26 jul 2012 @ 4:00 PM 

“A 12ª Câmara de Direito Publico do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu nesta quinta-feira (26/7) liminar que garante ao Shopping Frei Caneca o direito de exercer suas atividades empresariais até o julgamento do mérito do recurso.

O shopping alega em seu pedido que desde 2003 possui licença de funcionamento concedida pela Prefeitura. A instalação de um teatro, com o consequente acréscimo da área construída, deu origem, no entanto, a novo pedido de licença de funcionamento, cujo processo ainda se encontra em análise pela municipalidade.

Em sua decisão, o desembargador Ribeiro de Paula, relator do recurso, alega que “o fechamento, a lacração do shopping e interrupção de suas atividades traz risco de dano de difícil reparação, causando sérios prejuízos aos estabelecimentos, aos funcionários e também aos frequentadores”.

O desembargador afirma, ainda, que “a questão central em debate, pelo visto, é de aumento de área construída sem prévia licença municipal, mas em andamento. Todavia, sendo fato incontroverso que o shopping center vem operando há vários anos, essa situação de fato pode ser mantida, ao menos por hora, sem aparente risco”.” * Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP

Fonte: Conjur

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 26 jul 2012 @ 3:56 PM 

“O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo desembargador federal Nery da Costa Júnior, do Tribunal Regional Federa da 3ª Região, que pretendia retirar da pauta de julgamentos da próxima sessão do Conselho Nacional de Justiça e obter a decretação de segredo de Justiça de uma sindicância em andamento para apurar supostas irregularidades ocorridas durante o período em que exerceu, na condição de substituto, a Corregedoria Regional do TRF-3. A sessão do CNJ na qual o relatório final da sindicância deve ser examinado está marcada para a próxima terça-feira (31/7).

O objetivo principal da sindicância, instaurada a partir de representação do Ministério Público Federal, é investigar supostas irregularidades na designação de força-tarefa em Ponta Porã (MS). Segundo a representação do MPF, a força-tarefa foi instituída a partir de pedido de providências relativo a uma ação penal. Despachou em 108 dos 153 processos na vara, mas a então procuradora-chefe da Procuradoria Reginal da República da 3ª Região, Luiza Cristina Frischeisen, ex-companheira do irmão da juíza da vara inspecionada, impetrou processo no CNJ alegando que a força-tarefa acabou resultando em decisões em apenas dois processos, num dos quais se autorizou a liberação de bens de um grupo empresarial, bloqueados para pagamento de débitos tributários.

A sindicância havia sido incluída na pauta do CNJ do dia 3 de julho, mas foi retirada a pedido da defesa de Nery Júnior para que houvesse prazo hábil para a apreciação dos argumentos da defesa, cujo prazo de apresentação se encerrara no dia anterior. O processo foi então incluído na pauta do dia 31, e a defesa formalizou novo pedido de adiamento, indeferido pela corregedora nacional de Justiça. É contra este ato que se dirige o Mandado de Segurança.

A defesa do desembargador alega cerceamento do direito de defesa afirmando que, no curso da sindicância, não houve coleta de provas, mas tomada, por empréstimo, de elementos apurados pela Corregedoria Regional em procedimento instaurado contra o juiz de primeiro grau que coordenou a força-tarefa. A inicial sustenta que a produção de provas — juntada de documentos e oitiva de testemunhas — foi pedida em agosto de 2011, mas os pedidos não foram apreciados pela corregedora nacional. O desembargador afirma ser “inaceitável submetê-lo ao constrangimento de responder a um processo administrativo disciplinar sem direito à defesa”.

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 26 jul 2012 @ 3:43 PM 

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar em Mandado de Segurança (MS 31516) impetrado pelo desembargador federal Nery da Costa Júnior, que pretendia retirar da pauta de julgamentos da próxima sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e obter a decretação de segredo de justiça de uma sindicância em andamento para apurar supostas irregularidades ocorridas durante o período em que exerceu, na condição de substituto, a Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A sessão do CNJ na qual o relatório final da sindicância deve ser examinado está marcada para a próxima terça-feira (31).

O objetivo principal da sindicância, instaurada a partir de representação do Ministério Público Federal, é investigar supostas irregularidades na designação de força-tarefa em Ponta Porã (MS). Instituída inicialmente a partir de pedido de providências relativo a uma ação penal, a força-tarefa acabou resultando em decisões em apenas dois processos, num dos quais se autorizou a liberação de bens de um grupo empresarial, bloqueados para pagamento de débitos tributários.

A sindicância havia sido incluída na pauta do CNJ do dia 3/7, mas retirada a pedido da defesa de Nery Júnior para que houvesse prazo hábil para a apreciação dos argumentos da defesa, cujo prazo de apresentação se encerrara no dia anterior. O processo foi então incluído na pauta de 31/7, e a defesa formalizou novo pedido de adiamento, indeferido pela corregedora nacional de Justiça. É contra este ato que se dirige o Mandado de Segurança.

A defesa do desembargador alega cerceamento do direito de defesa afirmando que, no curso da sindicância, não houve coleta de provas, mas tomada, por empréstimo, de elementos apurados pela Corregedoria Regional em procedimento instaurado contra o juiz de primeiro grau que coordenou a força-tarefa. A inicial sustenta que a produção de provas – juntada de documentos e oitiva de testemunhas – foi pedida em agosto de 2011, mas os pedidos não foram apreciados pela corregedora nacional. O desembargador afirma ser “inaceitável submetê-lo ao constrangimento de responder a um processo administrativo disciplinar sem direito à defesa”.

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 26 jul 2012 @ 3:42 PM 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4822) contra a Resolução 133/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta resolução estende aos membros da magistratura nacional vantagens funcionais pagas aos integrantes do Ministério Público Federal, dentre elas o auxílio-alimentação, que não está previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/79).

Ao editar a resolução, o CNJ se baseou na simetria entre as duas carreiras para impedir qualquer tratamento discriminatório em relação aos membros do Poder Judiciário.

Na mesma ação, a OAB questiona a Resolução 311/2011 do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) que autorizou o pagamento de auxílio-alimentação aos magistrados do Estado no valor de R$ 630 mensais com base na resolução do CNJ. Na opinião da OAB, “ambas as resoluções, a pretexto de darem interpretação sistemática do paragrafo 4º do artigo 129 da Constituição Federal, foram além do que previsto no dispositivo constitucional e criaram novas vantagens que só podem ser concedidas mediante lei em sentido formal”.

De acordo com a ADI, essa é uma verba que poderia ser concedida aos magistrados em caráter indenizatório do mesmo modo que foi concedida a diversos servidores públicos, mas desde que houvesse autorização legislativa neste sentido. Além disso, a OAB sustenta que a simetria estabelecida entre as duas carreiras (Ministério Público e Poder Judiciário) “não unifica seus regimes jurídicos”.

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 26 jul 2012 @ 3:39 PM 

Adejair Barros, prefeito do município de Manhuaçu (MG), deve permanecer no cargo. A decisão é do ministro Ari Pargendler, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao suspender liminar que determinava o afastamento de Barros do cargo por prazo indeterminado, além de determinar o bloqueio de seus bens.

No caso, o Ministério Público de Minas Gerais ajuizou ação civil pública contra Barros e outras pessoas pela suposta prática de atos de improbidade administrativa. Segundo o MP, a ação é para apurar irregularidades em contratações de servidores, fraudes em licitações diversas e desvio de recursos públicos.

O juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Munhuaçu deferiu o afastamento liminar de Barros ao argumento de que a sua manutenção no cargo poderia prejudicar a instrução processual. Além disso, determinou o bloqueio de seus bens, de modo a garantir uma futura execução do julgado.

Inconformada, a defesa do prefeito apresentou pedido de suspensão de liminar perante o Tribunal de Justiça do Estado (TJMG), argumentando a necessidade do seu retorno à prefeitura municipal diante do enorme prejuízo que vem sendo causado à ordem e à economia pública e à própria democracia. O TJMG negou o pedido.

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 26 jul 2012 @ 3:37 PM 

“A Justiça Federal de São Paulo proibiu a cobrança de taxas para a emissão do Cadastro de Pessoa Física, ou CPF, no estado. Cobram-se tarifas de até R$ 5,70 para emissão do documento, obrigatório. Segundo informações da Folha de S. Paulo, também não se pode mais cobrar para emitir segunda via, alterar dados ou regularizar a situação cadastral.

O pedido foi feito em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. O objetivo era garantir o pleno exercício da cidadania a todas as pessoas, independentemente das condições socioeconômicas.

A decisão é do juiz Fletcher Eduardo Penteado, da 16ª Vara Federal Cível em São Paulo. Na sentença, afirmou que a Constituição garante que todos os documentos considerados básicos ao cidadão devem ser gratuitos. Com isso, reverteu liminar de dezembro do ano passado, que dava gratuidade à emissão de CPF apenas para pessoas comprovadamente pobres.

Todos os municípios de São Paulo estão afetados pela decisão. Marília e São Carlos, no entanto, já haviam sido alvo de decisões semelhantes, também em ações ajuizadas pelo Ministério Público.

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