06 nov 2010 @ 8:57 AM 

“A Editora Jornal de Londrina pediu ao Supremo Tribunal Federal que dê efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário que discute a execução de R$ 600 mil por danos morais, em razão de publicação de denúncias contra ex-prefeito de Sertanópolis (PR). O jornal alega que a execução do valor põe em risco a atividade da empresa.

Os advogados do jornal ressaltaram que o pagamento da indenização vai inviabilizar economicamente o jornal local de pequena circulação. “Caso não seja concedido cautelarmente o efeito suspensivo ao recurso extraordinário, a execução da decisão recorrida inviabilizará definitivamente o Jornal de Londrina”, sustentou a defesa.

“O acórdão recorrido toma por premissa uma ponderação entre a garantia constitucional da liberdade de imprensa e os direitos da personalidade diametralmente oposta àquela enunciada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130”. No ADFP 130, a corte considerou que as reparações desproporcionais atentam contra a liberdade de comunicação.

O caso

Consta na ação que, em 1994, o Jornal de Londrina publicou notícia sobre indícios de irregularidade na gestão do então prefeito de Sertanópolis, com base em declaração de ex-vereador e do promotor de Justiça à época. Foram instaurados procedimentos judiciais e administrativos para apurar as condutas do prefeito, que culminaram em condenações.

No entanto, o Tribunal de Justiça do Paraná acolheu pedido de danos morais feito pelo político sob o argumento de que, apesar da existência de procedimentos judiciais contra ele, a certeza apenas se dá após o trânsito em julgado, portanto a formulação e divulgação das reportagens só poderiam ocorrer depois de esgotados os recursos.

Para os advogados da editora, a decisão violou diretamente a Constituição Federal tendo em vista o valor da execução e o porte da empresa. A editora, segundo a defesa, publica jornal distribuído gratuitamente na região norte do Paraná, possui 80 empregados e está passando por graves dificuldades financeiras.” *Com informações da Assessoria de Imprensa do STF

– AC n.º 2.731

Fonte: Conjur

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Posted By: TFSN
Last Edit: 15 nov 2010 @ 04:57 PM

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