25 jul 2012 @ 4:43 PM 

“Para qualquer juiz, ser nomeado assessor de gabinete de um ministro do Supremo Tribunal Federal é uma grande honra, mas pode atrapalhar. Atrapalhou, por exemplo, as atividades acadêmicas do juiz federal Sérgio Fernando Moro, da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba. No início do ano, ele foi designado assessor da ministra Rosa Maria Weber, o que o levou a brigar com a Universidade Federal do Paraná e levar o caso à Justiça Federal da 4ª Região.

Moro é professor de Processo Penal da Faculdade de Direito da UFPR e tem contrato que o obriga a trabalhar 20 horas por semana e ministrar pelo menos oito horas-aula semanais. Inicialmente, o juiz fora requisitado para trabalhar no STF duante o primeiro semestre de 2012. Conseguiu trocar, informalmente, os horários com outros professores da faculdade e se comprometeu a repor as aulas não dadas em sábados no segundo semestre.

Só que o desempenho de Moro como assessor o fez ser requisitado por mais seis meses, até o fim deste ano. Foi aí que começou a briga. Como precisa passar a semana em Brasília, o juiz pediu à Faculdade de Direito da UFPR que o liberasse por mais seis meses, se comprometendo a dar três aulas ininterruptas às sextas-feiras — quando a corte permite folga.

O pedido foi indeferido pelo Departamento de Direito Penal e Processo Penal. Moro recorreu, então, à administração da faculdade, e ouviu outro “não”. O colégio de professores disse que a proposta de Moro agride as normas internas da Faculdade de Direito, pois não pode haver mais de duas aulas consecutivas da mesma matéria. Moro recorreu. E perdeu de novo.

Dessa vez, a direção propôs uma solução: que o Supremo Tribunal Federal apresentasse uma requisição à faculdade, especificando os dias em que precisaria do juiz assessor e em quais dias ele estaria livre para lecionar. E aí quem disse “não” foi Moro. “Desde logo, informo que, com todo o respeito, não pretendo acatar a solução proposta. A bem da verdade, cumpre admitir que não se trata de verdadeira ‘solução’, já que me obriga, de um modo ou de outro modo, a afastar-me sem necessidade da sala de aula, o que já havia adiantado que não faria”, rebateu, no processo.

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 25 jul 2012 @ 4:32 PM 

A Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) conseguiu suspender o levantamento de mais de R$ 20 milhões, no curso de ação judicial movida contra ela pela Invista Nylon Sul Americana LTDA. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, deferiu a medida cautelar requerida pela CPFL, atribuindo efeito suspensivo a recurso especial que será julgado pela Quarta Turma.

A empresa de energia contestou a interpretação dada ao artigo 687 do Código Civil, que determina que nova procuração dando poderes a outro advogado revoga a procuração anterior. Foi juntada na ação nova procuração, mas a intimação ocorreu em nome do advogado da procuração anterior. Afirmaram que isso torna a ordem nula e, portanto, incapaz de produzir efeitos jurídicos válidos. Portanto, não haveria coisa julgada permitindo que Invista recebesse o valor depositado judicialmente.

Na sua decisão, Pargendler salientou que a suspensão de recurso especial por medida cautelar só ocorre em hipóteses excepcionais, com clara relevância do direito relacionado à matéria e o perigo da demora de uma decisão. Ele entendeu que, no caso, a demora na prestação jurisdicional poderia comprometer o direito buscado pela parte. “Por isso, por cautela, defiro a liminar para atribuir efeito suspensivo ao recurso especial, até que o relator retorne de férias e possa firmar juízo a respeito”, concluiu.

O relator do recurso na Quarta Turma é o ministro Antonio Carlos Ferreira.

Fonte: STJ

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 25 jul 2012 @ 4:13 PM 

“O fundador do WikiLeaks, Julian Assange, tem um novo advogado. O juiz espanhol Baltasar Garzón, famoso por ter condenado o ex-ditador chileno Augusto Pinochet, assumiu a defesa do jornalista. A notícia foi confirmada em comunicado assinado pelos dois e publicado tanto no Twitter como no site Support Julian Assange.

Em maio, a Suprema Corte do Reino Unido negou o último recurso de Assange e determinou a sua extradição para a Suécia, onde é acusado de crimes sexuais. Pouco depois, ele se refugiou na Embaixada do Equador e aguarda uma decisão do governo equatoriano sobre seu pedido de asilo. De acordo com o comunicado, Garzón já esteve na embaixada para conversar com o seu novo cliente para discutir os próximos passos.

O juiz ficou conhecido por lutar em defesa dos direitos humanos e condenar Augusto Pinochet, ex-ditador do Cline. No começo deste ano, foi punido pelo Tribunal Supremo da Espanha por ordenar a escuta de conversas de advogados com clientes presos. Ele foi suspenso da Magistratura espanhola por 11 anos e, desde então, já movimentou uma legião de defensores que alegam que o magistrado sofre perseguição política na Espanha.

Os seus planos para a defesa de Julian Assange não foram divulgados, mas existe muito pouco para ser feito no Reino Unido. Não há mais recursos cabíveis para a Justiça britânica, mas Garzón pode tentar negociar uma solução diplomática. O receio de Assange é acabar nas mãos da Justiça dos Estados Unidos. Um acordo poderia ser desenhado no sentido de garantir que, da Suécia, ele não seria extraditado para o país norteamericano.

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 25 jul 2012 @ 4:11 PM 

“O desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Nery Júnior, entrou com Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal para tentar impedir que o pedido de abertura de sindicância contra ele seja votado pelo Conselho Nacional de Justiça antes de sua defesa prévia ser analisada. A ação foi distribuída para o gabinete do ministro Marco Aurélio.

A sindicância contra Nery Júnior está na pauta de votação da sessão do CNJ do próximo dia 31. Os conselheiros votarão relatório da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, que diz que uma força tarefa implementada pelo TRF-3 na vara federal de Ponta Porá teria sido feita de maneira açodada, que seria razoável imaginar que teria havido uma “união de desígnios” entre o desembargador e o Juiz Gilberto Rodrigues Jordan — que atuou na força tarefa — para conceder decisão que beneficiaria uma empresa cujo advogado teria ligações com o desembargador. Ainda segundo o relatório de Eliana Calmon, isso configuraria uma ação violadora do dever de imparcialidade inerente ao exercício da magistratura.

A força tarefa, implementada em 2011, resultou no exame de 108 dos 153 processos envolvendo réus presos e julgou Medida Cautelar que tramitava há sete anos na vara federal frequentemente criticada por atrasos. Ela é considerada suspeita pelo Ministério Público Federal e pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça. A representação do MPF que deu origem à sindicância acusa o juiz e o desembargador de favorecerem um frigorífico cobrado por sonegação estimada em R$ 184 milhões.

O problema apontado por Nery Júnior, porém, é que o relatório apontado e posto na pauta do CNJ não levou em conta sua defesa prévia e baseou-se em provas “emprestadas” da corregedoria do TRF-3, que havia investigado a atuação do juiz Jordan. Isso violaria, segundo os advogados do desembargador, o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, garantidos pela Constituição Federal.

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 25 jul 2012 @ 4:04 PM 

“A Anamatra, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, divulgou nesta quarta-feira (25/7) nota em que questiona a inclusão de benefícios no valor dos vencimentos divulgados com base na Lei de Acesso à Informação.”

Leia a íntegra da nota:

A Anamtra, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, entidade que reúne os mais de 3600 Juízes do Trabalho brasileiros, vem a público nos seguintes termos:

Nas últimas semanas foram divulgadas pela imprensa várias matérias sobre a remuneração de juízes e servidores do Poder Judiciário, notadamente em função de decisões do STF que indicaram claramente a opção pela transparência total das folhas de pagamentos dos Tribunais brasileiros.

Em meio ao natural ambiente de excesso de novas informações, foram divulgados e repercutidos valores que não representam a verdadeira situação salarial dos juízes da União (juízes do Trabalho e juízes Federais). Tal lamentável e errônea divulgação ocorreu por vários motivos, todos de fácil compreensão e verificação, tais como a soma ao salário mensal de valores destinados ao adiantamento de férias com 1/3 a mais e pagamentos de passivos legalmente reconhecidos e incluídos no orçamento da União para pagamento em 4 parcelas anuais (que uma parte dos juízes do Trabalho recebeu — a terceira parcela anual – em junho de 2012).

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 25 jul 2012 @ 4:01 PM 

“Nem toda transparência é bem vinda. A trazida pela Lei de Acesso à Informação ao Judiciário, por exemplo, provocou discussões e acusações nunca antes feitas entre juízes federais, estaduais e desembargadores. Isso porque eles descobriram, com as divulgações das folhas de pagamentos, que apesar de ocuparem os mesmos cargos, uns ganham mais que outros. É o que mostra reportagem do Jornal do Brasil, assinada pelo diretor de redação Marcelo Auler.

De acordo com o texto, os juízes federais descobriram que seus salários líquidos ficam em torno de R$ 15 mil. Os de seus colegas estaduais, no entanto, ficam entre R$ 30 mil e R$ 40 mil. Isso já com os descontos de Imposto de Renda e da Previdência Social.

A reportagem também mostra que, nas listas publicadas, nenhum desconto para equiparar os pagamentos ao teto constitucional de R$ 26,7 mil, vinculado ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal. O que os tribunais fazem, diz o JB, é publicar uma série de pagamentos sob a rubrica de “Vantagens Eventuais”. Esses ganhos não são computados, pois a Constituição não permite, mas são adicionados aos salários.

É preciso levar em consideração que os pagamentos de atrasados trabalhistas são feitos de modo parcelado. Desembargadores com mais ou menos 30 anos de carreira recebem R$ 14 mil a mais no salário. E os juízes mais novos — com cinco a dez anos — e os que vem do quinto da OAB não tem esses créditos que são acumulados. São dois meses de férias por ano. Se o desembargador deixasse de gozar um deles (o que hoje não pode acontecer) para receber em dinheiro, em 30 anos seriam 30 salários, com o terço das férias, corrigidos. Para certos desembargadores, isso dá uma renda de R$ 14 mil a mais por mês.”

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 24 jul 2012 @ 4:50 PM 


A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu indenização por danos morais e ressarcimento de despesas funerárias para uma viúva e para os oito filhos de um passageiro morto em acidente de trânsito.

A autora e o marido estavam viajando no ônibus da empresa Viação Itapemirim quando o veículo se chocou com outro ônibus, causando a morte deste e vários ferimentos na autora, que resultaram na perda de uma perna.

Ela alegou que a responsabilidade civil da empresa Viação Itapemirim existe, ante a falha na prestação dos serviços de transporte e requereu, junto com os filhos, o pagamento de indenização por danos materiais, morais e pensão vitalícia. A decisão da 8ª Vara Cível de Guarulhos condenou a empresa de transportes ao pagamento da quantia de R$ 36 mil por danos morais e R$ 960,15 por danos materiais.

A Viação Itapemirim apelou da decisão afirmando que já pagou espontaneamente à autora a quantia de R$ 61.482,50 a título de indenização e pediu a nulidade da sentença.

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 24 jul 2012 @ 4:48 PM 


A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Comarca de São Carlos que condenou o ex-prefeito de Ibaté Jorge Hermes Guimarães e um empresário por incursão no artigo 11 da Lei 8.429/92 (conhecida como Lei de Improbidade Administrativa), em razão de contratos irregulares firmados entre a prefeitura e a empresa Vergis Serviços Rurais S/C. Entre as penas, pagamento de multa civil equivalente a cinco vezes a remuneração percebida pelo agente público e suspensão dos direitos políticos por três anos.

Guimarães, durante seu mandato (1997-2000), realizou licitação, na modalidade carta-convite, para terceirização de serviços de varrição e ajardinamento de vias públicas. A Vergis foi a vencedora do certame, e o contrato acabou sendo aditado por mais de uma vez.

Os réus recorreram da sentença, mas a apelação interposta pelo empresário não foi recebida por falta de recolhimento do preparo. O ex-prefeito argumentou que não há prova de que os serviços foram prestados e que não agiu com dolo.

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 24 jul 2012 @ 4:45 PM 

“O ministro Teori Albino Zavascki, da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, é o relator da ação que discute a anulação de contrato de inspeção veicular firmado entre a Prefeitura de São Paulo e a Controlar S/A. O presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, não decidiu a cautelar no período de férias forenses por entender que não havia necessidade de decisão urgente e que o pedido deve ser analisado pelo relator.

No caso, duas empresas de inspeção de segurança veicular impetraram Mandado de Segurança contra ato do prefeito da cidade, Gilberto Kassab (PSD), e do secretário municipal do Verde e Meio Ambiente, Eduardo Jorge. No processo, alegaram ilegalidade e inconstitucionalidade dos Decretos Municipais 34.099/1994 e 50.232/2008, que regulam o procedimento de inspeção veicular. Além disso, pediram a anulação do contrato firmado entre a Prefeitura e a Controlar, que hoje promove as vistorias com exclusividade.

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido por entender que o prazo disposto no artigo 18 da Lei 1.533/1951 estipula 120 dias para o ajuizamento da ação, o que não ocorreu. Para o tribunal, como as empresas não participaram da licitação, falta consistência ao argumento de que acreditavam que o Decreto 34.099/1994 daria a concessão e/ou a autorização a todas as companhias de inspeção veicular, bastando que apresentassem credenciamento.

Inconformadas, as empresas recorreram ao STJ alegando que o juiz da 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo determinou que fosse feita uma nova licitação, o que não aconteceu. Por essa razão, pediram a concessão da medida cautelar para fazer inspeção em todos os veículos de São Paulo, assim como a Controlar. Por fim, alegaram perigo na demora, já que uma das empresas foi obrigada a encerrar suas atividades, atribuindo a falta de recursos financeiros à concorrência desleal.

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 24 jul 2012 @ 4:38 PM 

A edição de ontem (23) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) traz a publicação da Resolução nº 491 do Supremo Tribunal Federal (STF), que torna a “Guia de Recolhimento da União (GRU) – Ficha de Compensação” o meio exclusivo de recolhimento das custas e porte de remessa e retorno de autos na Corte. A Resolução entra em vigor em 90 dias. Não houve alteração nos valores das custas e do porte de remessa e retorno, apenas modificação quanto à forma de recolhimento. A “GRU Simples” cede lugar à “GRU – Cobrança Ficha de Compensação”, emitida no Portal do STF.

As custas e emolumentos são destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça, nos termos do artigo 98, parágrafo 2º da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004 (reforma do Judiciário). Os valores da tabela de custas sempre foram recolhidos na rede bancária por meio de GRU cujo preenchimento era de responsabilidade do usuário, a partir de um link para o sítio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional, e cujo pagamento era exclusivo no Banco do Brasil.

Porém, em março deste ano, o STF passou a oferecer ao público, em caráter experimental e facultativo, a “GRU Ficha de Compensação”. Desde então, no sítio eletrônico do STF (www.stf.jus.br), no menu ‘Processos – Custas Processuais’, na opção ‘Emitir GRU’, o usuário tem a sua disposição um formulário eletrônico, que possibilita emitir uma “GRU Ficha de Compensação”, visando ao recolhimento das custas processuais para a interposição de recursos, ajuizamento de ações originárias, atos processuais e serviços.

O sucesso da iniciativa, comprovado pelo expressivo número de usuários que aderiu ao novo formato de maneira espontânea, devido à simplicidade e rapidez na emissão das guias e à facilidade do pagamento, levou o STF a editar a Resolução nº 491, de 20 de julho de 2012, divulgada no Diário da Justiça Eletrônico de ontem (23) e publicada hoje (24), tornando a GRU Ficha de Compensação o meio exclusivo de recolhimento de custas e porte de remessa e retorno de autos. A Resolução/STF 491 entra em vigor no dia 21 de outubro próximo.

VP/CG//GAB

Fonte: STF

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 24 jul 2012 @ 4:37 PM 

Com a finalidade de auxiliar a logística do julgamento da Ação Penal (AP) nº 470, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, estuda a possibilidade de utilizar a Polícia Federal para reforçar a segurança nas imediações do Tribunal.

Na semana passada, o presidente do STF conversou com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que colocou o Departamento da Polícia Federal à disposição da Corte para garantir a segurança das pessoas presentes e das instalações do Supremo.

Nos próximos dias, serão divulgadas mais informações sobre a logística do julgamento, a cobertura jornalística e a entrega das credenciais aos veículos que fizeram solicitação até o dia 20 de julho.

Fonte: STF

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 24 jul 2012 @ 4:33 PM 

O ministro Teori Albino Zavascki, da Primeira Turma, é relator da medida cautelar em ação que discute a anulação de contrato de inspeção veicular firmado entre a prefeitura municipal de São Paulo (SP) e a Controlar S/A. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, não decidiu a cautelar no período de férias forenses por entender que não havia necessidade de decisão urgente e que pedido deve ser analisado pelo relator.

No caso, duas empresas de inspeção de segurança veicular impetraram mandado de segurança contra ato do prefeito do município de São Paulo e o secretário municipal do Verde e Meio Ambiente. Na ação, elas alegaram ilegalidade e inconstitucionalidade dos Decretos Municipais 34.099/94 e 50.232/08 que regulam o procedimento de realização de inspeção veicular no município. Além disso, pediram a anulação do contrato firmado entre a prefeitura e Controlar, que hoje é realiza as vistorias com exclusividade.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) denegou a segurança por entender que o prazo disposto no artigo 18, da Lei 1.533/51, estipula 120 dias para o ajuizamento da ação mandamental, o que não ocorreu no caso. Para o tribunal, como as empresas não participaram da licitação, falta consistência ao argumento de que acreditavam que o Decreto Municipal 34.099/94 daria a concessão e/ou a autorização a todas as empresas de inspeção veicular, bastando que apresentassem credenciamento.

Inconformada, as empresas recorreram ao STJ alegando que o juiz da 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo determinou que fosse feita uma nova licitação, mas que está não aconteceu. Por essa razão, pediram a concessão da medida cautelar para fazer inspeção em todos os veículos de São Paulo, em igualdade com a Controlar. Por fim, alegaram perigo na demora, já que uma das empresas foi obrigada a encerrar suas atividades por falta de condições financeiras, devido à concorrência desleal.

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 24 jul 2012 @ 4:32 PM 

A juíza federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) Assusete Dumont Reis Magalhães foi nomeada, pela presidenta Dilma Rousseff, para o cargo de ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ela foi escolhida para ocupar a vaga do ministro Aldir Passarinho Junior, aposentado.

A nomeação foi publicada no Diário Oficial da União dessa terça-feira (24), Seção 2, página 1. A posse será no dia 21 de agosto, às 17h, na sede do STJ, em Brasília.

Natural de Serro (MG), Assusete Dumont Reis Magalhães tem 63 anos e é formada pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Está na magistratura federal há 28 anos. Tomou posse como juíza em 1984, em Minas Gerais, ao ser aprovada em segundo lugar no concurso.

Promovida por merecimento, assumiu o posto no TRF1 em 1993, onde exerceu os cargos de corregedora-geral da justiça de primeiro grau da 1ª Região e presidenta do TRF1. Antes de ingressar na magistratura, atuou como advogada, assessora jurídica, procuradora autárquica e procuradora da República. Também dirigiu a Escola de Magistratura Federal da Primeira Região (Esmaf).

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 24 jul 2012 @ 10:47 AM 

“Uma advogada foi condenada a dois anos e 11 meses de reclusão por falsificação de sentença. A condenação partiu do juiz substituto da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, Deyvis Ecco. As informações são do site Correio do Estado.

“De fato, a ré praticou o crime na qualidade de advogada, valendo-se de sua profissão, essencial à Justiça segundo a própria Constituição (…) para a falsificação e utilização de documentos públicos, o que justifica a exasperação da pena”, afirmou o juiz.

Consta na denúncia que nos dias 2 de maio e 2 de junho de 2009, em um escritório de advocacia da capital de Mato Grosso do Sul, a advogada falsificou decisão da Justiça em processo de primeiro grau e, no dia seguinte, no mesmo local, ela teria falsificado a decisão de outro juiz.

A pena seria cumprida inicialmente em regime aberto, mas foi substituída por duas penas restritivas de direitos: um pagamento de dez salários mínimos vigentes à época dos fatos e outra de prestação de serviços à comunidade, ambas em favor de entidades públicas com destinação social. Além disso, terá de pagar 115 dias-multa, à razão de 1/10 do salário mínimo vigente à época do crime.”

– Processo 0007583-77.2010.8.12.0001

Fonte: Conjur

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 23 jul 2012 @ 4:34 PM 

Um homem que responde a ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos não obteve sucesso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao pedir que a produção de exame de DNA fosse suspensa.

A ação foi proposta por uma mulher que diz ser filha do réu, afirmando ser fruto de um relacionamento extraconjugal de sua mãe. Para requerer seu direito, ela apresentou sua certidão de nascimento como prova, mas no documento consta como seu pai o marido de sua mãe, e não o réu.

Em contestação, o investigado alegou preliminarmente a impossibilidade de acumulação de alimentos no caso específico, pois o registro paterno da mulher está em nome de outra pessoa. A juíza de 1º grau proferiu decisão rejeitando a preliminar alegada pelo réu e determinou a produção de prova com a realização do exame de DNA.

O homem interpôs agravo de instrumento contra a determinação de produção de prova, mas o relator acompanhou a decisão da juíza ao afastar a preliminar e autorizar a produção do exame de DNA. A defesa interpôs agravo interno, a fim de evitar que a determinação de realização do exame causasse ao réu um dano irreparável.

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