O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decretou a rescisão de uma sentença proferida em ação de paternidade na qual não fora citado um herdeiro do suposto pai, já morto. Ao julgar o caso, ocorrido em Minas Gerais, a Terceira Turma do STJ decidiu que, nessas situações, a ação de reconhecimento de paternidade deve ser proposta necessariamente contra todos os herdeiros do falecido, e que a ação rescisória é um meio válido para desconstituir sentença homologatória de acordo que já transitou em julgado.
A ação original foi movida contra os pais do falecido por um menor, assistido por sua mãe. Os avós não se opuseram ao reconhecimento da paternidade. A Justiça de primeira instância homologou o acordo entre os avós e o neto, embora um outro filho do falecido, igualmente menor, não houvesse tomado parte no processo, pois nem chegou a ser citado. Posteriormente, esse outro filho, representado também pela mãe, entrou com ação rescisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Diante da negativa de atendimento, recorreu ao STJ.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o julgamento antecipado de uma ação, sem a necessária produção de provas, constitui cerceamento de defesa e ofensa aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. A Quarta Turma considerou, ainda, que a violação desses princípios é matéria de ordem pública, por isso pode ser conhecida de ofício pelo órgão julgador, isto é, independentemente de ter sido apontada pela parte interessada.
O pronunciamento da Turma se deu em recurso especial no qual a Caixa Econômica Federal (CEF) tentava reformar decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que anulou uma sentença de primeira instância favorável à instituição financeira.
Cassado por atos de improbidade administrativa e com suas contas bloqueadas, o ex-deputado federal Jerônimo de Oliveira Reis (DEM/SE) ajuizou Ação Cautelar (AC 2730), no Supremo Tribunal Federal (STF), para tentar dar prosseguimento ao Recurso Extraordinário (RE) que foi retido pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE). No RE, a defesa do parlamentar tenta desconstituir a condenação, alegando que Jerônimo teria foro por prerrogativa de função perante a Câmara dos Deputados.
De acordo com os autos, o ex-deputado foi condenado por improbidade administrativa por um juiz de primeira instância. Ele teve suspensos seus direitos políticos por seis anos, foi condenado a ressarcir integralmente os danos causados ao erário e ainda teve decretada a perda da função pública. A defesa do parlamentar apelou dessa decisão, mas o recurso foi julgado intempestivo (fora do prazo legal), tendo a decisão transitado em julgado em dezembro de 2009.
“Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram, nesta quinta-feira (4/11), por unanimidade, que o juiz do Trabalho aposentado Antônio Carlos Branquinho, acusado de fazer orgias com menores no Amazonas, deve comparecer à CPI da Pedofilia do Senado. A decisão foi tomada durante a análise de recurso impetrado por Branquinho em agosto do ano passado. A notícia é da Agência Brasil.
Com base no voto do relator, Joaquim Barbosa, os ministros também decidiram que Branquinho tem direito de estar acompanhado de seu advogado e de se comunicar com ele durante o depoimento. Ainda segundo o STF, ele tem direito ao silêncio para não produzir provas contra si mesmo. E não pode ser preso por isso.
“Empregado que sofre acidente durante o período de experiência tem estabilidade provisória. O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que reconheceu a estabilidade de uma empregada da Alleanza Indústria e Comércio de Artefatos de Borracha Ltda. Ela foi dispensada, após sofrer acidente de trabalho, na vigência de um contrato de experiência por 60 dias.
Ela era auxiliar de limpeza e foi dispensada 43 dias após o acidente, ocorrido em 2005. Ainda no primeiro mês de trabalho, ao abrir a embalagem de um produto de limpeza, com uma faca, ela se feriu. A lesão atingiu o tendão e nervos do dedo indicador da mão direita, ocasionando-lhe perda parcial dos movimentos.