos objetivos constitucionais, foi introduzida em nosso ordenamento jurídico a Lei 11.101/2005, conhecida como a nova Lei de Falências e Recuperação Judicial, que revogou o Decreto – Lei 7.661/45.

Entre as disposições da inovadora lei, a regra do art. 59 dispõe “que o plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o disposto no § 1º do art. 50 desta Lei”. O anterior decreto-lei, que disciplinava a concordata e a falência, estabelecia no art. 148 que “a concordata não produz novação, não desonera os coobrigados com o devedor, nem os fiadores deste e os responsáveis por via de regresso”. Tal dispositivo era claro quanto aos efeitos produzidos em relação à responsabilidade dos coobrigados, fiadores ou avalistas, que permaneciam sujeitos a responder perante o credor, na forma originalmente contratada e de forma integral.

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 14 nov 2010 @ 12:32 PM 

O Estado do Rio Grande do Norte teve reconhecido o direito de manter a fiscalização, através do Procon, direcionada aos postos de combustíveis, que praticam preço diferenciado, quando o pagamento nas modalidades de à vista ou a prazo.

O Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Rio Grande do Norte – Sindipostos/RN argumentou, entre outros pontos, que a diferenciação é justificada no fato de que existem altos custos decorrentes das operações realizadas com os cartões e que são suportados pelos comerciantes e consumidores.

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 14 nov 2010 @ 12:23 PM 

Seguro e prático para o consumidor e para o comerciante, o cartão de crédito caiu no gosto do brasileiro. Segundo estimativa da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), este ano o número de cartões em circulação no país deverá atingir a marca de 149 milhões, com faturamento de R$ 26 bilhões. Mas, quando a praticidade de pagamento e controle das contas dá lugar ao transtorno, por erro ou má-fé, o Poder Judiciário é acionado. Nas disputas travadas no Superior Tribunal de Justiça (STJ), na maioria dos casos, a vitória é do consumidor.

Compra não autorizada

É, no mínimo, constrangedor ter o cartão recusado ao efetuar uma compra. Foi o que sentiu uma consumidora do Espírito Santo em diversas ocasiões em que a compra não apenas foi recusada, como o comerciante foi orientado a reter o cartão. Depois de tentar, sem sucesso, resolver o problema junto à central de atendimento, ela descobriu que estava inscrita em um cadastro denominado “boletim de cancelamento de cartões de crédito”, por erro do funcionário da administradora do cartão.

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