Proclamado há 121 anos, no dia 15 de novembro de 1889, o regime republicano promoveu uma transformação substancial nas instituições do Estado brasileiro e renovou práticas e costumes. Rompendo com o passado monárquico, os fundamentos da nova ordem constitucional enfatizavam a eletividade dos cargos e mandatos políticos. A proclamação da República abriu caminho para novas ideias que se inseriram no universo político brasileiro e para a transformação do órgão de cúpula do Poder Judiciário em guardião da integridade da ordem constitucional.
Apenas dois anos depois da proclamação da República, a primeira constituição republicana brasileira transformou o Superior Tribunal de Justiça, que anteriormente se limitava a resolver controvérsias no plano das relações privadas, em Supremo Tribunal Federal (STF), incumbido da missão de julgar a constitucionalidade das leis. A Carta Política do Império do Brasil, que vigorou por 65 anos, entre 25/3/1824 a 15/11/1889, atribuía essa missão à Assembleia Geral, composta pela Câmara de Deputados e pelo Senado do Império, o poder de interpretar e de zelar pela guarda da Constituição.
Há 121 anos, no dia 15 de novembro de 1889, data da proclamação da República Federativa, o Brasil deu um grande passo para o início da consolidação do Estado Democrático de Direito, constituído pela união indissolúvel dos estados, municípios e do Distrito Federal, sendo todos eles autônomos. Dois anos após, a Constituição de 1891 descentralizou o Estado brasileiro unitário, promovendo uma repartição de competências entre as entidades autônomas dos Três Poderes da República, o chamado Pacto Federativo. No Supremo Tribunal Federal (STF), o assunto é tema de diversos processos e ações, que buscam assegurar a proteção ao Pacto, uma das cláusulas pétreas da Carta Magna brasileira.
Órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro, o STF tem como finalidade precípua guardar a Constituição Federal, assegurando seu cumprimento. Com o Pacto Federativo, coube ao Judiciário exercer o controle de constitucionalidade das leis, por meio das decisões proferidas na análise de ações ajuizadas por entidades e organismos legitimados. Ao julgar essas ações, o Supremo, então, fiscaliza o exercício pelos entes federados das competências estabelecidas no texto constitucional e, caso algum ente aja fora de sua seara, tal ato inconstitucional pode ser anulado pelo Judiciário.
“A OAB de São Paulo informou aos advogados que a Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu o pedido da Comissão de Assuntos do Judiciário da seccional e encaminhou ao TJ pedido de implantação do Sistema Push. Através desse sistema, o cadastrado recebe automaticamente, por e-mail, informações sobre o andamento de seu processo.
A solicitação teve início em consulta formulada à OAB-SP pelo advogado Alexandre Pontieri. Segundo a comissão, o tribunal está programando a disponibilização do sistema push em aproximadamente 30 dias.