“Sr. Diretor.
Leio: STF derruba Lei de Imprensa.
Bem, há muito eu a vi derrubada: quando caiu a ditadura, logo é chover no molhado, como diz o povão; ademais “data venia” a extinção de uma lei não caberia ao STF; mas aos legisladores, logo, a lei persiste, aquela que deveria persistir, criada por legisladores, aliás pode até ser mais rigorosa, basta rever os Códigos Penal e Civil Brasileiro: as indenizações podem ser muito mais graves.”
Não sei pois, para que tanta euforia: talvez para preservar, enaltecer o Judiciário, tanto atacado ultimamente; mas muito ainda deve-se fazer para haver Justiça, atendendo-se a LOMAN, e o Código de Ética dos Juízes, interpretando-os devidamente, e analiticamente e não como vêm sendo interpretados, confundindo alhos e bugalhos, propositadamente (diga-se de passagem).”
Atenciosamente, advogado Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP n.º 56.299 (rua João Scaciotti, 460 – tel. 11-3722-2184)