“A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença que concedeu a quinze servidores municipais o direito de ter seus nomes e valores de seus respectivos vencimentos retirados do site da Prefeitura de São Paulo. Os autores também pediram a condenação da ré por danos morais em R$ 10 mil. O pedido não foi acolhido pelo Juízo de origem. Ambas as partes recorreram da decisão.
A municipalidade afirmou que os atos normativos e administrativos editados — Lei 14.720/08 e Decreto 50.070/08 — tinham a finalidade de promover a transparência dos gastos públicos e que não prospera o argumento de que transbordou os limites da norma que expressa o princípio da publicidade. Os autores insistiram na condenação da prefeitura no pagamento de indenização por danos morais.
O desembargador Rubens Rihl deu provimento ao recurso da ré e negou o pedido dos autores. “Analisando o caso em apreço, conclui-se pela inexistência de qualquer irregularidade na conduta administrativa a ensejar a indenização pleiteada na inicial, que se pautou nos princípios da moralidade, publicidade e transparência aos quais se encontra adstrita”, afirmou. Ele também destacou que o ato da prefeitura já havia sido legitimado pelo Supremo Tribunal Federal. O julgamento foi unânime. Também integraram a turma julgadora os desembargadores Osni de Souza e Carvalho Viana.” * Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ paulista
– Apelação 0018463-79.2010.8.26.0053
Fonte: Conjur
“Com base na lei de acesso à informação, o juiz da 4ª zona eleitoral de Poconé, Ramon Fagundes Botelho, publicou um provimento determinando que todos os candidatos que concorrerão à Prefeitura e à Câmara Municipal apresentem os nomes dos financiadores de campanha nas prestações de contas parciais, que deverão ser oficialmente encaminhas à Justiça Eleitoral no início dos meses de agosto e setembro. O objetivo é dar publicidade a essa lista para que o eleitor poconeano saiba quem são os financiadores das campanhas eleitorais, antes das eleições marcadas para o dia 7 de outubro deste ano.
“Nos assuntos de Estado, o sigilo nunca pode ser estabelecido em favor do interesse pessoal de alguém, só se justificando excepcionalmente, em casos em que o interesse público assim o exija”, afirmou ele. A publicidade dos nomes dos doadores de campanha antes da data do pleito é uma novidade para as eleições municipais deste ano. A legislação eleitoral exige que a informação completa sobre as contas eleitorais sejam públicas somente no ato final da prestação de contas, feita após as eleições de outubro.
O juiz do Maranhão, Marlon Reis, um dos fundadores do Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral (MCCE), foi o primeiro no Brasil a publicar um provimento determinando a publicidade de todas das contas de campanha, antes das eleições.” * Com informações da Assessoria de Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso
Fonte: Conjur
“Para qualquer juiz, ser nomeado assessor de gabinete de um ministro do Supremo Tribunal Federal é uma grande honra, mas pode atrapalhar. Atrapalhou, por exemplo, as atividades acadêmicas do juiz federal Sérgio Fernando Moro, da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba. No início do ano, ele foi designado assessor da ministra Rosa Maria Weber, o que o levou a brigar com a Universidade Federal do Paraná e levar o caso à Justiça Federal da 4ª Região.
Moro é professor de Processo Penal da Faculdade de Direito da UFPR e tem contrato que o obriga a trabalhar 20 horas por semana e ministrar pelo menos oito horas-aula semanais. Inicialmente, o juiz fora requisitado para trabalhar no STF duante o primeiro semestre de 2012. Conseguiu trocar, informalmente, os horários com outros professores da faculdade e se comprometeu a repor as aulas não dadas em sábados no segundo semestre.
Só que o desempenho de Moro como assessor o fez ser requisitado por mais seis meses, até o fim deste ano. Foi aí que começou a briga. Como precisa passar a semana em Brasília, o juiz pediu à Faculdade de Direito da UFPR que o liberasse por mais seis meses, se comprometendo a dar três aulas ininterruptas às sextas-feiras — quando a corte permite folga.
O pedido foi indeferido pelo Departamento de Direito Penal e Processo Penal. Moro recorreu, então, à administração da faculdade, e ouviu outro “não”. O colégio de professores disse que a proposta de Moro agride as normas internas da Faculdade de Direito, pois não pode haver mais de duas aulas consecutivas da mesma matéria. Moro recorreu. E perdeu de novo.
Dessa vez, a direção propôs uma solução: que o Supremo Tribunal Federal apresentasse uma requisição à faculdade, especificando os dias em que precisaria do juiz assessor e em quais dias ele estaria livre para lecionar. E aí quem disse “não” foi Moro. “Desde logo, informo que, com todo o respeito, não pretendo acatar a solução proposta. A bem da verdade, cumpre admitir que não se trata de verdadeira ‘solução’, já que me obriga, de um modo ou de outro modo, a afastar-me sem necessidade da sala de aula, o que já havia adiantado que não faria”, rebateu, no processo.
A Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) conseguiu suspender o levantamento de mais de R$ 20 milhões, no curso de ação judicial movida contra ela pela Invista Nylon Sul Americana LTDA. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, deferiu a medida cautelar requerida pela CPFL, atribuindo efeito suspensivo a recurso especial que será julgado pela Quarta Turma.
A empresa de energia contestou a interpretação dada ao artigo 687 do Código Civil, que determina que nova procuração dando poderes a outro advogado revoga a procuração anterior. Foi juntada na ação nova procuração, mas a intimação ocorreu em nome do advogado da procuração anterior. Afirmaram que isso torna a ordem nula e, portanto, incapaz de produzir efeitos jurídicos válidos. Portanto, não haveria coisa julgada permitindo que Invista recebesse o valor depositado judicialmente.
Na sua decisão, Pargendler salientou que a suspensão de recurso especial por medida cautelar só ocorre em hipóteses excepcionais, com clara relevância do direito relacionado à matéria e o perigo da demora de uma decisão. Ele entendeu que, no caso, a demora na prestação jurisdicional poderia comprometer o direito buscado pela parte. “Por isso, por cautela, defiro a liminar para atribuir efeito suspensivo ao recurso especial, até que o relator retorne de férias e possa firmar juízo a respeito”, concluiu.
O relator do recurso na Quarta Turma é o ministro Antonio Carlos Ferreira.
Fonte: STJ
“O fundador do WikiLeaks, Julian Assange, tem um novo advogado. O juiz espanhol Baltasar Garzón, famoso por ter condenado o ex-ditador chileno Augusto Pinochet, assumiu a defesa do jornalista. A notícia foi confirmada em comunicado assinado pelos dois e publicado tanto no Twitter como no site Support Julian Assange.
Em maio, a Suprema Corte do Reino Unido negou o último recurso de Assange e determinou a sua extradição para a Suécia, onde é acusado de crimes sexuais. Pouco depois, ele se refugiou na Embaixada do Equador e aguarda uma decisão do governo equatoriano sobre seu pedido de asilo. De acordo com o comunicado, Garzón já esteve na embaixada para conversar com o seu novo cliente para discutir os próximos passos.
O juiz ficou conhecido por lutar em defesa dos direitos humanos e condenar Augusto Pinochet, ex-ditador do Cline. No começo deste ano, foi punido pelo Tribunal Supremo da Espanha por ordenar a escuta de conversas de advogados com clientes presos. Ele foi suspenso da Magistratura espanhola por 11 anos e, desde então, já movimentou uma legião de defensores que alegam que o magistrado sofre perseguição política na Espanha.
Os seus planos para a defesa de Julian Assange não foram divulgados, mas existe muito pouco para ser feito no Reino Unido. Não há mais recursos cabíveis para a Justiça britânica, mas Garzón pode tentar negociar uma solução diplomática. O receio de Assange é acabar nas mãos da Justiça dos Estados Unidos. Um acordo poderia ser desenhado no sentido de garantir que, da Suécia, ele não seria extraditado para o país norteamericano.
“O desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Nery Júnior, entrou com Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal para tentar impedir que o pedido de abertura de sindicância contra ele seja votado pelo Conselho Nacional de Justiça antes de sua defesa prévia ser analisada. A ação foi distribuída para o gabinete do ministro Marco Aurélio.
A sindicância contra Nery Júnior está na pauta de votação da sessão do CNJ do próximo dia 31. Os conselheiros votarão relatório da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, que diz que uma força tarefa implementada pelo TRF-3 na vara federal de Ponta Porá teria sido feita de maneira açodada, que seria razoável imaginar que teria havido uma “união de desígnios” entre o desembargador e o Juiz Gilberto Rodrigues Jordan — que atuou na força tarefa — para conceder decisão que beneficiaria uma empresa cujo advogado teria ligações com o desembargador. Ainda segundo o relatório de Eliana Calmon, isso configuraria uma ação violadora do dever de imparcialidade inerente ao exercício da magistratura.
A força tarefa, implementada em 2011, resultou no exame de 108 dos 153 processos envolvendo réus presos e julgou Medida Cautelar que tramitava há sete anos na vara federal frequentemente criticada por atrasos. Ela é considerada suspeita pelo Ministério Público Federal e pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça. A representação do MPF que deu origem à sindicância acusa o juiz e o desembargador de favorecerem um frigorífico cobrado por sonegação estimada em R$ 184 milhões.
O problema apontado por Nery Júnior, porém, é que o relatório apontado e posto na pauta do CNJ não levou em conta sua defesa prévia e baseou-se em provas “emprestadas” da corregedoria do TRF-3, que havia investigado a atuação do juiz Jordan. Isso violaria, segundo os advogados do desembargador, o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, garantidos pela Constituição Federal.
“A Anamatra, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, divulgou nesta quarta-feira (25/7) nota em que questiona a inclusão de benefícios no valor dos vencimentos divulgados com base na Lei de Acesso à Informação.”
Leia a íntegra da nota:
A Anamtra, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, entidade que reúne os mais de 3600 Juízes do Trabalho brasileiros, vem a público nos seguintes termos:
Nas últimas semanas foram divulgadas pela imprensa várias matérias sobre a remuneração de juízes e servidores do Poder Judiciário, notadamente em função de decisões do STF que indicaram claramente a opção pela transparência total das folhas de pagamentos dos Tribunais brasileiros.
Em meio ao natural ambiente de excesso de novas informações, foram divulgados e repercutidos valores que não representam a verdadeira situação salarial dos juízes da União (juízes do Trabalho e juízes Federais). Tal lamentável e errônea divulgação ocorreu por vários motivos, todos de fácil compreensão e verificação, tais como a soma ao salário mensal de valores destinados ao adiantamento de férias com 1/3 a mais e pagamentos de passivos legalmente reconhecidos e incluídos no orçamento da União para pagamento em 4 parcelas anuais (que uma parte dos juízes do Trabalho recebeu — a terceira parcela anual – em junho de 2012).
“Nem toda transparência é bem vinda. A trazida pela Lei de Acesso à Informação ao Judiciário, por exemplo, provocou discussões e acusações nunca antes feitas entre juízes federais, estaduais e desembargadores. Isso porque eles descobriram, com as divulgações das folhas de pagamentos, que apesar de ocuparem os mesmos cargos, uns ganham mais que outros. É o que mostra reportagem do Jornal do Brasil, assinada pelo diretor de redação Marcelo Auler.
De acordo com o texto, os juízes federais descobriram que seus salários líquidos ficam em torno de R$ 15 mil. Os de seus colegas estaduais, no entanto, ficam entre R$ 30 mil e R$ 40 mil. Isso já com os descontos de Imposto de Renda e da Previdência Social.
A reportagem também mostra que, nas listas publicadas, nenhum desconto para equiparar os pagamentos ao teto constitucional de R$ 26,7 mil, vinculado ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal. O que os tribunais fazem, diz o JB, é publicar uma série de pagamentos sob a rubrica de “Vantagens Eventuais”. Esses ganhos não são computados, pois a Constituição não permite, mas são adicionados aos salários.
É preciso levar em consideração que os pagamentos de atrasados trabalhistas são feitos de modo parcelado. Desembargadores com mais ou menos 30 anos de carreira recebem R$ 14 mil a mais no salário. E os juízes mais novos — com cinco a dez anos — e os que vem do quinto da OAB não tem esses créditos que são acumulados. São dois meses de férias por ano. Se o desembargador deixasse de gozar um deles (o que hoje não pode acontecer) para receber em dinheiro, em 30 anos seriam 30 salários, com o terço das férias, corrigidos. Para certos desembargadores, isso dá uma renda de R$ 14 mil a mais por mês.”