08 jul 2012 @ 6:13 PM 

A Microsoft Corporation denunciou uma empresa de tecnologia no Distrito Federal por usar programas de computadores piratas. Após vistoria, não foi encontrado nenhum software ilegal. Na verdade, foi verificado que a empresa sequer usava programas da denunciante.

Na matéria especial desta semana, produzida pela Rádio STJ, você saberá como o fato atingiu a imagem da empresa brasiliense e, por isso, ela entrou com uma ação na Justiça contra a gigante de softwares, que foi condenada a pagar indenização de R$ 100 mil por abuso de direito.

Na decisão, o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, destacou que não houve ofensa à Lei de Softwares, porém, segundo o Código de Processo Civil, quem requerer busca e apreensão e outras medidas previstas em lei por má-fé, emulação, capricho ou erro grosseiro, ficará sujeito a ser responsabilizado por perdas e danos. O magistrado esclareceu que comete ato ilícito quem exerce direito excedendo os limites do seu fim econômico ou social ou da boa-fé e bons costumes.

Vale a pena conferir! A reportagem está disponível no espaço Rádio, neste domingo (8). O conteúdo também integra a programação da Rádio Justiça, FM 104.7, e está disponível, ainda, no site www.radiojustica.jus.br.

Fonte: STJ

Posted By: TFSN
Last Edit: 12 jul 2012 @ 06:14 PM

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 08 jul 2012 @ 6:11 PM 

Copiar de um autor é plágio; copiar de vários é pesquisa, criticou uma vez o cronista e dramaturgo estadunidense Wilson Mizner. Roubar uma ideia é como roubar um bem e o novo Código Penal (CP), em discussão no Congresso Nacional, deve endurecer as punições contra ofensas ao direito autoral, inclusive criando um tipo penal para o plágio.

O ministro Gilson Dipp, presidente da comissão que elaborou a proposta do novo código, afirmou que o objetivo é evitar a utilização indevida de obra intelectual de outro para induzir terceiros a erro e gerar danos. “O direito autoral estará melhor protegido com esses novos tipos penais e com a nova redação do que está hoje na lei vigente”, avaliou. O novo tipo define o delito como “apresentar, utilizar ou reivindicar publicamente, como própria, obra ou trabalho intelectual de outrem, no todo ou em parte”.

Atualmente, a legislação não oferece critérios específicos para definir juridicamente o plágio, e sua caracterização varia conforme a obra – músicas, literatura, trabalhos científicos etc. O tema é tratado principalmente na esfera civil ou enquadrado como crime contra o direito autoral, como descrito no artigo 184 do Código Penal, alterado pela Lei 10.695/03. O professor Paulo Sérgio Lacerda Beirão, diretor de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde e presidente da Comissão de Integridade e Ética em Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), destaca que a própria definição do plágio tem mudado ao longo da história, confundindo-se com a inspiração.

“Por exemplo, o dramaturgo inglês Willian Shakespeare foi acusado de ter plagiado Romeu e Julieta de outro autor. Na verdade, na época, haveria cinco versões diferentes do drama, com pequenas alterações e novos personagens, sendo uma prática comum na época”, contou. Outro escritor clássico, o espanhol Miguel de Cervantes, autor de Dom Quixote de La Mancha, chegou a escrever ao rei da Espanha contra as cópias e versões que sua obra sofria.

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