A OAB SP esclarece que a instauração do processo administrativo pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) para analisar a tabela de honorários é assunto superado, pois a própria SDE sugeriu o arquivamento do procedimento, por “não reconhecer em suas condutas (das Seccionais da OAB) indícios de infração à ordem econômica”.
A matéria já foi objeto de discussão anterior dentro do CADE. A questão dos honorários advocatícios não é de ordem econômica, mas ética . Portanto, não compete à SDE discutir sobre a ética da advocacia. De acordo com o Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/94 ) constitui atribuições da Ordem fazer a representação defesa, seleção e disciplina dos advogados brasileiros.
Dessa forma, a Ordem diverge em natureza e finalidades de outros setores profissionais, não sendo possível comparar sua atuação com a de outras entidades de classe, pois na advocacia não se busca a uniformização de condutas comerciais quando se trata das tabelas de honorários, mas busca-se dar um parâmetro de sugestão mínima de cobrança pelo serviço advocatício.
Dentro desse debate, afirma o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, “não se permitirá a mercantilização da profissão, como aconteceu nos Estados Unidos, onde a Suprema Corte entendeu que a American Bar Association não poderia impedir a liberdade de expressão dos advogados ou escritórios que desejassem divulgar seus serviços em anúncios publicitários, como se fosse carro ou outro produto “.
Fonte: OAB/SP