Conforme projeto aprovado pela CCT, mensagem eletrônica terá presunção de veracidade se for certificada digitalmente.
As mensagens eletrônicas transmitidas por meio da internet passarão a ter força probatória em processos judiciais, segundo projeto de lei aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). A proposta será agora examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), antes de seguir para o Plenário.
Segundo o projeto (PLC 170/08), que altera o Código de Processo Civil, a mensagem eletrônica goza de “presunção de veracidade quanto ao emitente e às suas declarações unilaterais de vontade”, desde que certificada digitalmente nos moldes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP Brasil).
O texto recebeu apenas uma emenda de redação, apresentada pelo relator, senador Renato Casagrande (PSB-ES), que incluiu a expressão “mensagem eletrônica” no lugar da palavra inglesa e-mail.
– A mensagem eletrônica se tornou uma forma de comunicação muito usada entre as pessoas. Por isso, o projeto ajusta o Código de Processo Civil à realidade de hoje – afirmou Casagrande, ao apresentar seu voto favorável.
Gilberto Goellner (DEM-MT) disse que projeto poderá facilitar os trâmites judiciais. Lobão Filho (PMDB-MA) considerou a aprovação “extremamente oportuna”. O projeto contou com o apoio do presidente da CCT, Flexa Ribeiro (PSDB-PA).
Fonte: Jornal do Senado