05 nov 2010 @ 10:58 AM 

Cassado por atos de improbidade administrativa e com suas contas bloqueadas, o ex-deputado federal Jerônimo de Oliveira Reis (DEM/SE) ajuizou Ação Cautelar (AC 2730), no Supremo Tribunal Federal (STF), para tentar dar prosseguimento ao Recurso Extraordinário (RE) que foi retido pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE). No RE, a defesa do parlamentar tenta desconstituir a condenação, alegando que Jerônimo teria foro por prerrogativa de função perante a Câmara dos Deputados.

De acordo com os autos, o ex-deputado foi condenado por improbidade administrativa por um juiz de primeira instância. Ele teve suspensos seus direitos políticos por seis anos, foi condenado a ressarcir integralmente os danos causados ao erário e ainda teve decretada a perda da função pública. A defesa do parlamentar apelou dessa decisão, mas o recurso foi julgado intempestivo (fora do prazo legal), tendo a decisão transitado em julgado em dezembro de 2009.

A defesa ajuizou, então, ação rescisória junto às Câmaras Cíveis Reunidas do TJ-SE, onde obteve a concessão de liminar, conseguindo a suspensão da sentença. Diante desse fato, o Ministério Público recorreu da decisão, por meio de agravo regimental, e conseguiu cassar a liminar obtida pelo parlamentar.

O próximo passo da defesa foi interpor Recurso Extraordinário (RE) para o STF, alegando violação ao artigo 37, parágrafo 4º da Constituição Federal. Contudo, o desembargador vice-presidente do TJ-SE decidiu determinar a retenção do RE, por entender que não haveria urgência no caso.

Foi contra essa decisão que a defesa de Jerônimo Reis ajuizou a ação cautelar no Supremo. “Verificado o grosseiro erro contido na decisão que determinou a retenção do Extraordinário por ele interposto, ao requerente/recorrente apenas restou a interposição desta medida cautelar, a fim de ver assegurado o seu manifesto e incontestável direito à via do apelo extremo”, sustenta o defensor.

Foro

No recurso, a defesa discute a possibilidade de um deputado federal ser julgado por juiz de primeira instância. Para o advogado, o próprio STF já respondeu pela impossibilidade de autoridades detentoras de foro especial responderem por ação de improbidade por juiz de primeira instância. A Corte considerou que a prerrogativa decorre diretamente do sistema de competências estabelecido na Constituição, e que, dessa forma, deve ser assegurado a seus ministros foro por prerrogativa de função tanto em crimes comuns, na própria Corte, quanto em crimes de responsabilidade, no Senado Federal.

Dessa forma, por imposição lógica, diz a defesa, uma norma infraconstitucional não pode atribuir a juiz de primeiro grau o julgamento de ação de improbidade administrativa contra deputado federal que tem assegurado foro por prerrogativa de função tanto em crimes comuns, no STF, quanto em crimes de responsabilidade, na respectiva casa legislativa.

A defesa pede, assim, que seja determinado o regular processamento do RE, para apreciação imediata do juízo de admissibilidade pelo presidente do TJ-SE.

O relator do caso é o ministro Dias Toffoli.

MB/CG

Processos relacionados:

– AC n.º 2730

Fonte: STF

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Posted By: TFSN
Last Edit: 15 nov 2010 @ 10:58 AM

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