30 jul 2012 @ 5:20 PM 

PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO ATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA PARTICULAR DE UM DOS SÓCIOS. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO. INTERVENÇÃO JUDICIAL. NULIDADE DE CONTRATOS COMERCIAIS. PERIGO NA DEMORA. EXISTÊNCIA. PLAUSIBILIDADE DO APELO. LIMINAR DEFERIDA.AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Nos autos de execução fiscal ajuizada contra um dos sócios da sociedade requerente, cujo débito encontra-se parcelado, determinou-se a penhora sobre o faturamento da empresa, o afastamento do sócio não executado da gerência da pessoa jurídica, bem como a intervenção judicial na sociedade. Contra essa decisão, foi impetrado mandado de segurança pelos terceiros prejudicados, tendo a presente cautelar o objetivo de conferir efeito suspensivo ativo ao recurso ordinário interposto contra a denegação da segurança.

2. As medidas excepcionais deferidas pelo juízo da execução, tais como a desconsideração inversa da personalidade jurídica, a penhora sobre o faturamento, a anulação de contratos e alterações sociais, o afastamento de sócio da sociedade, a intervenção judicial apenas são legítimas em situações de extrema necessidade, após o exaurimento de outros meios para a satisfação do crédito exequendo.

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 30 jul 2012 @ 1:34 PM 

Quando você perceber que, para produzir, precisa obter a autorização de quem nada produz; quando comprovar que o dinheiro flui para quem negocia não com bens, mas com favores; quando perceber que muitos ficam ricos pelo suborno e por influência mais que pelo trabalho, e que as leis não nos protegem deles, mas, pelo contrário, são eles que estão protegidos de você; quando perceber que a corrupção é recompensada, e a honestidade se converte em auto-sacrifício; então poderá afirmar, sem temor de errar, que sua sociedade está condenada.

(Ayn Rand)


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 27 jul 2012 @ 3:39 PM 

O Serviço Funerário do município de São Paulo deve analisar a documentação apresentada pela Locativa Locação de Veículos Ltda, para que se verifique a capacidade econômico-financeira da empresa para prestar os serviços de locação de veículo para traslado de corpos na cidade.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou o pedido para suspender uma liminar, concedida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública, que garante nova apreciação dos demonstrativos e balanços contábeis.

Mesmo tendo oferecido o melhor preço, a Locativa foi desqualificada porque não teria cumprido exigências do edital no que se refere à qualificação econômico-financeira. A empresa sustentou que foi prejudicada pela má elaboração do texto, que deixou de especificar de forma clara os requisitos exigidos.

O edital, segundo a decisão do juízo de Direito, não teria enumerado claramente os demonstrativos contábeis que deveriam ser entregues suplementarmente ao balanço patrimonial. Por essa razão, ele deu parcial provimento ao pedido de antecipação de tutela da licitante para anular sua inabilitação e todos os atos posteriores. Também determinou analise a documentação sobre a situação financeira da empresa.

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 27 jul 2012 @ 1:52 PM 

“A juíza Valdeci Moraes Siqueira, da 39ª zona eleitoral de Cuiabá, indeferiu todos os pedidos de candidatura a vereador da coligação do DEM e do PSD na cidade de Acorizal (MT). O motivo foi o fato de a chapa não ter apresentado a cota mínima de mulheres prevista na legislação eleitoral. A regra determina a participação mínima de 30% de candidatos de um dos sexos. As informações são do site Folha.com.

Segundo a Justiça Eleitoral, a coligação apresentou 12 pedidos de candidaturas, sendo que apenas três eram mulheres, não atingido o percentual exigido pela lei.

A juíza, que é responsável pelas eleições em Acorizal, afirmou ter dado oportunidade ao representante da coligação para regularizar as candidaturas, mas a resposta obtida foi de que não haveria inconsistência nos percentuais.

A coligação argumentou que o calendário eleitoral traz a data de 8 de agosto como limite máximo para a apresentação das vagas deixadas em aberto.

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 27 jul 2012 @ 1:51 PM 

“Hotel que disponibiliza sinal de TV por assinatura aos seus hóspedes não tem que pagar direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). Afinal, estes direitos já são recolhidos pelas operadoras de TV. Com este entendimento, já adotado no Superior Tribunal de Justiça, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul desconstituiu débito lançado contra um hotel de Porto Alegre pelo Ecad. O acórdão foi assinado no dia 12 de julho. Cabe recurso.

O estabelecimento hoteleiro recebeu do Ecad quatro duplicatas para pagamento de mensalidade — em valores que variaram de R$ 98,62 a R$ 921,28 —, pela fruição de obras musicais e litero-musicais. Como não conta com sistema de sonorização ambiental, somente TV por assinatura nos quartos e na recepção, o hotel pediu que a associação cancelasse as cobranças. Esclareceu, ainda, que o único sistema de som no estabelecimento encontra-se instalado nos salões de convenções/reuniões somente para reproduzir as palestras e aulas eventualmente ministradas.

Como o Ecad, apesar das promessas de cancelamento, manteve as cobranças, o hotel entrou na Justiça com uma Ação Declaratória de Inexistência de débito.

O Ecad acenou com os dispositivos da Lei 9.610/98. Ela diz que as execuções de som e imagem em ambientes de frequência coletiva, entre as quais a de captação de transmissão de radiodifusão sonora ou televisiva, devem ter autorização dos detentores do direito autoral. Disse que o hotel, apesar de notificado e advertido, não vem recolhendo os valores a título de pagamento dos direitos autorais.

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 27 jul 2012 @ 12:44 PM 

““Infere-se que houve fraude cometida por terceiro em prejuízo do consumidor (…) devendo a ré responder pelo ocorrido, uma vez que não demonstrou (…) que o fato tenha se dado por culpa exclusiva de terceiro”. Com essa justificativa, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Banco Santander a ressarcir cliente em R$ 37,3 mil, referentes a débito registrado ilegalmente, além de indenizá-lo em mais R$ 10 mil por danos morais, acrescidos de correção monetários e juros moratórios.

O autor da ação trabalhou no Brasil até maio de 2006, fixando residência no país. Retornou aos Estados Unidos pouco depois, mas manteve conta no Banco Real — integrado pelo Santander em 2010 — apenas para lançamento de taxas de cartão e pequenos gastos para quando voltasse ao país. Embora tenha deixado um depósito de R$ 14 mil, foi informado já no fim de 2009 que o gerente do banco o procurava, pois havia contraído débito superior a R$ 20 mil.

Consta na petição que o autor não se preocupava em acompanhar sua conta pela internet, pois estava tranquilo quanto a seu saldo. Transtornado, acusou a fraude, mas o banco respondeu que não detectou nada de anormal nas análises, verificando saques pelo titular nos caixas 24 horas.

O Santander negou qualquer movimentação suspeita, alegando que as transações foram feitas com cartão magnético, que sempre esteve em posse do correntista, e digitação de senha. No entanto, de acordo com o juiz do caso, Luiz Fernando Pinto Acuri, os documentos trazidos pela defesa, representada por Leandro Figueira de Oliveira e Walter Rosa de Oliveira, da Raminelli e Oliveira Advogados, demonstram que o autor não estava no Brasil no momento dos saques.

“De outro lado (…), é sabido que inúmeras fraudes são cometidas por meios eletrônicos, pelas mais diversas formas, em prejuízo de clientes bancários”, afirma Acuri. “Portanto, a simples justificativa de existência de um cartão e de senha não leva à atribuição de responsabilidade exclusiva pelo ocorrido ao consumidor.”

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 27 jul 2012 @ 12:40 PM 

Uma empresária estrangeira acusada de ocupar área pública irregularmente no município de Palhoça (SC) teve seu pedido de liminar em habeas corpus concedido pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler. O ministro decidiu que ela poderia responder ao processo em liberdade.

Em 2010, a ré juntamente com outros três corréus, incluindo o prefeito de Palhoça, Ronério Heiderscheidt, ocuparam irregularmente parte da Avenida Mário José Mateus, que separava imóveis de propriedade do prefeito e sua esposa. Os dois locaram seus terrenos para empresária, que também fez edificações de sua empresa, a Ice Queen Indústria e Comércio de Alimentos, num trecho da rodovia. O prefeito teria inclusive falsificado uma lei municipal para garantir a concessão da área pública.

Depois de instalado o processo, a ré teria se ocultado da Justiça, sendo que a ação ficou paralisada por nove meses por ela não ter sido localizada. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) considerou que os réus teriam intenção de inviabilizar a aplicação da lei penal, pois estariam procrastinando a ação para que essa prescrevesse. Por isso, o TJSC determinou a prisão cautelar da empresária.

A defesa alegou que a ré nunca se esquivou da Justiça. O antigo advogado não teria informado a cliente adequadamente dos atos processuais e da alteração de se seu endereço. Posteriormente ele renunciou a defesa, sendo que a decretação da prisão preventiva só ocorreu após isso.

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 26 jul 2012 @ 4:00 PM 

“A 12ª Câmara de Direito Publico do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu nesta quinta-feira (26/7) liminar que garante ao Shopping Frei Caneca o direito de exercer suas atividades empresariais até o julgamento do mérito do recurso.

O shopping alega em seu pedido que desde 2003 possui licença de funcionamento concedida pela Prefeitura. A instalação de um teatro, com o consequente acréscimo da área construída, deu origem, no entanto, a novo pedido de licença de funcionamento, cujo processo ainda se encontra em análise pela municipalidade.

Em sua decisão, o desembargador Ribeiro de Paula, relator do recurso, alega que “o fechamento, a lacração do shopping e interrupção de suas atividades traz risco de dano de difícil reparação, causando sérios prejuízos aos estabelecimentos, aos funcionários e também aos frequentadores”.

O desembargador afirma, ainda, que “a questão central em debate, pelo visto, é de aumento de área construída sem prévia licença municipal, mas em andamento. Todavia, sendo fato incontroverso que o shopping center vem operando há vários anos, essa situação de fato pode ser mantida, ao menos por hora, sem aparente risco”.” * Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP

Fonte: Conjur

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 26 jul 2012 @ 3:56 PM 

“O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo desembargador federal Nery da Costa Júnior, do Tribunal Regional Federa da 3ª Região, que pretendia retirar da pauta de julgamentos da próxima sessão do Conselho Nacional de Justiça e obter a decretação de segredo de Justiça de uma sindicância em andamento para apurar supostas irregularidades ocorridas durante o período em que exerceu, na condição de substituto, a Corregedoria Regional do TRF-3. A sessão do CNJ na qual o relatório final da sindicância deve ser examinado está marcada para a próxima terça-feira (31/7).

O objetivo principal da sindicância, instaurada a partir de representação do Ministério Público Federal, é investigar supostas irregularidades na designação de força-tarefa em Ponta Porã (MS). Segundo a representação do MPF, a força-tarefa foi instituída a partir de pedido de providências relativo a uma ação penal. Despachou em 108 dos 153 processos na vara, mas a então procuradora-chefe da Procuradoria Reginal da República da 3ª Região, Luiza Cristina Frischeisen, ex-companheira do irmão da juíza da vara inspecionada, impetrou processo no CNJ alegando que a força-tarefa acabou resultando em decisões em apenas dois processos, num dos quais se autorizou a liberação de bens de um grupo empresarial, bloqueados para pagamento de débitos tributários.

A sindicância havia sido incluída na pauta do CNJ do dia 3 de julho, mas foi retirada a pedido da defesa de Nery Júnior para que houvesse prazo hábil para a apreciação dos argumentos da defesa, cujo prazo de apresentação se encerrara no dia anterior. O processo foi então incluído na pauta do dia 31, e a defesa formalizou novo pedido de adiamento, indeferido pela corregedora nacional de Justiça. É contra este ato que se dirige o Mandado de Segurança.

A defesa do desembargador alega cerceamento do direito de defesa afirmando que, no curso da sindicância, não houve coleta de provas, mas tomada, por empréstimo, de elementos apurados pela Corregedoria Regional em procedimento instaurado contra o juiz de primeiro grau que coordenou a força-tarefa. A inicial sustenta que a produção de provas — juntada de documentos e oitiva de testemunhas — foi pedida em agosto de 2011, mas os pedidos não foram apreciados pela corregedora nacional. O desembargador afirma ser “inaceitável submetê-lo ao constrangimento de responder a um processo administrativo disciplinar sem direito à defesa”.

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 26 jul 2012 @ 3:43 PM 

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar em Mandado de Segurança (MS 31516) impetrado pelo desembargador federal Nery da Costa Júnior, que pretendia retirar da pauta de julgamentos da próxima sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e obter a decretação de segredo de justiça de uma sindicância em andamento para apurar supostas irregularidades ocorridas durante o período em que exerceu, na condição de substituto, a Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A sessão do CNJ na qual o relatório final da sindicância deve ser examinado está marcada para a próxima terça-feira (31).

O objetivo principal da sindicância, instaurada a partir de representação do Ministério Público Federal, é investigar supostas irregularidades na designação de força-tarefa em Ponta Porã (MS). Instituída inicialmente a partir de pedido de providências relativo a uma ação penal, a força-tarefa acabou resultando em decisões em apenas dois processos, num dos quais se autorizou a liberação de bens de um grupo empresarial, bloqueados para pagamento de débitos tributários.

A sindicância havia sido incluída na pauta do CNJ do dia 3/7, mas retirada a pedido da defesa de Nery Júnior para que houvesse prazo hábil para a apreciação dos argumentos da defesa, cujo prazo de apresentação se encerrara no dia anterior. O processo foi então incluído na pauta de 31/7, e a defesa formalizou novo pedido de adiamento, indeferido pela corregedora nacional de Justiça. É contra este ato que se dirige o Mandado de Segurança.

A defesa do desembargador alega cerceamento do direito de defesa afirmando que, no curso da sindicância, não houve coleta de provas, mas tomada, por empréstimo, de elementos apurados pela Corregedoria Regional em procedimento instaurado contra o juiz de primeiro grau que coordenou a força-tarefa. A inicial sustenta que a produção de provas – juntada de documentos e oitiva de testemunhas – foi pedida em agosto de 2011, mas os pedidos não foram apreciados pela corregedora nacional. O desembargador afirma ser “inaceitável submetê-lo ao constrangimento de responder a um processo administrativo disciplinar sem direito à defesa”.

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 26 jul 2012 @ 3:42 PM 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4822) contra a Resolução 133/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta resolução estende aos membros da magistratura nacional vantagens funcionais pagas aos integrantes do Ministério Público Federal, dentre elas o auxílio-alimentação, que não está previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/79).

Ao editar a resolução, o CNJ se baseou na simetria entre as duas carreiras para impedir qualquer tratamento discriminatório em relação aos membros do Poder Judiciário.

Na mesma ação, a OAB questiona a Resolução 311/2011 do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) que autorizou o pagamento de auxílio-alimentação aos magistrados do Estado no valor de R$ 630 mensais com base na resolução do CNJ. Na opinião da OAB, “ambas as resoluções, a pretexto de darem interpretação sistemática do paragrafo 4º do artigo 129 da Constituição Federal, foram além do que previsto no dispositivo constitucional e criaram novas vantagens que só podem ser concedidas mediante lei em sentido formal”.

De acordo com a ADI, essa é uma verba que poderia ser concedida aos magistrados em caráter indenizatório do mesmo modo que foi concedida a diversos servidores públicos, mas desde que houvesse autorização legislativa neste sentido. Além disso, a OAB sustenta que a simetria estabelecida entre as duas carreiras (Ministério Público e Poder Judiciário) “não unifica seus regimes jurídicos”.

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 26 jul 2012 @ 3:39 PM 

Adejair Barros, prefeito do município de Manhuaçu (MG), deve permanecer no cargo. A decisão é do ministro Ari Pargendler, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao suspender liminar que determinava o afastamento de Barros do cargo por prazo indeterminado, além de determinar o bloqueio de seus bens.

No caso, o Ministério Público de Minas Gerais ajuizou ação civil pública contra Barros e outras pessoas pela suposta prática de atos de improbidade administrativa. Segundo o MP, a ação é para apurar irregularidades em contratações de servidores, fraudes em licitações diversas e desvio de recursos públicos.

O juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Munhuaçu deferiu o afastamento liminar de Barros ao argumento de que a sua manutenção no cargo poderia prejudicar a instrução processual. Além disso, determinou o bloqueio de seus bens, de modo a garantir uma futura execução do julgado.

Inconformada, a defesa do prefeito apresentou pedido de suspensão de liminar perante o Tribunal de Justiça do Estado (TJMG), argumentando a necessidade do seu retorno à prefeitura municipal diante do enorme prejuízo que vem sendo causado à ordem e à economia pública e à própria democracia. O TJMG negou o pedido.

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 26 jul 2012 @ 3:37 PM 

“A Justiça Federal de São Paulo proibiu a cobrança de taxas para a emissão do Cadastro de Pessoa Física, ou CPF, no estado. Cobram-se tarifas de até R$ 5,70 para emissão do documento, obrigatório. Segundo informações da Folha de S. Paulo, também não se pode mais cobrar para emitir segunda via, alterar dados ou regularizar a situação cadastral.

O pedido foi feito em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. O objetivo era garantir o pleno exercício da cidadania a todas as pessoas, independentemente das condições socioeconômicas.

A decisão é do juiz Fletcher Eduardo Penteado, da 16ª Vara Federal Cível em São Paulo. Na sentença, afirmou que a Constituição garante que todos os documentos considerados básicos ao cidadão devem ser gratuitos. Com isso, reverteu liminar de dezembro do ano passado, que dava gratuidade à emissão de CPF apenas para pessoas comprovadamente pobres.

Todos os municípios de São Paulo estão afetados pela decisão. Marília e São Carlos, no entanto, já haviam sido alvo de decisões semelhantes, também em ações ajuizadas pelo Ministério Público.

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 25 jul 2012 @ 4:45 PM 

“A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença que concedeu a quinze servidores municipais o direito de ter seus nomes e valores de seus respectivos vencimentos retirados do site da Prefeitura de São Paulo. Os autores também pediram a condenação da ré por danos morais em R$ 10 mil. O pedido não foi acolhido pelo Juízo de origem. Ambas as partes recorreram da decisão.

A municipalidade afirmou que os atos normativos e administrativos editados — Lei 14.720/08 e Decreto 50.070/08 — tinham a finalidade de promover a transparência dos gastos públicos e que não prospera o argumento de que transbordou os limites da norma que expressa o princípio da publicidade. Os autores insistiram na condenação da prefeitura no pagamento de indenização por danos morais.

O desembargador Rubens Rihl deu provimento ao recurso da ré e negou o pedido dos autores. “Analisando o caso em apreço, conclui-se pela inexistência de qualquer irregularidade na conduta administrativa a ensejar a indenização pleiteada na inicial, que se pautou nos princípios da moralidade, publicidade e transparência aos quais se encontra adstrita”, afirmou. Ele também destacou que o ato da prefeitura já havia sido legitimado pelo Supremo Tribunal Federal. O julgamento foi unânime. Também integraram a turma julgadora os desembargadores Osni de Souza e Carvalho Viana.” * Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ paulista

– Apelação 0018463-79.2010.8.26.0053

Fonte: Conjur

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 25 jul 2012 @ 4:44 PM 

“Com base na lei de acesso à informação, o juiz da 4ª zona eleitoral de Poconé, Ramon Fagundes Botelho, publicou um provimento determinando que todos os candidatos que concorrerão à Prefeitura e à Câmara Municipal apresentem os nomes dos financiadores de campanha nas prestações de contas parciais, que deverão ser oficialmente encaminhas à Justiça Eleitoral no início dos meses de agosto e setembro. O objetivo é dar publicidade a essa lista para que o eleitor poconeano saiba quem são os financiadores das campanhas eleitorais, antes das eleições marcadas para o dia 7 de outubro deste ano.

“Nos assuntos de Estado, o sigilo nunca pode ser estabelecido em favor do interesse pessoal de alguém, só se justificando excepcionalmente, em casos em que o interesse público assim o exija”, afirmou ele. A publicidade dos nomes dos doadores de campanha antes da data do pleito é uma novidade para as eleições municipais deste ano. A legislação eleitoral exige que a informação completa sobre as contas eleitorais sejam públicas somente no ato final da prestação de contas, feita após as eleições de outubro.

O juiz do Maranhão, Marlon Reis, um dos fundadores do Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral (MCCE), foi o primeiro no Brasil a publicar um provimento determinando a publicidade de todas das contas de campanha, antes das eleições.” * Com informações da Assessoria de Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso

Fonte: Conjur

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