27 jul 2012 @ 3:39 PM 

O Serviço Funerário do município de São Paulo deve analisar a documentação apresentada pela Locativa Locação de Veículos Ltda, para que se verifique a capacidade econômico-financeira da empresa para prestar os serviços de locação de veículo para traslado de corpos na cidade.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou o pedido para suspender uma liminar, concedida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública, que garante nova apreciação dos demonstrativos e balanços contábeis.

Mesmo tendo oferecido o melhor preço, a Locativa foi desqualificada porque não teria cumprido exigências do edital no que se refere à qualificação econômico-financeira. A empresa sustentou que foi prejudicada pela má elaboração do texto, que deixou de especificar de forma clara os requisitos exigidos.

O edital, segundo a decisão do juízo de Direito, não teria enumerado claramente os demonstrativos contábeis que deveriam ser entregues suplementarmente ao balanço patrimonial. Por essa razão, ele deu parcial provimento ao pedido de antecipação de tutela da licitante para anular sua inabilitação e todos os atos posteriores. Também determinou analise a documentação sobre a situação financeira da empresa.

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 27 jul 2012 @ 1:52 PM 

“A juíza Valdeci Moraes Siqueira, da 39ª zona eleitoral de Cuiabá, indeferiu todos os pedidos de candidatura a vereador da coligação do DEM e do PSD na cidade de Acorizal (MT). O motivo foi o fato de a chapa não ter apresentado a cota mínima de mulheres prevista na legislação eleitoral. A regra determina a participação mínima de 30% de candidatos de um dos sexos. As informações são do site Folha.com.

Segundo a Justiça Eleitoral, a coligação apresentou 12 pedidos de candidaturas, sendo que apenas três eram mulheres, não atingido o percentual exigido pela lei.

A juíza, que é responsável pelas eleições em Acorizal, afirmou ter dado oportunidade ao representante da coligação para regularizar as candidaturas, mas a resposta obtida foi de que não haveria inconsistência nos percentuais.

A coligação argumentou que o calendário eleitoral traz a data de 8 de agosto como limite máximo para a apresentação das vagas deixadas em aberto.

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 27 jul 2012 @ 1:51 PM 

“Hotel que disponibiliza sinal de TV por assinatura aos seus hóspedes não tem que pagar direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). Afinal, estes direitos já são recolhidos pelas operadoras de TV. Com este entendimento, já adotado no Superior Tribunal de Justiça, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul desconstituiu débito lançado contra um hotel de Porto Alegre pelo Ecad. O acórdão foi assinado no dia 12 de julho. Cabe recurso.

O estabelecimento hoteleiro recebeu do Ecad quatro duplicatas para pagamento de mensalidade — em valores que variaram de R$ 98,62 a R$ 921,28 —, pela fruição de obras musicais e litero-musicais. Como não conta com sistema de sonorização ambiental, somente TV por assinatura nos quartos e na recepção, o hotel pediu que a associação cancelasse as cobranças. Esclareceu, ainda, que o único sistema de som no estabelecimento encontra-se instalado nos salões de convenções/reuniões somente para reproduzir as palestras e aulas eventualmente ministradas.

Como o Ecad, apesar das promessas de cancelamento, manteve as cobranças, o hotel entrou na Justiça com uma Ação Declaratória de Inexistência de débito.

O Ecad acenou com os dispositivos da Lei 9.610/98. Ela diz que as execuções de som e imagem em ambientes de frequência coletiva, entre as quais a de captação de transmissão de radiodifusão sonora ou televisiva, devem ter autorização dos detentores do direito autoral. Disse que o hotel, apesar de notificado e advertido, não vem recolhendo os valores a título de pagamento dos direitos autorais.

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 27 jul 2012 @ 12:44 PM 

““Infere-se que houve fraude cometida por terceiro em prejuízo do consumidor (…) devendo a ré responder pelo ocorrido, uma vez que não demonstrou (…) que o fato tenha se dado por culpa exclusiva de terceiro”. Com essa justificativa, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Banco Santander a ressarcir cliente em R$ 37,3 mil, referentes a débito registrado ilegalmente, além de indenizá-lo em mais R$ 10 mil por danos morais, acrescidos de correção monetários e juros moratórios.

O autor da ação trabalhou no Brasil até maio de 2006, fixando residência no país. Retornou aos Estados Unidos pouco depois, mas manteve conta no Banco Real — integrado pelo Santander em 2010 — apenas para lançamento de taxas de cartão e pequenos gastos para quando voltasse ao país. Embora tenha deixado um depósito de R$ 14 mil, foi informado já no fim de 2009 que o gerente do banco o procurava, pois havia contraído débito superior a R$ 20 mil.

Consta na petição que o autor não se preocupava em acompanhar sua conta pela internet, pois estava tranquilo quanto a seu saldo. Transtornado, acusou a fraude, mas o banco respondeu que não detectou nada de anormal nas análises, verificando saques pelo titular nos caixas 24 horas.

O Santander negou qualquer movimentação suspeita, alegando que as transações foram feitas com cartão magnético, que sempre esteve em posse do correntista, e digitação de senha. No entanto, de acordo com o juiz do caso, Luiz Fernando Pinto Acuri, os documentos trazidos pela defesa, representada por Leandro Figueira de Oliveira e Walter Rosa de Oliveira, da Raminelli e Oliveira Advogados, demonstram que o autor não estava no Brasil no momento dos saques.

“De outro lado (…), é sabido que inúmeras fraudes são cometidas por meios eletrônicos, pelas mais diversas formas, em prejuízo de clientes bancários”, afirma Acuri. “Portanto, a simples justificativa de existência de um cartão e de senha não leva à atribuição de responsabilidade exclusiva pelo ocorrido ao consumidor.”

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 27 jul 2012 @ 12:40 PM 

Uma empresária estrangeira acusada de ocupar área pública irregularmente no município de Palhoça (SC) teve seu pedido de liminar em habeas corpus concedido pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler. O ministro decidiu que ela poderia responder ao processo em liberdade.

Em 2010, a ré juntamente com outros três corréus, incluindo o prefeito de Palhoça, Ronério Heiderscheidt, ocuparam irregularmente parte da Avenida Mário José Mateus, que separava imóveis de propriedade do prefeito e sua esposa. Os dois locaram seus terrenos para empresária, que também fez edificações de sua empresa, a Ice Queen Indústria e Comércio de Alimentos, num trecho da rodovia. O prefeito teria inclusive falsificado uma lei municipal para garantir a concessão da área pública.

Depois de instalado o processo, a ré teria se ocultado da Justiça, sendo que a ação ficou paralisada por nove meses por ela não ter sido localizada. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) considerou que os réus teriam intenção de inviabilizar a aplicação da lei penal, pois estariam procrastinando a ação para que essa prescrevesse. Por isso, o TJSC determinou a prisão cautelar da empresária.

A defesa alegou que a ré nunca se esquivou da Justiça. O antigo advogado não teria informado a cliente adequadamente dos atos processuais e da alteração de se seu endereço. Posteriormente ele renunciou a defesa, sendo que a decretação da prisão preventiva só ocorreu após isso.

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