11 maio 2009 @ 6:23 PM 

“O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio concedeu liminar em favor da Johnson & Johnson Industrial Ltda., suspendendo a exigibilidade do pagamento de ICMS decorrente da aquisição de insumos destinados à exportação de produtos por empresas situadas na Amazônia ocidental. A decisão vale até o julgamento final de um recurso ajuizado pela empresa (AI 689130) contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Para a Johnson & Johnson, o Decreto-Lei nº 356/1968, o qual prevê a extensão dos benefícios tributários concedidos à Zona Franca de Manaus às empresas situadas na região da Amazônia ocidental, foi recebido pela Constituição Federal de 1988, com a natureza de lei complementar.

Ao deferir a liminar na Ação Cautelar (AC) 2349 e suspender a cobrança do tributo pela Fazenda estadual até a decisão final do Supremo, o ministro ressaltou que o tema – a legislação que trata da Amazônia e a exportação de produtos – exige uma definição por parte do STF.

O Agravo de Instrumento (AI) 689130 ainda não foi distribuído no Supremo, que aguarda a decisão final em recurso ajuizado no Superior Tribunal de Justiça para dar seguimento ao recurso.

MB/IC

Processos relacionados:

– AC n.º 2349
– AI n.º 689130

Fonte: STF

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Posted By: TFSN
Last Edit: 11 maio 2009 @ 08:23 PM

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