“Uma mulher conseguiu, em tutela antecipada, ser reconhecida como inventariante do espólio da companheira, que morreu após um câncer. O casal viveu um relacionamento de 15 anos. A desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, entendeu que o relacionamento das duas mulheres deveria receber o mesmo tratamento dado a homem e mulher que vivem em união estável.
A advogada Chyntia Barcellos, especialista em Direito Homoafetivo e Mediação de Conflitos, contou que no processo de inventário e na ação declaratória foram reunidas “provas contundentes da existência da união”, que era apresentada a todos de forma pública, contínua e duradoura.
“Os resultados financeiros da empresa não servem de base para calcular os honorários de um perito. Foi com esse entendimento que a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reduziu de R$ 30 mil para R$ 10 mil o valor de honorários a ser pago um perito pelo Google. O serviço foi prestado em uma ação em que familiares dos três rapazes mortos no morro da Providência, no Rio, acionaram o Google para a retirada do material na internet.
De acordo com a decisão “é irrelevante que a agravante represente o maior site de buscas internacional e que tenha angariado lucros fabulosos nos últimos anos, em vários países, conforme matérias amplamente divulgadas na mídia”. O valor, disse o relator do Agravo de Instrumento, desembargador Marcelo Buhatem, deve considerar o trabalho, o conhecimento técnico necessário e o tempo de dedicação.