08 maio 2009 @ 5:57 PM 

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de liberdade ao delegado de Polícia Federal W.C.M., condenado na primeira instância e preso desde 26 de junho de 2007 na Penitenciária de Tremembé 2, em São Paulo. A decisão é do ministro Eros Grau.

O delegado responde a ação penal por concussão (exigência de vantagem indevida em razão do cargo que ocupava) e por desvio de verbas públicas. Ele foi condenado pela 3ª Vara Federal Criminal de Marília (SP) a quatro anos e oito meses de reclusão e deve pagar multa.

Por meio de liminar em Habeas Corpus (HC 97574), W.C.M. pedia liberdade até o trânsito em julgado dessa ação penal na qual é réu. Atualmente, ele aguarda julgamento de recursos interpostos no Tribunal Regional Federal (3ª Região).

O relator, ministro Eros Grau, considerou que nesse primeiro momento não estão configurados os requisitos para a concessão da cautelar. Por essa razão, negou o pedido da defesa formulado nos autos.

EC/IC

Processos relacionados:

– HC n.º 97574

Fonte: STF

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Posted By: TFSN
Last Edit: 09 maio 2009 @ 05:57 PM

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