Um homem que responde a ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos não obteve sucesso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao pedir que a produção de exame de DNA fosse suspensa.
A ação foi proposta por uma mulher que diz ser filha do réu, afirmando ser fruto de um relacionamento extraconjugal de sua mãe. Para requerer seu direito, ela apresentou sua certidão de nascimento como prova, mas no documento consta como seu pai o marido de sua mãe, e não o réu.
Em contestação, o investigado alegou preliminarmente a impossibilidade de acumulação de alimentos no caso específico, pois o registro paterno da mulher está em nome de outra pessoa. A juíza de 1º grau proferiu decisão rejeitando a preliminar alegada pelo réu e determinou a produção de prova com a realização do exame de DNA.
O homem interpôs agravo de instrumento contra a determinação de produção de prova, mas o relator acompanhou a decisão da juíza ao afastar a preliminar e autorizar a produção do exame de DNA. A defesa interpôs agravo interno, a fim de evitar que a determinação de realização do exame causasse ao réu um dano irreparável.