25 jul 2012 @ 4:45 PM 

“A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença que concedeu a quinze servidores municipais o direito de ter seus nomes e valores de seus respectivos vencimentos retirados do site da Prefeitura de São Paulo. Os autores também pediram a condenação da ré por danos morais em R$ 10 mil. O pedido não foi acolhido pelo Juízo de origem. Ambas as partes recorreram da decisão.

A municipalidade afirmou que os atos normativos e administrativos editados — Lei 14.720/08 e Decreto 50.070/08 — tinham a finalidade de promover a transparência dos gastos públicos e que não prospera o argumento de que transbordou os limites da norma que expressa o princípio da publicidade. Os autores insistiram na condenação da prefeitura no pagamento de indenização por danos morais.

O desembargador Rubens Rihl deu provimento ao recurso da ré e negou o pedido dos autores. “Analisando o caso em apreço, conclui-se pela inexistência de qualquer irregularidade na conduta administrativa a ensejar a indenização pleiteada na inicial, que se pautou nos princípios da moralidade, publicidade e transparência aos quais se encontra adstrita”, afirmou. Ele também destacou que o ato da prefeitura já havia sido legitimado pelo Supremo Tribunal Federal. O julgamento foi unânime. Também integraram a turma julgadora os desembargadores Osni de Souza e Carvalho Viana.” * Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ paulista

– Apelação 0018463-79.2010.8.26.0053

Fonte: Conjur

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Posted By: TFSN
Last Edit: 25 jul 2012 @ 04:45 PM

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