26 jul 2012 @ 4:00 PM 

“A 12ª Câmara de Direito Publico do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu nesta quinta-feira (26/7) liminar que garante ao Shopping Frei Caneca o direito de exercer suas atividades empresariais até o julgamento do mérito do recurso.

O shopping alega em seu pedido que desde 2003 possui licença de funcionamento concedida pela Prefeitura. A instalação de um teatro, com o consequente acréscimo da área construída, deu origem, no entanto, a novo pedido de licença de funcionamento, cujo processo ainda se encontra em análise pela municipalidade.

Em sua decisão, o desembargador Ribeiro de Paula, relator do recurso, alega que “o fechamento, a lacração do shopping e interrupção de suas atividades traz risco de dano de difícil reparação, causando sérios prejuízos aos estabelecimentos, aos funcionários e também aos frequentadores”.

O desembargador afirma, ainda, que “a questão central em debate, pelo visto, é de aumento de área construída sem prévia licença municipal, mas em andamento. Todavia, sendo fato incontroverso que o shopping center vem operando há vários anos, essa situação de fato pode ser mantida, ao menos por hora, sem aparente risco”.” * Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP

Fonte: Conjur

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Posted By: TFSN
Last Edit: 27 jul 2012 @ 04:01 PM

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