26 mar 2008 @ 7:32 PM 

O ministro Eros Grau determinou o arquivamento do Habeas Corpus (HC) 94133, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) em favor do ex-juiz João Carlos da Rocha Mattos. A defesa pedia que Rocha Mattos fosse posto imediatamente em liberdade, e ainda que o Supremo determinasse ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que analisasse pedido feito àquela corte, referente a progressão de regime e liberdade condicional.

Para o relator, a Lei de Execução Penal determina que o livramento condicional só pode ser concedido após serem ouvidos o Ministério Público e o Conselho Penitenciário. A alegação da defesa do ex-juiz, de que o MP estaria demorando em analisar a ação, não revela excesso de prazo, afirmou o ministro em sua decisão.

De acordo com informações constantes nos autos, frisou Eros Grau, o processo encontra-se no gabinete do subprocurador responsável desde o dia 28 de fevereiro. “Abstraídos os dias 19 a 30 de março (Semana Santa), transcorrem dez dias entre o recebimento do processo e a presente data (ontem, 25), prazo razoável se considerada a notória sobrecarga de serviços no Ministério Público Federal”, salientou o ministro, negando seguimento ao pedido e determinando o arquivamento da ação.

MB/LF

Processos relacionados:

HC 94133

Fonte: STF

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Posted By: TFSN
Last Edit: 26 mar 2008 @ 07:32 PM

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