04 nov 2010 @ 11:55 AM 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deve reapreciar a aplicação de multa imposta à Editora Globo por falha na distribuição de assinaturas. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu a pedido da editora para determinar que o tribunal local discuta a possibilidade ou não de aplicação de sanção com base em portaria editada posteriormente à infração. A tese que não foi analisado na instância superior porque o acórdão do TJSP foi omisso quanto a este ponto.

A multa foi imposta pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP) no valor de quase R$ 300 mil em janeiro de 2001, com base no Código de Defesa do Consumidor. Particulares firmaram assinaturas para aquisição de revistas, mas os contratos não foram devidamente cumpridos. A empresa alega que sofrera fraude de um funcionário da empresa terceirizada à época.

No STJ, a editora alegou ainda incompetência do Procon-SP para aplicar a multa, já que os fatos ocorreram no Distrito Federal. A editora também pretendia o reconhecimento da exorbitância da multa imposta.

O relator do recurso especial, ministro Herman Benjamin, considerou que a questão da possibilidade de aplicação de sanção com base em portaria editada posteriormente ao ato de infração é relevante para decisão do caso. E, como o acórdão do TJSP foi omisso quanto a este ponto, a questão deve retornar para análise na instância local.

Fonte: STJ

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Posted By: TFSN
Last Edit: 15 nov 2010 @ 11:55 AM

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