15 nov 2010 @ 11:08 AM 

Proclamado há 121 anos, no dia 15 de novembro de 1889, o regime republicano promoveu uma transformação substancial nas instituições do Estado brasileiro e renovou práticas e costumes. Rompendo com o passado monárquico, os fundamentos da nova ordem constitucional enfatizavam a eletividade dos cargos e mandatos políticos. A proclamação da República abriu caminho para novas ideias que se inseriram no universo político brasileiro e para a transformação do órgão de cúpula do Poder Judiciário em guardião da integridade da ordem constitucional.

Apenas dois anos depois da proclamação da República, a primeira constituição republicana brasileira transformou o Superior Tribunal de Justiça, que anteriormente se limitava a resolver controvérsias no plano das relações privadas, em Supremo Tribunal Federal (STF), incumbido da missão de julgar a constitucionalidade das leis. A Carta Política do Império do Brasil, que vigorou por 65 anos, entre 25/3/1824 a 15/11/1889, atribuía essa missão à Assembleia Geral, composta pela Câmara de Deputados e pelo Senado do Império, o poder de interpretar e de zelar pela guarda da Constituição.

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 15 nov 2010 @ 11:06 AM 

Há 121 anos, no dia 15 de novembro de 1889, data da proclamação da República Federativa, o Brasil deu um grande passo para o início da consolidação do Estado Democrático de Direito, constituído pela união indissolúvel dos estados, municípios e do Distrito Federal, sendo todos eles autônomos. Dois anos após, a Constituição de 1891 descentralizou o Estado brasileiro unitário, promovendo uma repartição de competências entre as entidades autônomas dos Três Poderes da República, o chamado Pacto Federativo. No Supremo Tribunal Federal (STF), o assunto é tema de diversos processos e ações, que buscam assegurar a proteção ao Pacto, uma das cláusulas pétreas da Carta Magna brasileira.

Órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro, o STF tem como finalidade precípua guardar a Constituição Federal, assegurando seu cumprimento. Com o Pacto Federativo, coube ao Judiciário exercer o controle de constitucionalidade das leis, por meio das decisões proferidas na análise de ações ajuizadas por entidades e organismos legitimados. Ao julgar essas ações, o Supremo, então, fiscaliza o exercício pelos entes federados das competências estabelecidas no texto constitucional e, caso algum ente aja fora de sua seara, tal ato inconstitucional pode ser anulado pelo Judiciário.

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 15 nov 2010 @ 9:09 AM 

“A OAB de São Paulo informou aos advogados que a Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu o pedido da Comissão de Assuntos do Judiciário da seccional e encaminhou ao TJ pedido de implantação do Sistema Push. Através desse sistema, o cadastrado recebe automaticamente, por e-mail, informações sobre o andamento de seu processo.

A solicitação teve início em consulta formulada à OAB-SP pelo advogado Alexandre Pontieri. Segundo a comissão, o tribunal está programando a disponibilização do sistema push em aproximadamente 30 dias.

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