08 maio 2009 @ 5:45 PM 

“A cópia de documento oferecida como prova poderá ser declarada autêntica pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal, na Justiça do Trabalho. É o que diz a Lei 11.925/09, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A lei dá nova redação aos artigos 830 e 895 da Consolidação das Leis do Trabalho.

“Impugnada a autenticidade da cópia, a parte que a produziu será intimada para apresentar cópias devidamente autenticadas ou o original, cabendo ao serventuário competente proceder à conferência e certificar a conformidade entre esses documentos”, diz o texto.

A lei reconhece que o advogado privado tem fé pública e dá ao defensor o mesmo poder que tem a magistratura e os membros do Ministério Público.

Leia a íntegra abaixo.

LEI N.º 11.925, DE 17 DE ABRIL DE 2009.

Vigência

Dá nova redação aos arts. 830 e 895 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 830 e 895 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 830. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

Parágrafo único. Impugnada a autenticidade da cópia, a parte que a produziu será intimada para apresentar cópias devidamente autenticadas ou o original, cabendo ao serventuário competente proceder à conferência e certificar a conformidade entre esses documentos.” (NR)

“Art. 895. ……………………………….

I – das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e

II – das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

…………………………………………………………………..” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Brasília, 17 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Carlos Lupi

Fonte: Conjur

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Posted By: TFSN
Last Edit: 09 maio 2009 @ 05:46 PM

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