O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, julgou improcedente a Reclamação (Rcl) 1897, proposta pelo Banco Bradesco S/A contra decisão do juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Acre, que julgou inconstitucional o artigo 5º da Medida Provisória (MP) 2.087-29, de 2001, que admite a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano, nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
Ao tomar a decisão, em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), o juiz da 3ª Vara determinou às instituições financeiras requeridas na ação que não aplicassem, no estado do Acre, a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano, nos contratos que viessem a firmar dali por diante. Por outro lado, determinou ao Banco Central (BC) que procedesse à fiscalização dos bancos para reprimir a capitalização por ele vedada.
“Fracassou o pedido de reclamação proposto pelo Bradesco contra decisão da 3ª Vara Federal do Acre. A primeira instância considerou inconstitucional o artigo 5º da Medida Provisória 2.087-29/01, que admitia a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas operações feitas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional. A reclamação foi negada pelo ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal.
Em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal, o juiz da 3ª Vara determinou às instituições financeiras que não aplicassem, no estado do Acre, a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano, nos contratos que viessem a firmar dali por diante. Por outro lado, determinou ao Banco Central que procedesse a fiscalização dos bancos para reprimir a capitalização por ele vedada.
“A Câmara dos Deputados já recebeu 19 emendas apresentadas ao Projeto de Lei Orgânica da Polícia Federal à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. O deputado Paulo Rocha (PT-PA) apresentou à Comissão mais quatro emendas. As alterações apresentadas foram propostas pela Federação Nacional dos Policiais Federais, a Fenapef, e aprovadas pelos sindicatos estaduais, na última assembléia geral extraordinária, no final do ano passado.
A entidade de classe quer, entre outros objetivos, “a modernização da instituição policial, com uma nova estrutura, mais coerente e adequada, para facilitar o cumprimento das competências constitucionais pelo Departamento de Polícia Federal”. Uma emenda propõe nova estrutura de cargos na carreira policial federal, com a unificação dos cargos de agentes, escrivães e papiloscopistas e sua transformação na função única de oficial de Polícia Federal.
“Dois fundamentos para manter um réu algemado em uma sessão do Tribunal do Júri caíram por terra na 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Para a maioria dos desembargadores, não se deve atribuir ao acusado a deficiência do Estado em não garantir a segurança do Fórum. Nem se pode fundamentar de modo genérico o uso das algemas devido à presença de outras pessoas.
“O fato de não haver policiais suficientes para garantir a segurança não constitui fundamento idôneo para a utilização das algemas. Ao contrário, atribuir ao acusado a deficiência do Estado acarreta violação ainda maior a seus direitos e garantias fundamentais”, disse o desembargador Geraldo Prado, relator do caso no TJ fluminense.
“A Associação dos Magistrados do Estado do Pará (Amepa) afirmou, em nota enviada à revista Consultor Jurídico, que repudia a declaração do novo presidente da OAB, Ophir Cavalcante, sobre a morosidade do Judiciário. Dois dias depois de sua posse, Ophir afirmou que um dos motivos da lentidão da Justiça “é que a grande maioria dos juízes não cumpre seus horários e trabalha, quando muito, no ‘sistema tqq’: terças, quartas e quintas-feiras”.
Segundo a Amepa, a morosidade na tramitação de processos deve-se, basicamente, a fatores universalmente conhecidos, tais como questões estruturais e operacionais relativas à administração da Justiça, complexidade das causas e, ainda, postura adotada no litígio pelas partes e seus procuradores, que não raro utilizam, na máxima potência, todos os meios de defesa e os recursos a ela inerentes.
“A Justiça paulista condenou a ex-vereadora de São Paulo Myriam Athie, acusada de mau uso do erário público. O juiz Valter Alexandre Menna, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, entendeu que Myriam Athiê violou as regras da Lei de Improbidade Administrativa ao receber de maneira ilícita R$ 40 mil. O dinheiro, de acordo com a acusação, serviria para facilitar a suspensão de intervenção decretada pela Prefeitura na empresa de ônibus Viação Cidade Tiradentes. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
A ex-vereadora foi condenada a devolver o valor acrescido ilicitamente ao seu patrimônio. Além disso, a sentença suspendeu os direitos políticos de Myriam pelo prazo de oito anos, determinou o pagamento de multa civil no valor de R$ 40 mil e a proibiu de fazer contrato com o poder público ou receber incentivos fiscais e de crédito pelos próximos cinco anos. Junto com Myriam sofreram as mesmas penas seu ex-chefe de gabinete, Milton Sérgio Júnior, e o advogado Jorge Kengo Fukuda. As penalidades só poderão ser aplicadas depois do trânsito em julgado da ação civil.
“Está nas mãos da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a análise do recurso que discute se seguradora de vida pode ou não recusar a renovação de contrato de seguro de vida nos termos como foi contratado. O tema está pendente de julgamento desde o ano passado por sua relevância e também porque nunca fora debatido pelo tribunal. A ministra Nancy Andrighi é a relatora do recurso que está na pauta de quarta-feira (10/2).
O caso trata de ação para cumprimento de obrigação de fazer proposta por um segurado contra a seguradora. Ele alega que vinha contratando, há mais de 30 anos, o seguro de vida individual oferecido pela seguradora, com renovação automática da apólice. Em 1999, conta que achou melhor manter seu vínculo com ela, aderindo, porém, a uma apólice coletiva vigente a partir de 2000. Essa apólice, da mesma forma, vinha sendo automaticamente renovada ano a ano. Só que no final de 2006, a seguradora informou que não tinha mais pretensão de renovar o seguro nos termos em que foi contratado. Ofereceu-lhe, em substituição, três alternativas que o segurado considerou excessivamente desvantajosas. Como não concordou, o segurado recorreu à Justiça, invocando o Código de Defesa do Consumidor.
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, garantiu ao advogado Sérgio Tostes o sigilo das transcrições e áudios gravados de conversas com o investidor Naji Nahas, que é seu cliente. A gravação de 75 dias foi feita por ordem do juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo.
As conversas foram gravadas durante a Operação Satiagraha, deflagrada pela Polícia Federal para investigar o banqueiro Daniel Dantas. No STJ, Tostes alegou a existência de constrangimento ilegal ante a nulidade da interceptação telefônica e das suas prorrogações. Sustentou, ainda, que o grampo foi ilegal, pois não havia indícios de crimes cometidos por ele. Pediu, assim, que fosse garantido o sigilo do material colhido nas gravações e a declaração de nulidade da interceptação telefônica.
“Goiânia (GO), 08/02/2010 – O artigo “Sobre o quinto constitucional” é de autoria do presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Goiás, Henrique Tibúrcio, e foi publicado na edição de hoje (8) do jornal Diário da Manhã (GO):
“Em artigo publicado recentemente neste periódico, o juiz Ari Queiroz questionava, e como bem lembrava, pela quarta vez, o procedimento de preenchimento da vaga de desembargador nos tribunais, alternadamente por representantes da advocacia e do Ministério Público, através do que se chama de quinto constitucional.